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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
MG[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06553 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 222. Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
 Parecer:  Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe- ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante, como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos de serviço. Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo de serviço para a inativação voluntária. Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura- das por lei. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda.