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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (397)
Banco
expandEMEN (397)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (202)
PARCIALMENTE APROVADA (81)
PREJUDICADA (70)
APROVADA (44)
Partido
PMDB (293)
PFL (82)
PCB (22)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14571 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 439 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 439 - Ficam criados os Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajos e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco. I - de Santa Cruz, com desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaira, Agua Quente, Aiquara, Alcobaça, Amadinha, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bonival, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caativa, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camanu, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Governador Lomanto Júnior, Gongogi, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Irirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiate Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Macarás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuça, Valença, Vitória da Conquista e Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga. II - do Triângulo, como o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Canpinópolis, Carmo do Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiã, Indianópolis, Ipiaçu, Irai de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapirai, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo escolher sua Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Monte Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Frangoso, tendo a cidade de Imperatriz como Capital. IV - do Tapajós, como o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. V - a antiga Comarca do Rio São Francisco, atualmente anexada provisoriamente ao Estado da Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa (margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Aracado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo e Wanderley. § 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinares da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou Países contiguos, que constam dos itens deste artigo. § 5o. - No território de que trata o ítem V deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 6o. - A reincorporação de que trata o ítem V deste artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral da área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14572 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 272, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 13o. - Cada Estado recolherá 15% do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, constituindo o Fundo de Equalização Nacional - FEN, sendo o valor global do mesmo distribuído aos Estados e Territórios proporcionalmente a população de cada um e inversamente proporcional a tributação "Per Capita". 
 Parecer:  O nobre Constituinte José Carlos Vasconcelos quer acres- centar o § 13 ao Art. 272 do Projeto de Constituição, obrigan do cada Estado a recolher 15% do Imposto sobre Circulação de mercadorias para um Fundo de Equalização Nacional, para que o valor global seja distribuído aos Estados e Territórios pro- porcionalmente à população de cada um e inversamente propor- cional à tributação "per capita". Salvo melhor juízo, a pretensão fere a autonomia de uma Federação Republicana, ainda mais quando a Assembléia Nacio- nal Constituinte recebeu a missão de restaurar os princípios federativos, pondo termo à centralização e à interferência da União nos negócios dos Estados e dos Municípios. No mérito, a equalização é uma ficção, não sendo obtení- vel em nenhum país de dimensões continentais, em que, inevi- tavelmente, ocorrerão disparidades inter-regionais e mesmo intra-regionais e até intra-estaduais. E se viável fosse a "equalização", seria imanentemente injusta, promovendo a igualdade independentemente do mérito, da atividade e da cria tividade. A distribuição de receita em proporção inversa à receita tributária "per capita" desestimularia até o esforço para melhorar a arrecadação e a instituição ou o aumento de tributos, politicamente sempre desgastante. E a distribuição proporcional à população, não parece favorecer a contenção reprodutiva e que gera crescentes reclamos de serviços públi- cos. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14573 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 328 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) - os interesses nacionais; b) - os acordos internacionais; c) - critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. VI - critérios de regionalização da aplicação dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras públicas que possibilitem a eliminação das desigualdades regionais. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14574 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 270, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 5o. - O incentivo fiscal, baseado na isenção de parcela do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, só poderá ser concedido para diminuir as diferenças de rendas entre regiões. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no Projeto de Cons tituição já se encontra contida no seu art. 266, item I. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14585 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 234. Os vencimentos do Ministério Público da União serão irredutíveis e fixados com diferença não excedente a dez por cento, de uma para outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador-Geral da República, que não serão inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Estados fixarão os vencimentos dos respectivos Ministérios Públicos, observado o princípio da iredutibilidade. Art. 235. O ingresso na Carreira do Ministério Público far-se-á por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. Art. 236. Os membros do Ministério Público terão aposentadoria compulsória, com vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida trata de pormenores e detalhes que melhor se enquadram na legislação ordinária, prevista no pa- rágrafo 2o. do art. 231, do Projeto. Ademais, quase todo o proposto vem estatuído no capítulo (arts. 230 a 234) que cuida do Ministério Público. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14605 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo VI - Da Defensoria Pública Acrescente-se onde couber: Art. Os defensores públicos terão vencimentos iguais aos dos Promotores públicos da mesma entrância ou categoria funcional que sirvam junto ao mesmo órgão do Poder Judiciário da União. Parágrafo Único - A Defensoria Pública nos Estados será organizada por lei estadual com observância deste artigo. 
 Parecer:  Já não nos parece acertado tratar do tema "Defensoria Pública", no texto constitucional; de seus vencimentos, mui- to menos. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14606 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I Substitua-se a alínea "g", no no. XI do art. 12, pelo seguinte: g) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação e ao interesse nacional; 
 Parecer:  A Emenda visa acrescentar ao artigo 12, XI, "g", que o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se tam- bém ao interesse nacional e, não apenas, ao uso efetivo da criação. Em nosso entender, tal matéria não necessita constar do texto constitucional, mas da lei ordinária. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14607 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Acrescente-se onde couber: Art. - É insuscetível de penhora a propriedade rural de extensão não excedente a cinco (5) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário, que nela resida e não possua outro imóvel rural. 
 Parecer:  A matéria é objeto de Direito Processual. Pela Rejeição 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14608 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Substitua-se o artigo 319 pelo seguinte: Art. 319 - Decretada a desapropriação de um imóvel por interesse social, a União poderá ser emitida judicialmente na posse do imóvel mediante o depósito do valor, esbalecido em vistoria administrativa com audiência do proprietário, em títulos da dívida agrária, sendo o valor das benfeitorias depositado em dinheiro e permitido o registro da propriedade pela União. § Único - É assegurado ao antigo proprietário contestar o mérito da desapropriação. A sentança transitada em julgado que declarar ilegal a desapropriação ordenará o pagamento da indenização em dinheiro, cujo valor será corrigido à data do pagamento. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14609 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o Artigo 303 pelo seguinte: Artigo 303 - A União e os Estados poderão, mediante lei especial, intervir na atividade econômica. A intervenção terá por base o interesse público e por limite os direitos fundamentais assegurados nesta Constituição. § 1o. - A União para preservar o interesse nacional poderá monopolizar determinada indústria ou atividade. § 2o. - As empresas estatais, sociedades de economia mista ed fundações públicas somente serão criadas por lei especial e ficarão sujeitas às obrigações trabalhistas e tributárias que regulam a atividade das empresas privadas. § 3o. - A admissão de empregados nas empresas previstas no parágrafo anterior será feita mediante concurso público. 
 Parecer:  O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de Constituição de forma mais abrangente e precisa. Pela prejudicialidade. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14610 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Acrescente-se onde couber: Art. - Não podendo ser desapropriados por interesse social os imóveis rurais de área inferior a 500 (quinhentos) hectares, cultivados pelo seu proprietário que não possua outro imóvel. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14611 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o Parágrafo Primeiro do Artigo 304 pelo seguinte: § 1o. - São mantidas as disposições legais que regulam a repressão a toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, inclusive as uniões ou agrupamentos de empresas individuais ou sociais, seja qual for a sua natureza, que tenham por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros. 
 Parecer:  O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de Constituição de forma mais abrangente e precisa. Pela prejudicialidade. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14612 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o Artigo 304 pelo seguinte: Artigo 304 - A propriedade dos bens de uso comum do povo pertence às pessoas jurídicas de direito público interno, sendo definida na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda procura incluir na Constituição, matéria amplamen- te discutida na Subcomissão e na Comissão de Ordem Econômica e que foi, nas duas oportunidades, rejeitada pela maioria dos membros daquelas Comissões. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14613 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Substitua-se o Artigo 326 pelo seguinte: Artigo 326 - A União atribuirá 30% (trinta por cento) dos recursos destinados à construção de habitações para aplicação no meio rural. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14614 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o Artigo 306 pelo seguinte: Artigo 306 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão da União na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou sociedade constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. § 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, existentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 3o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras em valor não inferior ao imposto sobre minerais; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. 
 Parecer:  A presente emenda representa uma contribuição efetiva para o aperfeiçoamento do art. 306 e seus parágrafos. Exclui as águas subterrâneas, permite que a União, na forma da lei, atribua aos Estados a concessão de uso de potenciais de ener- gia elétrica e define a participação do proprietário do solo nos resultados das lavras. Pela Aprovação. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14615 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aos artigos 363 a 370 Substitui os artigos de 363 a 370, pela seguinte redação, renumerando-se os demais: Art. 363 - A assistência social destina-se àqueles que não dispõe de meios para se sustentarem, e será prestada independentemente de contribuição à seguridade social, voltada para: I - proteção à família, infância, maternidade e velhice; II - amparo às crianças e adolecescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - habilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária. Parágrafo Único - a execução das ações de assistência social será descentralizada para os municípios, cabendo aos demais níveis de governo função normativa. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14616 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao capítulo II do título IX - Da Ordem Social Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. - O orçamento da seguridade social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do Orçamento da União. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14617 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítaulo I - Acrescente-se onde couber: Art. - O Poder Público reconhece o direito de propriedade na forma associativa, comunitária, condominial, cooperativa, individual e o direito de herança, obedecidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na legislação ordinária. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição ao eleger como princípio a pro- priedade privada e o incentivo a todas as formas de associa- tivismo, atende de forma plena aos propósitos da Emenda. No que se relaciona com a herança, esta é tratada no inciso XIV do art. 12 - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais. Fica, assim, prejudicada esta Emenda. Pela prejudicialidade. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14618 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições transitórias Ao artigo 494 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda é aprovada, nos termos do substitutivo. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14619 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o artigo 302 pelo seguinte: Artigo 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos quando convenietes ao interesse nacional. § Único - A lei reguladora dos investimentos e do capital estrangeiro obedecerá, entre outros, aos seguintes princípios: 1 - Função supletiva do capital estrangeiro; 2 - Regime financeiro especial com limite anual de remessa de lucros, juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e amortização de empréstimos; 3 - Nacionalização dos excedentes econômicos autorizados para remessa de lucros; 4 - Limitação das áreas de atividade das multinacionais na forma prevista nesta Constituição ou em lei; 5 - Constituição do capital por títulos nominativos e publicidade da remessa de lucros para o exterior. 
 Parecer:  A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca- pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in- questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela- ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in- terdependente. As diversas formas de atuação e controle do capital es- trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto, expressar sua aceitação condicionada ao interesse nacional. Pela rejeição. 
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