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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3982)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2059)
NÃO INFORMADO (580)
APROVADA (528)
PARCIALMENTE APROVADA (488)
PREJUDICADA (276)
Partido
PMDB (2336)
PFL (1064)
PC DO B (500)
PCB (57)
PSB (8)
PDC (7)
PDS (5)
PSDB (4)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
HAROLDO LIMA (308)
JUTAHY MAGALHÃES (292)
JORGE HAGE (286)
ULDURICO PINTO (260)
LÍDICE DA MATA (196)
JOACI GÓES (188)
ABIGAIL FEITOSA (166)
ERALDO TINOCO (161)
JAIRO CARNEIRO (161)
WALDECK ORNÉLAS (135)
LUÍS EDUARDO (133)
CARLOS SANT'ANNA (120)
DOMINGOS LEONELLI (120)
PRISCO VIANA (116)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
JUTAHY JÚNIOR (101)
JOSÉ LOURENÇO (94)
GENEBALDO CORREIA (69)
JOÃO ALVES (68)
LUIZ VIANA (64)
TODOS
Date
expand1988 (308)
expand1987 (3673)
expand1985 (1)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 12 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 As Forças Armadas, parte integrante do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas na forma da lei e estruturadas com base na hierarquia e na disciplina, sob o comando supremo do Chefe do Estado, o Presidente da República, a quem devem obediência. Parágrafo único. A administração das Forças Armadas é de competência do Chefe do Governo, através do Ministro da Defesa." 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 13 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 As Forças Armadas destinam-se à defesa militar da Pátria contra a agressão externa e a assegurar a integridade do território nacional." Parágrafo único. A segurança pública é de responsabilidade dos órgãos policiais competentes, sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções de polícia." 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 14 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. O serviço militar poderá ser realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra, sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em tempo de paz, de serviços civis de interesse nacional, como alternativa ao serviço militar, extensivo às mulheres que assim o desejarem." 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 15 do anteprojeto e seus parágrafos." 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 16 do anteprojeto. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 17 do anteprojeto." 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 19 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 Compete aos Estados a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da Polícia Civil, subordinada ao Poder Executivo estadual. § 1o. Os Estados poderão manter Polícia Militar, subordinada ao Poder Executivo estadual, para garantir a segurança pública, por meio de policiamento ostensivo, quando insuficientes os agentes da Polícia Civil." 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 20. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 20. Compete à Polícia Federal: I - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira; II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e o crime organizado cuja prática tenha repercussão interestadual; III - controle e documentação de estrangeiros e expedição de passaportes." 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 22 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. A Polícia Civil, no cumprimento de funções judiciárias promoverá a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, o auxílio ao Ministério Público e o Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal comum e a repressão criminal, sob a autoridade dos Governadores do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal." 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 23 do anteprojeto. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias os seguintes artigos: "Art. Os atuais Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são substituídos pelo Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser civil ou militar." "Art. É extinto o cargo de Ministro para o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República." 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias o seguinte artigo: "Art. É extinto o Serviço Nacional de Informações. Parágrafo único. A documentação e os cadastros de informação serão transferidos ao Ministério da Justiça, garantido, aos interessados, o acesso à consulta sempre que solicitado." 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. (XIII) Seção IV - Das Forças Armadas "As Forças Armadas destinam-se à defesa da Soberania Nacional diante da agressão externa do Brasil e à garantia dos poderes constitucionais e da lei." 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em sus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de soar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização das Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio aiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Amiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Basileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporção ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico- financeiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem do cidadão. § 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático- ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de eduçaão." 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. A tortura, a qualquer título, constitui crime inafiançável e insusceptível de anistia e prescrição." 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, a parte relativa à Defesa do Estado, da sociedade e de sua Segurança, o seguinte dispositivo: "Art. A censura prévia a espetáculos públicos, ou a programas de rádio ou telecomunicação, somente é admissível para fins de classificação, visado aos telespectadores menores de idade, e não poderá nunca importar supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou programa, salvo os casos de propaganda de guerra, violência ou discriminação de qualquer espécie." 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se: SEÇÃO Da Segurança Civil Art. A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único. São órgãos de segurança Civil; - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA; - Corpo de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei Complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarquia, disciplina, investidora militar e recrutamento de voluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar as ações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação de bens e pessoas. Parágrafo único. Os Corpos de Bombeiros são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca. Art. De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionarão através da mobilização de reservas para as suas ações emergenciais. Art. As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. O Estado e o povo brasileiro regem-se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infrigência acarretará ao infrator as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colonialismo; III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de Genebra, bem como aqueles baseados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade." 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art. Os atentados, agressões e danos ao meio ambiente serão definidos como crimes, sujeitos os seus autores às penas da lei. § 1o. O Poder Público e os particulares ficam obrigados a justificar os atos que licenciem atividades ou aprovem e/ou promovam projetos que possam causar danos ao meio ambiente ou impacto ambiental. § 2o. No exame dos projetos que possam causar danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá, na forma da lei, a elaboração de estudos de impacto ambiental que permitam definir prioridades e alternativas, assegurada sempre a participação democrática das populações envolvidas e organizadas em colegiados paritários na elaboração e avaliação de tais estudos. § 3o. As empresas industriais, agroindustriais e similares, cujas atividades possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão obrigados a manter uma área verde circunjacente à planta industrial ou estabelecimento empresarial, verdadeira barreira antipoluição, cuja largura será calculada por especialista, nos termos da lei." 
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