ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - É reservado à lei complementar fixar a alíquota
máxima do imposto de que trata o item II. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, (IPTU),
(ICM), VENDA A VAREJO, MERCADORIA, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO,
ALIQUOTA, TRIBUTO MUNICIPAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Os créditos especiais e suplementares não poderão ter
vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo
expressa disposição legal. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO
SUPLEMENTAR, EXERCICIO FINANCEIRO, AUTORIZAÇÃO. | |
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