separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
H::Arts. 060s::Art. 069 in art [X]
ANTE in banco [X]
Artigo in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
collapseANTE
H (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandH (3)
Art
collapseH
collapseArts. 060s
Art. 069[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:069  
 Texto:  Art. 69 - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a execução das medidas necessárias. § 1º - Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 2º - Os Deputados Federais eleitos em eleição extraordinária iniciarão nova legislatura. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBSERVAÇÃO, PRAZO MAXIMO, DEFERIMENTO, (TSE), EXECUÇÃO, MEDIDA, MANDATO, CONTINUAÇÃO, DIA, AUSTERIDADE, CANDIDATO ELEITO, INICIO, LEGISLATURA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:069  
 Texto:  Art. 69 - Lei Complementar aprovará Código de Finanças Públicas, dispondo especialmente sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, inclusive das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização financeira; VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - disposições penais. VIII - compatibilização das funções das insituições oficiais de crédito da União. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS, DISPOSIÇÃO, DIVIDA PUBLICA, DIVIDA EXTERNA, CONCESSÃO, GARANTIA, ORGÃO PUBLICO, EMISSÃO, RESGATE, TITULO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO, ORGÃOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, CREDITOS. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:069  
 Texto:  Art. 69 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PODER PUBLICO, ENTIDADE, PREVIDENCIA PRIVADA.