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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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604[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (604)
Banco
expandEMEN (604)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (330)
PARCIALMENTE APROVADA (79)
APROVADA (69)
NÃO INFORMADO (65)
PREJUDICADA (61)
Partido
PMDB (308)
PDS (100)
PT (79)
PFL (62)
PL (41)
PDT (14)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (603)
expand1980 (1)
401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 12. § 1o. - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hidrícos para fim de geração de energia elétrica, terão participação de 15% no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia, na proporção de 5% aos Estados e 15% aos Municípios proporcionalmente ás áreas afetadas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  "Art. 23. A população do município, através de manifestação de pelo menos 5% (cinco por cento) do seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico do bairro ou da cidade a que pertençam, conforme se disporá em lei complementar." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber: "Fica extinto o instituto do enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, em terrenos urbanos, de pessoas físicas e jurídicas de direito privado." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Relativa especialmente à Educação Fundamental. "Art. 1o. A educação é instrumento indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal e social; para o exercício livre e consciente da cidadania; para a capacitação ao trabalho e a sustentação da vida; para a garantia da igualdade de direitos; para a convivência solidária; para possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a serviço da sociedade justa e livre. Art. 2o. Todos têm igual direito a uma educação escolar fundamental de qualidade, sem discriminação de qualquer ordem. Parágrafo único. Entende-se por educação escolar de qualidade a descrita no art. 1o. Art. 3o. A educação escolar fundamental será gratuita e compreende onze anos de escolaridade, sendo os oito primeiros obrigatórios para todos. Art. 4o. Os pais têm o direito de educar os filhos de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência. Art. 5o. Comunidades, grupos de caráter social, religioso e cultural gozam do direito de organizar-se para prestar o serviço da educação em qualquer nível ou modalidade, respeitando as exigências legais. Parágrafo único. As entidades educacionais poderão receber apoio técnico e financeiro do Estado desde que comproprovem, na forma da lei, a não distribuição de lucros, a reaplicação de eventuais superávits em educação e apresentem contabilidade aberta e verificável pela comunidade e pelo Estado. Art. 6o. Cabe a toda sociedade o dever de garantir a educação escolar fundamental de igual qualidade para todos. Art. 70. O Estado, em suas escolar, tem obrigação de oferecer gratuitamente a todos as condições necessárias de acesso e permanência na educação escolar fundamental, e de garantir os recursos necessários àqueles grupos que se dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação escolar fundamental. § 1o. Tanto nas escolas do Estado como nas dos grupos citados no "caput" exige-se o atendimento aos padrões de qualidade no serviço da educação. § 2o. O Estado garantirá a realização desses direitos através de outros programas, tais como transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, cujos recursos não provenham da porcentagem destinada à Educação, da qual se falará no artigo seguinte. Art. 8o. O Estado destinará, anualmente, à educação a quantia necessária que nunca poderá ser inferior a x% do Orçamento Federal, a y% do Orçamento Estadual e a z% do orçamento Municipal. Nota: percentuais definidos a partir da nova legislação tributária. § 10. Esses recursos públicos serão destinados, prioritariamente, à educação escolar fundamental. § 2o. Os portadores de deficiências físicas ou mentais receberão amparo financeiro para sua educação. § 3o. O magistério dos diversos níveis terá direito a salário e condições dignas de trabalho, aposentadoria com proventos integrais e direito à sindicalização. Art. 9o. Todas as escolas devem garantir a característica democrática dos conteúdos ministrados, a participação da comunidade, o respeito à liberdade de opinião e consciência. Parágrafo único. As escolas não estatais têm o direito de preservar a filosofia e a proposta pedagógica próprias e, consequentemente, gozam de autonomia na composição de seu quadro de pessoal, respeitadas as exigências legais. Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação escolar fundamental das escolas estatais. Art. 11. Na educação formal dos povos indígenas serão preservadas sua cultura e sua língua. Art. 12. A elaboração do Plano Nacional de Educação contará com a participação de educadores de vários níveis de ensino, da rede estatal ou não estatal. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do art. 25 do substitutivo dessa Comissão a frase: "cuja metragem será definida pelo Poder Municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) m2". Ficando, portanto, o art. 25 com a seguinte redação: "Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário urbano ou rural, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos de terras públicas ou privadas, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual lher servirá de título para matrícula no registro de imóveis." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclui onde couber Artigo 1o. Todos os cidadãos têm direito de desfrutar de uma habitação digna e adequada, cabendo ao Poder Público promover as condições necessárias e estabelecer as normas destinadas à garantia deste direito. § 1o. Para fins do disposto neste artigo, considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação não apenas a edificação destinada à moradia, mas todo um conjunto de condições necessárias ao adequado assentamento residencial, tais como, dentre outros, a existência de infra-estrutura urbanística e de saneamento básico, a presença de equipamentos urbanos e comunitários e a disponibilidade efetiva de serviços de transporte coletivo. § 2o. O Poder Público deverá, nos termos definidos em Lei Complementar, planejar o desenvolvimento das áreas rurais e urbanas, regulando a utilização do solo de acordo com os interesses sociais, a fim de impedir a especulação imobiliária. § 3o. O Poder Público deverá tomar as medidas necessárias para o ressarcimento dos investimentos decorrentes de ações públicas que valorizem o patrimônio imobiliário de particulares. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir o seguinte artigo: Art. E assegurado o direito de propriedade imobiliária, desde que o particular destine efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas as medidas necessárias a adequação da propriedade imobiliária a sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: 1 - Quanto à propriedade imobiliária rural: a) aproveitamento racional do ponto de vista social e econômico; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observação das disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e são motivação de conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeito à área máxima prevista como limite regional; e) respeito aos direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo 2o.: É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua função social, salvo caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização equivalente ao valor declarado para fins de tributação, com imissão de posse imediata. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir o seguinte artigo Art. O acesso ao sistema de transporte público de passageiros, caracterizado como serviço essencial nas áreas urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao poder público, além do planejamento e do gerenciamento, a operação do sistema, diretamente. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00830 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 1o. o inciso VIII: "Art. 1o. .................................. VIII - a garantia ao pleno emprego e remuneração digna." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00831 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 16. Art. 16. Compete ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão às prefeituras à iniciativa privada nacional, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Constitui monopólio da União todas as atividades que envolvam a pesquisa, desenvolvimento ou emprego da energia nuclear. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00855 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se o art. 27 a seguinte redação: Art. 27. É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. A função social é cumprida quando o imóvel: a) é, ou está em curso de ser, racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa relações justas de trabalho; d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependam. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00869 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 29 Art. 29. Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente e em dinheiro. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obecerá a limites fixados anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. £ 6o. A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ART. 30 - Dê-se ao art. 30 a seguinte redação: Art. 30. A lei ordinária disporá para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo único. O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e do arbitramento de depósito prévio. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 33 a seguinte redação: Art. 33. A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00876 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 35 a seguinte redação: Artigo 35. A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00883 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se Capítulo II Art. 27. Nas locações residenciais de imóveis urbanos o valor mensal do aluguel não pode ser superior a 0,5 (meio por cento) do valor de mercado do imóvevel § 1o. O valor de mercado do imóvel será o mesmo valor considerado para fins de cálculo do imposto predial e territorial urbano. § 2o. É assegurado o direito de arbitramento judicial do valor do imóvel para efeito de cálculo do imposto e do aluguel mensal. § 3o. Na vigência do contrato de locação os reajustes do valor do aluguel não poderão, em nenhuma hipótese, ser superior aos reajustes salariais determinados em lei. Art. 28. Constitui crime inafiançável contra economia popular. I - Cobrar o proprietário aluguel de valor superior aos limites máximos estabelecidos nesta Constituição ou exigir outro pagamento qualquer além do aluguel mensal. II - deixar o locador de ocupar o imóvel retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta) dias; III - deixar o proprietário de ocupar ou alugar imóvel urbano residencial que estiver vago por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias. Art. 29. O imóvel residencial urbano sem ocupação é equiparada a terreno ocioso para efeito da tributação progressiva. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitutivo ao capítulo da questão urbana e transporte do anteprojeto da comissão da ordem econômica. Capítulo II - da questão urbana e transporte Art. É garantido a todos, para si e sua família, acesso a moradia digna, com infra- estrutura urbana adequada, de forma que lhes preserve a segurança e a intimidade. Art. A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Parágrafo único. Os Estados poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, dispondo sobre sua autonomia, organização e competência. Art. O Poder Público, através das Prefeituras, caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, cumprindo o planejamento e gerenciamento através do processo de contratação de empresas privadas que, no prazo máximo de quatro anos, substitua as concessões em vigor. Art. O Poder Público estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter exproprietário, a incidr sobre áreas urbanas não edificadas ou não utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. Art. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até 250 metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Parágrafo único. Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. Art. - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predonominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. Art. - Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de transportes e Viação; II - executar os serviços de Polícia Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio; III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença, a navegação das infra-estruturas portuária e aeroportuária; IV - manter o Correio Aéreo Nacional; V - legislar sobre: a) - regime dos portos e da navegação de cabotagem fluvial e lacustre; b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres; c) - direito marítimo e aeronáutico; d) - direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e regional; e) - micro-regiões e regiões de desenvolvimento econômico; f) - proteção ao meio ambiente e controle da poluição. Art. - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. Art. - Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - implantação de obras federais de grande porte, conforme me determinar a lei; II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. Art. - São desobrigados do paramento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco anos. Art. - Lei complementar definirá os percentuais mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da União, Esdados, Distrito Federal Territórios e Municípios, que serão consignados para a conpra de terrenos urbanos, implantação de infra-estrutura e transporte urbano destinados à população de baixa renda. Art. - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei. Art. - A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes, serão brasileiros natos. Art. - O usucapião urbano será concedido somente uma única vez. Art. - As desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro. Art. - O parcelamento do solo urbano é de exclusiva competência do Municípios ou do Distrito Federal. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Relatório Preliminar Inclua-se, onde couber, a seguinte Emenda: Art. - Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de transportes e Viação; II - executar os serviços de Polícia Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e patrimônio. III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença, a navegação aérea, aéreo-espacial e a utilização das infra- estruturas portuárias e aeroportuárias; IV - manter o Correio Aéreo Nacional; V - legislar sobre: a) regime dos portos e da navegação de cabotagem, fluvial e lacustre; b)tráfego e trânsito nas vias terrestres; c) direito marítimo e aeronáutico; d) direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e regional; e) micro-regiões e regiões de desenvolvimento econômico; f) proteção ao meio ambiente e controle da poluição. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
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