ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 63 do projeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 63 - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente à população do
Município, não podendo exceder o número de
Deputados Estaduais." | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 49, do projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 49 - ..................................
............................................
"§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a
outro ou formarem novos Estados, mediante lei
complementar, com aprovação prévia:
a) das respectivas Assembléias Legislativas;
b) das populações diretamente interessadas,
mediante plebiscito em que a proposta obtenha
maioria de manifestações favoráveis em pelo menos
4/5 (quatro quintos) dos municípios abrangidos." | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial nas formas dos Substitutivo | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03322 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no art. 180 do Anteprojeto de
Constituição o seguinte § 1o., renumerando-se o
atual parágrafo único como § 2o.
"Art. 180 - ................................
§ 1o. - O Primeiro-Ministro indicará, dentre
os Ministros de Estado, o Secretário-Geral do
Conselho de Ministros que o substituirá nos casos
de impedimento e ausência.
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03323 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O inciso I, do art. 145, passa a ser redigido
da seguinte forma:
"um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado Federal, com
mandato de seis anos, não renovável". | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03324 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se: o parágrafo único do artigo 60 do
Projeto. | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento pois a opção pelo Parlamenta-
rismo nos Estados independerá da supressão proposta. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03325 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O Inciso II, do Art. 56, passa a ter a
seguinte redafção:
"As Ilhas Oceânicas e Marítimas já
urbanizadas". | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição uma vez que o texto como se apresen-
ta nos parece mais apropriado para legislação ordinária. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03326 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 329, referente ao Sistema
Financeiro Nacional. | | | Parecer: | Optamos por manter no texto constitucional o dispositivo
que proibe a comercialização de cartas-patentes das institui
çôes financeiras, de acordo com os textos aprovados na sub
comissão e comissão temática.
Somos pela rejeição da emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03327 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "a" e "b" do inciso
XIV do art. 12 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03328 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 65, caput.
Suprima-se a expressão "do Vice-Prefeito" do
caput do artigo 65 do anteprojeto. | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento pois a opção pelo Parlamenta-
rismo nos Munícipios independerá da supressão proposta. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03329 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso VII do art.
12 do Anteprojeto. | | | Parecer: | A proposta não se refere necessariamente ao mesmo senti-
do em que o termo "imagem" é usado no Projeto.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05166 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo Emendado: Art.
398
Acrescenta-se ao artigo 398 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a
ser desenvolvida pelas Universidades e
Instituições do Governo, contará em sua gestão com
a participação ativa da iniciativa, através da
ação conjunta Governo, Comunidade Científica e
Empresa. | | | Parecer: | O dispositivo citado (art. 398) foi suprimido do texto do
Projeto nesta fase de tramitação, por entendermos que deva
ser tratado por legislação ordinária ou em lei que trate de
planos globais de desenvolvimento científico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05167 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Art. 201
Inclua-se na letra "b", do item I, do artigo
201: "os Conselhos dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". | | | Parecer: | Respeitado o paradigma federal, os Conselheiros dos Tri-
bunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni-
cípios deverão ter foro de julgamento estabelecido a nível de
Tribunal de Justiça, matéria a ser definida em legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05168 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05169 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05170 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 398
Acrescente-se ao art. 398 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a
ser desenvolvida pelas Universidades e
Instituições do Governo, contará em sua gestão com
a participação ativa da iniciativa privada,
através da ação conjunta do governo, comunidade
científica e empresa. | | | Parecer: | O dispositivo citado (art. 398) foi suprimido do texto do
Projeto nesta fase de tramitação, por entendermos que deva
ser tratado por legislação ordinária ou em lei que trate de
planos globais de desenvolvimento científico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05171 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 292
Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
297 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização:
"Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
............................................ | | | Parecer: | Procura a emenda ressalvar situaçãoes em que poderiam'
ser vinculadas receitas de natureza tributária. Tal dispo -
sitivo contraria o entendimento da maioria dos Consti -
tuintes e a orientação geral do projeto. Entendemos válida
apenas algum tipo de vinculação para a educação, para o que o
substitutivo apresentará solução específica.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo Alterado: Art.
309
Acrescente-se ao Art. 303 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - O disposto no § 3o. deste artigo não
se aplica às fundações públicas educacionais" | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso 1o.
Dê-se ao inciso 1o., do artigo 13, do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"1o. - garantia do direito ao trabalho
mediante relação de emprego estável, ressalvados:
a) contrato a termo;
b) ocorrência de falta grave;
c) prazos definidos em contrato de
experiência, atendidas as peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio, sujeito
a comprovação judicial;
e) prévio pagamento de indenização
proporcional e progressiva tendo como base o saldo
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data
da demissão sem justa causa, na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida com a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa-
mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi-
mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani-
festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro-
blema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que,
após usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman-
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05174 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o.
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 378, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
... e promover o desenvolvimento do Ensino
Técnico e Agrícola. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05175 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 336
Dê-se ao artigo 336 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é a base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, salvo se para atender às finalidades
previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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