ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32546 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 195 da Seção I do Capítulo I do
Título VII do Substitutivo passará a viger com a
seguinte redação:
Art. 195 ....................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o.........................................
............................................
§ 2o. A instituição e arrecadação de tributos
e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a
serviços públicos concedidos, compete ao poder que
detém o controle acionário da empresa pública ou
sociedade de economia mista concessionária.
§ 3o. No caso da concessionária ser uma
empresa privada, a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art.
195, que se destinam a estabelecer a competência para a
instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos
geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos.
Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e
especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32547 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 146 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão do art. 146 e seus parágrafos não é a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32548 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se os §§ 2o. e 3o. ao Art. 297
renumerando-se o subsequente.
§ 2o. Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à titularidade e administração dos bens
do casal, são exercidos igualmente pelo homem e
pela mulher.
§ 3o. O reconhecimento judicial da
paternidade ou maternidade deve ser precedido de
audiência com quem a maternidade ou a paternidade
é atribuída. | | | Parecer: | A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em
vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá
figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação
à nova ordem constitucional.
Somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32549 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dá nova redação ao artigo 244 do projeto do
Relator Bernardo Cabral, acrescentando o parágrafo
único.
ARt. 244. As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através de
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, previdenciárias e
creditícias, nos termos da lei complementar.
Parágrafo único. O patrimônio, a renda ou
serviços das microempresas, como tal definida em
lei, são imunes à cobrança de impostos pela União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios. Lei
Complementar disciplinará a matéria. | | | Parecer: | Muito embora se reconheça a importância econômica das em-
presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra-
tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce-
der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre-
tende a Emenda.
A especificidade setorial da problemática que atinge es-
sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão
tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís-
ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega-
ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg-
mento econômico.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32553 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA
Dê-se ao artigo 265 do Substitutivo do
Relator, assim às suas alíneas "a" e "c", a
seguinte redação:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento dos
proventos na mesma proporção do reajuste salarial
da categoria a que pertenceu o inativo, quando em
atividade, calculando-se a concessão do benefício
sobre a média dos trinta e seis últimos salários
do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo
com a lei, obedecidas as seguintes condições:
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta para a mulher; | | | Parecer: | O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo
com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da
população, seja em termos de situação financeeira da Previ-
dência Social.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32554 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
"Art. Será exigido diploma para o exercício
de profissão de nível superior." | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32555 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Artigo 226 e seus parágrafos, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte nova redação:
Artigo 226. Empresa nacional é a pessoa
jurídica constituída no País de acordo com as leis
brasileiras.
§ 1o. A empresa nacional cujo controle de
capital e decisório for de brasileiros residentes
no País terá preferência em créditos públicos
subvencionados.
§ 2o. As atividades das empresas nacionais
que forem importantes para a defesa nacional e o
desenvolvimento tecnológico nacional poderão
receber proteção temporária. | | | Parecer: | A definição sugerida sendo por demais restritiva não per-
mite a proteção ao universo das empresas genuinamente nacio-
nais, objeto do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32556 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se, no artigo 74 do Substitutivo do
Relator, a expressão "sistema misto" por "sistema
distrital misto". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32557 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Transfere para a competência da União o
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:
"Art. 207. ..................................
VI - a propriedade territorial rural.
............................................
§ 4o. No que se refere ao imposto de que
trata o inciso VI:
I - não incidirá sobre pequenas glebas
rurais, de área não excedente a 1 (um) módulo
rural, desde que explorada diretamente pela força
de trabalho familiar;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo critérios de
progressividade e regressividade, definidos em
lei;
III - o produto da arrecadação será
distribuído na proporção de 50% (cinquenta por
cento) para os Estados e 50% (cinquenta por cento)
para os municípios, relativamente aos imóveis
neles situados". | | | Parecer: | Esta Emenda tem tem por objetivo tranferir para a
competência da União o Imposto sobre a Propriedade Terri -
torial Rural que no SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de
Constituição) é da competência dos Estados e do Distrito Fe-
deral (item I do art. 209).
Assim, a proposta da Emenda não se coaduna com o siste-
ma tributário nacional atualmente adotado pelos Constituin -
tes.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32559 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 104 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como
fase posterior à autorização dos gastos (aprovação do Orça-
mento), sempre coube aos representantes do Povo, seja direta-
mente, seja por intermédio do Tribunal de Contas, ou de am-
bos, como no caso das despesas decorrentes de contratos, ge-
ralmente as mais vultosas.
Pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32560 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 177 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32561 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do
substitutivo do relator a seguite redação:
"XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas, ressalvado regime de compensação
previsto em convenção ou acordo coletivo de
trabalho"" | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32562 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso XV do art. 7o., a seguinte
redação: "XV - Férias anuais remuneradas"" | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia
ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca-
sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos
acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser
deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe
patronal e a dos trabalhadores. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32565 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclua-se o § 3o. do art. 89 do substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A questão merece ser avaliada à luz do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32789 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 118 o inciso IV
renumerando-se os subsequentes.
Art. 118 -
IV - O Presidente do Supremo Tribunal Federal | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto, sem alteração, não
vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32792 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dá nova redação ao parágrafo - 2o. do artigo
231.
§ 2o. - Ao proprietário do solo são
assegurados:
a) indenização pela perda do domínio útil e
pela depreciação do imóvel, conforme dispuser a
lei;
b) participação nos resultados da lavra, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao
proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi-
gente.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32793 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 228 o parágrafo 2o.
renumerando-se os subsequentes:
§ 2o. - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição; | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32795 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente § 1o. ao artigo 299.
§ 1o. - A definição de política e programas
destinados à proteção especial da criança e do
adolescente, constituirá atribuição do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
a ser criado por lei. | | | Parecer: | A emenda visa instituir o Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente. Apesar de meritória, a proposta
pertence à esfera da legislação ordinária. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32796 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O art. 274 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição fica acrescido de inciso V
com a seguinte redação:
"V - aposentadoria para o professor após 30
(trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte
e cinco) anos de efetivo exercício em função de
magistério, com salário integral". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33037 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo Emendado: 6o.
Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do
Projeto de Constituição do Substitutivo do Relator
com a seguinte redação:
"O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações, inclusive as de natureza doméstica e
familiar, com a única exceção dos que têm a sua
origem na gestação, no parto e no aleitamento". | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di-
reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas
condições.
No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade
de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a
proposta.
Pela rejeição. | |
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