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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (2)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (3)
PTB (3)
Uf
AM (3)
PE (3)
TODOS
Date
collapse1988
collapse10
07 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no título VIII, Capítulo VII, Artigo 229, parágrafo 6o. a expressão: "após prévia separação judicial por mais de 1 ano ou comprovada separação de fato por mais de 2 anos. 
 Parecer:  Objetiva o autor da emenda suprimir do § 6o. do art. 229 a expressão "...após prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. Entendemos que o dispositivo deve permanecer como apro- vado no 1o. Turno para evitar que a proliferação de leis or- dinárias desestabilize o casamento ao sabor das tendências periódicas que se verificarem no Congresso Nacional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00365 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 54 e parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju- dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números 2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to- tais. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o ítem IV, § 3o. do Artigo 14, Capítulo IV do Projeto de Constituição, eliminando-se qualquer exigência de domicílio eleitoral para o estabelecimento de candidaturas. 
 Parecer:  Cuida a emenda de suprimir o item IV, do § 3o. do art. 14, com o objetivo de eliminar a exigência de domicílio elei- toral na disputa de cargos eletivos. Entendemos ser necessária a exigência da obrigatoriedade do domicílio eleitoral para assegurar perfeita identidade entre representantes e representados, governantes e governa- dos. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Suprima-se do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a frase: "pelo valor corrigido monetariamente". 
 Parecer:  A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju- dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números 2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to- tais. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00368 RETIRADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 5o. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura "à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional" representar judicialmente a União "nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares" relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União. Esse preceito se justifica em face da manutenção da disposição permanente respectiva (art.137, § 3o.), no objetivo do pronto exercício da competência em causa, pelo que não perderia a União tempo precioso na cobrança de seus créditos, enquanto aguardasse a promulgação das leis complementares de que trata o art. 34, "caput", em causa. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 RETIRADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advocacia Geral da União Suprima-me o § 3o. do artigo 137. 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atue o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição.