separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SP in uf [X]
ROBERTO ROLLEMBERG in nome [X]
1987::03 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  14 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (14)
Uf
SP[X]
Nome
ROBERTO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (14)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27163 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 74, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos e trinta e seis representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2o. - Obedecido o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura, proporcionalmente à população, com os ajutes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha mais de oitenta e um ou menos de oito Deputados. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara por quatro Deputados. § 4o. - No cálculo das proporções em relação ao número de habitantes não se computará o dos Territórios. § 5o. - A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE fará publicar no Diário Oficial da União, no primeiro trimestre de cada ano de eleições para a Câmara dos Deputados, a estimativa das populações dos Estados brasileiros no dia 31 de dezembro da terceira sessão legislativa de cada Legislatura." 
 Parecer:  Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da proposição. Rejeitada, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27164 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um parágrafo único ao art. 60, do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição com a seguinte redação: "Art. 60 - .................................. "Parágrafo úncio - Para fins do disposto no art. 60, tomar-se-á como referência a remuneração paga pelo Poder Executivo. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27197 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 4o, das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 4o. Às Assembléias Legislativas são atribuídos poderes constituintes para, no prazo de seis meses, elaborarem as Constituições dos Estados, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discurssão e votação, vedada a adoção do sistema parlamentar de governo." 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, embora os altos propósitos dos eminentes Constituintes, conflita com a siste- mática adotada pelo Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28538 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modifivativa Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 99, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: Art. 99 - ... .............................. § 4o. - As razões do veto ou do pedido de reconsideração serão apreciadas em sessões conjunta dentro de trinta dias a contar do seu recebimento considerando-se rejeitado o veto de obtiver o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto." 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28539 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se após o art. 17 do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, a ser numerado como art. 18, renumerando- se o atual art. 18 e seguintes. "Art. - Ressalvado o mandato de Senador, todos os mandatos eletivos terão a duração de 4 anos, realizando-se quadrienalmente eleições gerais. § 1o. - As Eleições gerais serão realizadas em duas etapas, sendo a primeira para os cargos de Governador, Deputado Estadual, Prefeito e Vereador; e a segunda, cento e vinte dias depois, para os cargos de Presidente, Senador e Deputado Federal. § 2o. - Os Senadores terão mandato de oito anos e serão eleitos nas eleições gerais quadrienais, alternando-se a renovação de um terço e de dois terços da representação Estadual. 
 Parecer:  A emenda objetiva instituir mandatos de 4 anos para to- dos os cargos eletivos, excetuados os Senadores. Acontece que houve um acordo político em torno do mandato de Presidente da República cuja duração foi fixada em 5 anos. Ante esse fato não temos como aprovar a emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28540 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do inciso II, do parágrafo 4o., do art. 92, a expressão sistema parlamentar do governo. 
 Parecer:  Dentre as limitações ao poder de emendar a constituição contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte relativa ao sistema parlamentar de governo. Deve ser aprova- da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste- matização. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28541 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Susbstitua-se o parágrafo 2o. do art. 229 e acrescente-se 3o. e 4o. parágrafo. Parágrafos 2o. - O Poder Público fomentará o cooperativismo e a lei, assegurará a liberdade da Constituição das cooperativas, sua atuação em todos os ramos da atividade humana. Livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e constituição de seu órgão de representação legal. Parágrafo 3o. - É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações, ou atividades que constituem o objeto social. Parágrafo 4o. - O ensino do cooperativismo constituirá disciplinas facultativas dos horários normais da escolas e instituições de ensino de todos os graus. 
 Parecer:  Não cabe ao texto constitucional estipular programa de desenvolvimento do cooperativismo, mas tão-somente marcar o dever do Estado em apoiar essa forma associativismo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modoficativa Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26.08.87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. III - Proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo Único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas às disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  A emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28543 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28544 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Passa a ser a seguinte a redação do § 6o. do art. 99, do Susbstitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 99 - ... .............................. § 6o. - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no parágrafo 4o., o veto ou o pedido de reconsideração será colocado na ordem do dia das dez sessões consecutivas e subsequentes; se até a décima sessão não for aprovado, considerar- se-á mantido". 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28545 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Sistematização ao Projeto da Constituição. Altere-se a redação do parágrafo único do art. 37 para: "Parágrafo Único - A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, e se darão por lei estadual". 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28546 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 2o. art. 96, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. "Art. 96 - ... .............................. § 2o. - Se a Câmara Federal e o Senado da República não se manifestarem, cada qual, sucessivamente, em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, esta deverá ser incluída na ordem do dia nas dez sessões consecutivas e subsequentes; se até a décima sessão não for apreciada, considerar-se-á definitivamente aprovada." 
 Parecer:  A Emenda estabelece o prazo de dez sessões para a inclu- são, na Ordem do Dia, de matérias, em regime de urgência, de iniciativa dos outros Poderes, prevendo ainda que, findo es- se prazo, serão consideradas aprovadas. A modificação proposta no parágrafo 2o. do art.96 objetiva, segundo seu autor, evitar a paralisação dos trabalhos legis- lativos. Entendemos que o dispositivo em questão como está redigido, melhor se coaduna com a realidade brasileira. Pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28547 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do inciso II, do parágrafo 4o., do art. 262 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a expressão investimento. 
 Parecer:  A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto de Constituição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28548 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 68 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação. "Art. 68 - O benefício de pensão por morte corresponderá no mínimo a 75% dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição.