ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Os Recursos existentes em águas sob
domínio da União são propriedades da sociedade
brasileira.
§ 1o. A exploração dos Recursos Pesqueiros
terá como base o seu uso social, a capacidade de
renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o
regime de concessão para as atividades de captura.
§ 2o. A ordenação das pescarias é de
responsabilidade do Estado.
§ 3o. As bases específicas da exploração dos
Recursos Pesqueiros serão estabelecidas a partir
do Código de Pesca, a ser apresentado ao Congresso
Nacional pelo Poder Executivo, em um prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da
promulgação da Nova Carta Constituinte.
§ 4o. Os cidadãos, individualmente, ou
através de suas representações, ameaçadas ou
lesadas quanto aos princípios os quais aqui
estabelecidos podem requerer, nos termos da lei a
cessação das causas de violação e a respectiva
INDENIZAÇÃO.' | | | Parecer: | Parecer favorável em parte.
Com a seguinte redação: "Art. - Os recursos pesqueiros exis-
tentes em águas territoriais nacionais são propriedades da
União.
Parágrafo único - Lei Complementar regulará o Código de Pes-
ca. 20.05.87 | |
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