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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
MT[X]
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16517 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo I, do Título VIII. "1) A lei determinará as jazidas, minas e demais recursos minerais julgadas estratégicas básicas ou essenciais à economia nacional, para efeito de nacionalização." 
 Parecer:  A implementação de uma política mineral consistente e que atenda aos interesses do país é realmente necessária e deverá ser feita através de leis ordinárias e de uma eficien- te administração pública, sem que seja necessário incluir no texto constitucional dispositivos que pela sua natureza, po- dem ser circunstanciais e transitórios. Outros países, confor me cita o próprio autor, têm conseguido implementar política mineral eficiente sem que isso conste de seus textos consti- tucionais. Pelo que, somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16518 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo VIII, do Título IX: 2 - A exploração e aproveitamento de recursos minerais em terras ocupadas por silvícolas, só poderá ser concedida a brasileiros ou empresas constituídas por acionistas brasileiros, obedecidas as seguintes condições: I - proteção da cultura; II - proteção da tradição e sítios sagrados; III - proteção à ecologia e meio ambiente; IV - indenização adequada; e V - respeitada a vontade da comunidade indígena. 
 Parecer:  As proposições que tratam da exploração mineral em terras indígenas foram transformados em um único dispositivo que segue orientação diversa daquela proposta pelo autor da emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16519 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo VIII, do Título IX. "Art. - São reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham localizados e destinadas à sua habitação efetiva, à suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o. - As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União, que as demarcará. § 2o. - Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios." 
 Parecer:  A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos ' para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje - to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão indígena para a legislação ordinária. Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con- seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa grave questão, como protelá-la? O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar ' seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so- ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas' no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios ' dos sete milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16520 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Capítulo I, do Título IV, onde couber. 3) Compete à União: I - O mapeamento geológico básico dos recursos minerais do País. 
 Parecer:  Trata-se de matéria infraconstitucional.