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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (19)
PFL (12)
PCB (1)
PMB (1)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea "h" ao item II, do § 11, do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: h) estabelecer normas sobre o ressarcimento que a União fará aos Estados e ao Distrito Federal pela não incidência do Imposto sobre às operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  "Art. na região definida em lei federal como do semi-árido Nordestino, os impostos de competência da união serão cobrados, aos contribuintes ali domiciliados com uma redução de 50% sobre o valor estabelecido para o restante do território nacional". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir o inciso III, com a seguinte redação: "Um terço, dentre Auditores, substitutos legais de Ministro, e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista trílice, alternadamente, segundo critério de antiguidade e merecimento." 
 Parecer:  O eminente Constituinte, com a emenda em referência, apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo, se bem que apenas em parte. Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir o inciso III. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Propõe sobre a seguinte redação para o art. 28 do susbtitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Art. 28 - O Poder Executivo estabelecerá periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do Setor Público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. - O Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social será regionalizado e terá em vista promover o desenvolvimento do País e reduzir as desigualdades regionais e sociais. § 2o. - A alocação de recursos dos planos e orçamentos do Setor Público levarão em conta o princípio da proporção direta entre os gastos públicos e as populações das macro-regiões geográficas, exluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) Manutenção do Núcleo Central da Administração do Poder Executivo da União, sediado no Distrito Federal; c) Poderes Legislativo e Judiciário; d) Dívida Pública. § 3o. - Durante a fase de tramitação do plano e dos orçamentos de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualuqer de suas Casas e Comissões, para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 15, § 6o.: Art. 15 .................................... § 6o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: I - as alíquotas aplicáveis: a) - às operações interestaduais e de exportações; b) - às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais. II - as alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e Distrito Federal nas operações internas e nas prestações de serviços, não compreendidas na letra "b" do item anterior, que não poderão ser inferiores àquelas fixadas para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para o consumidor final. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte porquanto contri- bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên- cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re- porta, para propor que as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróle, in- clusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, sejam estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por dois terços de seus membros. Pelo acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  O artigo 20 e seus parágrafos do anteprojeto passarão a ter a seguinte redação: Art. 20 - A União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e cinco por cento, na forma seguinte: a) vinte inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento. § único - Para efeito de cálculo da entrega processada na forma dste artigo, exluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no artigo 18 e no item I do artigo 19. Em consequência, deve ser também alterado o inciso I do § 1o. do art. 27 (Disposições Transitórias), que passa a ter a seguinte redação: Art. 27 - .................................. § 1o. - .................................... I - "a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da Lei Complementar a que se refere o § 1o. do art. 21, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos itens III e IV do art. 13"; 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  O parágrafo 2o. do artigo 21 do anteprojeto do Sistema Tributário passará a ter a seguinte redação: Art. 21 ............................................ § 2o. - Na distribuição dos recuros do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, cinquenta por cento serão destinados exclusivamente às Unidades Federadas cuja renda per capita seja inferior à nacional. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 9o. do art. 15. § 9o. - O imposto de que trata o item III: I - incidirá sobre a entrada em estabelecimento, da mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; II - Não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 125, do Substitutivo do Senhor Relator, a seguinte redação: "Art. 15 - Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, intituir impostos sobre: I - Propriedade predial e territorial. II - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em Lei Complementar." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do Substitutivo do Senhor Relator, a seguinte redação: "Art. 10 Não incidirão impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto o previsto no Art. 15 I, relativamente às micro-empresas, nos termos estabelecidos em Lei Complementar". 
 Parecer:  A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea. Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu- turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus empregados precisam estar protegidos pela legislação traba- lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio - nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili- dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei- ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual. Urge, pois liberá-las desses impostos. Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora. 50-pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso, ao Art. 9 do Substitutivo do Senhor Relator, assim redigido: "III - É vedada à União os rendimentos de títulos da dívida pública estadual e municipal e os vencimentos e proventos dos servidores dos Estados e Municípios." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se às letras a) e b), do Art. 46, a seguinte redação: Art. 46 - ............. a)- integrar-se-ão, como previsto na legislação específica, nos orçamentos da União. b) - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, salvo os criados por atos dos Poderes Legislativo ou Executivo. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I - Seção III - Dos Impostos da União: Proposta: Propõe a manutenção do Imposto Territorial Rural sob competência da União. Art. 13 - Inciso VI (propõe inclusão): Propriedade Territorial Rural Art. 15 - Inciso V (Suprimir) 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao art. 13, acrescenta-se VI - propriedade territorial rural. § 4o. - O imposto de que trata o ítem VI não incidirá sobre imóvel rural de dimensão até 25 hectares, explorados pessoalmente pelo proprietário, ou possuidor, e sua família. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I - Seção III - Dos Impostos da União: Proposta: Propõe a manutenção do Imposto Territorial Rural sob competência da União. Art. 13 - Inciso VI (propõe inclusão): Propriedade Territorial Rural Art. 15 - Inciso V (Suprimir) 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 2o. do art. 21 do substitutivo da Comissão do sistema Tributário. Orçamento e Finança, passa a ter a seguinte redação: ARt. 21 ... § 2o. - Na distribuição dos recursos do fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, cinquenta por cento serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional, os restantes cinquenta por cento serão destinados a todos as unidades federadas de acordo com critéros a serem estabelecidos em Lei". 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Nova redação aos art. 15 e 16 do substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. No art. 15, suprimir referências ao imposto sobre prestações de serviços. O art. 16 passa a ter seguinte redação: "Art. 16 - Compete aos Municípios, instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - prestações de serviços" Suprimar o art. 24. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Sobre o Capítulo do Sistema Tributário Nacional, proponho: 1. Incluir no Art. 13 da Seção III o seguinte item e parágrafo: VI - propriedade territorial rural. § 4o. - Os recursos provenientes do imposto de que trata o item VI serão utilizados pela União nas ações visando alterações na estrutura fundiária, na colonização e no assentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 2. Suprimir o item V do Art. 15 da Seção IV. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
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