ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as
religiões.
§ 1º - É garantida a prática de culto religioso, respeitada
a dignidade da pessoa.
§ 2º - Será prestada, nos termos da lei, assistência
religiosa às Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de
internação coletiva, aos interessados que solicitarem diretamente ou
por intermédio de seus representantes legais, respeitado o credo de
cada um.
§ 3º - Os cemitérios terão caráter secular e serão
administrados pela autoridade municipal, permitindo-se a todas as
confissões religiosas praticar neles os seus ritos.
§ 4º - As associações religiosas poderão, na forma da lei,
manter cemitérios particulares e crematórios. | | | Indexação: | DIREITOS, IGUALDADE, RELIGIÃO, GARANTIA, EXECUÇÃO, GRUPO
RELIGIOSO, CRENÇA RELIGIOSA, RESPEITO, DIGNIDADE, PESSOA,
TERMO, LEIS, ASSISTENCIA RELIGIOSA, FORÇAS ARMADAS, FORÇAS
AUXILIARES, ESTABELECIMENTO, INTERVENÇÃO COLETIVA, INTERESSADO,
SOLICITAÇÃO, INTERMEDIO, REPRESENTANTE LEGAL.
CEMITERIO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
AUTORIDADE, CONFISSÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, ASSOCIAÇÕES,
FORMA, PARTICULAR. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Os estabelecimentos de ensino poderão ministrar
aulas de religião, idiomas e tradições que forem do interesse da
comunidade que atendam, ressalvado o caráter não obrigatório das
aulas de religião. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, DIREITOS, ENSINO,
RELIGIÃO, LINGUA ESTRANGEIRA, TRADIÇÃO, INTERESSE. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Os presidiários e as presidiárias têm direito à
dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual,
educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à
comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da
lei.
Parágrafo único - É dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para viabilizar um
relacionamento adequado entre as presidiárias, seus esposos ou
companheiros e filhos. | | | Indexação: | PRESO, HOMEM, MULHER, PRESIDIO, DIREITO, PENITENCIARIO,
DIGNIDADE, INTEGRIDADE FISICA, ASSISTENCIA ESPIRITUAL,
ASSISTENCIA EDUCACIONAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA,
SANITARIA, ASSISTENCIA, COMUNICABILIDADE, TRABALHO,
PRODUTIVIDADE, REMUNERAÇÃO, FORMA, LEIS, OBRIGATORIEDADE,
ESTABELECIMENTO PENAL, VIABILIDADE, RELACIONAMENTO, MARIDO,
COMPANHEIRO, FILHO. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - O Estado indenizará, na forma que a lei dispuser,
o presidiário que ultrapassar o cumprimento do prazo de sua
condenação, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável. | | | Indexação: | ESTADO, INDENIZAÇÃO, FORMA, LEIS, DISPOSIÇÃO, PRESO,
CUMPRIMENTO, PRAZO, CONDENAÇÃO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL,
AUTORIDADE, RESPONSAVEL. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - A construção de centrais nucleoelétricas ou de
usinas industriais para produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de prévia consulta ao
Congresso Nacional. | | | Indexação: | EXIGENCIA, CONSULTA, CONGRESSO NACIONAL, CONSTRUÇÃO,
CENTRAL NUCLEO ELETRICA, USINA, INDUSTRIA, PRODUÇÃO,
BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR. | |
|