ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso IV do artigo
9o. do Anteprojeto.
Modifique-se a redação do inciso IV do artigo
9o., dando-se nova redação:
Inciso IV - Aprovar por maioria absoluta de
votos a exoneração de Ministro de Estado ou do
Ministério integral, em virtude de proposta
subscrita pelo menos por um terço dos Deputados,
devendo efetuar-se a votação até 72 horas após a
sua promulgação.
No último ano do mandato do Presidente da
República, a Câmara dos Deputados só poderá votar
a destituição do Ministério ou de qualquer dos
Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros.
Inclua-se a seguinte emenda aditiva ao artigo
9o.:
Inciso - Eleger o Ouvidor-Geral da
República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. o operariado e o campesinato
trabalhador, setores majoritários no conjunto da
Nação, serão representados no Congresso Nacional
por uma bancada apartidária, eleita por voto
secreto e universal, à base de 1 (um) operário e 1
(um) componês por cada Estado e pelo Distrito
Federal, conforme a lei dispuser.
§ 1o. As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao grande eleitorado cinco
candidatos, escolhidos em assembléias gerais ou
congressos dessas entidades, em cada Estado ou no
Distrito Federal.
§ 2o. O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para o Congresso Nacional,
em cada Estado e no Distrito Federal, será o
eleito para constituir a bancada apartidária. Os
suplentes obedecerão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. Os candidatos escolhidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | No § 2o. do art. 38, após "os seus
ministros", acrescente-se: "em número de onze" | | | Parecer: | Prejudicada | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | No § 3o. do art. 24, onde consta "nas dez
sessões consecutivas e subsequentes" modifique-se
para:
"Nas dez sessões consecutivas ordinárias e
subsequentes." | | | Parecer: | Rejeitada | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "O Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as
Assembléias Legislativas Estaduais e a Câmara de
Vereadores Municipais terão suas Comissões
Permanentes de Relações Comunitárias, com o
objetivo de receber, apreciar e encaminhar
propostas legislativas dos cidadãos e de entidades
comunitárias." | | | Parecer: | Rejeitada, por tratar-se de meta não regimental. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção III do anteprojeto
Seção III - Da Câmara dos Deputados
"Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à toada de contas do Presidente
da República, quando não apresentadas ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa;
III - aprovar por maiora absoluta de votos a
nomeação dos diretores do Banco Central do Brasil,
do Banco do Brasil e das empresas estatais;
IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a
exoneração dos Diretores das Instituições
referidas no inciso III;
V - impedir qualquer cidadão, através de
moção ao Presidente da República, de continuar a
exercer cargo ou função de confiança no Governo
Federal e na administração indireta, inclusive nos
órgãos e entidades da administração indireta;
VI - expedir resoluções;
VII - propor projetos de lei que crime ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos; e
VIII - eleger o Ouvidor Geral da República." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos,
caput do artigo 6o., e suprime o § 2o. do artigo
6o.:
"Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - legislar sobre matéria financeira;
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a
dívida externa;
III - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que
forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos
casos previstos em lei complementar;
IV - autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente da República a se ausentarem do País;
V - aprovar ou suspender estado de sítio,
estado de alerta ou intervenção federal;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custos dos membros do
Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente e do Vice-Presidente da República;
VIII - julgar anualmente as contas do
Presidente da República;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - deliberar sobre o adiamento e a
suspensão de suas sessões;
XII - eleger sua Comissão Permanente.
Art. 6o. A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal ou qualquer de suas comissões, poderão
convocar os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerta de assunto
previamente determinado.
Parágrafo único. A falta de comparecimento,
sem justificação, importa crime de
responsabilidade." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar no anteprojeto | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 PREJUDICADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 1o. do
anteprojeto do Senhor Relator:
"Parágrafo único. Terão força de lei as
preceituações regimentais e de resoluções do
Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas,
que, regulamentando dispositivos desta
Constituição, objetivem assegurar o efetivo
exercício de suas competências constitucionais." | | | Parecer: | Prejudicada | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do
anteprojeto:
VI - que deixar o partido sob cuja legenda
for eleito, salvo para participar como fundador de
novo partido político. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte seção:
OUVIDOR-GERAL
Art. 40. O Ouvidor-Geral da Nação será
escolhido pelo Congresso Nacional, pasra um
mandato, não renovável, de quatro anos, mas que
não ultrapassará a legislatura correspondente.
§ 1o. O Ouvidor-Geral perderá a função em
decorrência do trânsito em julgado de sentença
condentória por crime de reponsabilidade, cujo
processo e julgamento serão da competência do
Supremo Tribunal Constitucional, ou, em caso de
condenção, por crime comum, que implique na perda
de cargo público.
§ 2o. O Ouvidor-Geral da Nação vencerá
subsídios em valor igual ao dos vencimentos e
vantagens dos Ministros dos Tribunais Superiores
de Justiça.
§ 3o. Lei Complementar disporá sobre o
Ouvidor-Geral da Nação, que será dotada de
recursos humanos, orçamentários e materiais
necessários ao pleno desempenho de suas
atribuições, inclusive corpo instrutivo e
escritórios de atendimento à população.
§ 4o. Compete à Ouvidoria-Geral da Nação agir
de ofício e receber e processar, de maneira
célebre, petições, sugestões, queixas,
reclamações, de qualquer pessoa, no que se refere
à atuação de qualquer autoridade da República e
das entidades vinculadas ao Poder Público ou que
exerçam atividades delegadas, podendo requisitar
informações, ter acesso a documentos, proceder a
diligências e investigações, pronunciando-se sobre
a validade e a licitude dos atos, inclusive quanto
ao abuso do poder discriminatório.
§ 5o. O Ouvidor-Geral da nação notificará as
autoridades faltosas para o fim de desconstituição
ou correção dos atos, reparação de suas
consequências e superação de omissões, podendo
tomar as medidas cautelares pertinentes.
§ 6o. A atuação da Ouvidoria-Geral da Nação
não prejudicará nem interferirá na ação do
Ministério Público, ao qual encaminhará elementos
para o exercício de sua competência.
§ 7o. O Ouvidor-Geral prestará contas ao
Poder Legislativo competente, que poderá destituí-
lo em caso de ação ou omissão ilícita grave.
§ 8o. As ações mandamentais contra atos do
Ouvidor-Geral da Nação serão processados e
julgados pelo Supremo Tribunal Constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, NUMERO,
SENADOR, PRAZO, MANDATO ELETIVO. | |
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