ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo
ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos
impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional;
II - realizar operações de crédito que excedam o montante
das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e
III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos
adicionais sem indicação dos recursos correspondentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, NATUREZA TRIBUTARIA, ORGÃO
PUBLICO, FUNDO, DESPESA, RESSALVA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, SISTEMA
TRIBUTARIO NACIONAL, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, VALOR,
DESPESA DE CAPITAL, ENCARGO, DIVIDA PUBLICA, CONCESSÃO, CREDITOS,
ABERTURA, CREDITO ADICIONAL, INEXISTENCIA, INDICAÇÃO, RECURSOS
FINANCEIROS. | |
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