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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
PFL (1)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao § 2o., do artigo 9o., do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, Redação Final do Substitutivo aprovado pela Comissão de Sistematização, seja dada a seguinte redação: Artigo 9o. - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - Aos atuais Procuradores da República é assegurada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria-Geral da União, passando a integrar, também, a carreira de Procurador da União os atuais componentes da Advocacia Consultiva da União, ocupantes de cargos ou empregos dos Quadros e Tabelas permanentes da Administração Federal Direta e Autárquica, desde que tenham ingressado mediante concurso, conforme dispuser a lei complementar. § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer favorável e a que nos reportamos. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se onde couber no art. 59 do Projeto de Constituição: Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... - Autorizar a comercialização e exportação de armas para nações em conflito, observando as disposições constantes em artigos anteriores. ... - Fiscalizar e controlar os gastos na Indústria Armamentista, observando o limite do duodécimo das verbas destinadas para Educação. 
 Parecer:  Através de emenda aditiva, o autor propõe a inclusão de dois incisos no artigo 59, atribuindo competência exclusiva ao Congresso Nacional para autorizar a comercialização e ex- portação de armas para nações em conflito, e fiscalizar e controlar os gastos na indústria armamentista. O Projeto de Constituição "A" já prevê, no artigo 23 , inciso VI, a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, que abrange as atividades constantes dos incisos propostos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00500 REJEITADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se ao é 39 do Art. 6o. o seguinte: Art. 6o. - .................................. é 39 ... ", bem como, o único bem imóvel residencial, cuja avaliação não seja superior a cem vezes o valor do salário mínimo oficial." 
 Parecer:  A presente emenda visa ampliar os bens insuscetíveis de penhora. O dispositivo do Projeto objetiva atender os pequenos proprietários rurais, enquanto que a proposição em exame estende de forma pouco criteriosa o benefício em questão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se ao é 13 do Art. 6o. o seguinte: Art. 6o. .................................... é 13 ...", os crimes considerados insolúveis ter-ser-ão, entretanto, como imprescritíveis. 
 Parecer:  Não obstante vise a sugestão reduzir a criminalidade, results pouco preciso o conceito de "crime insolúvel". Tecnicamente parece-nos desaconselhável a adoção da me - dida proposta. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00504 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Propõe-se a modificação da redação do Inciso II e do parágrafo 1o. do art. 169 do Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte redação: Art. 169 - .................................. I - ........................................ II - Polícias Estaduais III - ...................................... § 1o. - As Polícias Estaduais destinadas ao policiamento ostensivo e à apuração das infrações penais e os corpos de bombeiros são subordinados aos Governadores dos Estados, cabendo ás guardas municipais a proteção do Patrimônio Municipal e a função de auxiliares das Polícias Estaduais. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo Constituinte Celso Dourado propõe a mudança das Polícias Civis, para Polícias Estaduais e dá suas atribuições. É nosso entender que, na forma como se encontra no Pro- jeto da Comissão de Sistematização, o dispositivo atende me- lhor ás finalidades da Segurança Pública, entendida como de- ver do Estado, no seu todo. Somos pela sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 267 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 267 - . . Parágrafo único - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares, garantido o transporte urbano gratuito aos maiores de sessenta e cinco anos, assim como isenção do imposto de renda sobre proventos derivados de aposentadorias, reformas ou pensões pagas pelo Tesouro da União, dos Estados e Municípios ou por órgãos previdenciários federais, estaduais e municipais. 
 Parecer:  A emenda visa a alterar a redação do parágrafo único do artigo 267, nele incluindo o direito, aos idosos, de isenção do imposto de renda sobre proventos derivados de aposentado- rias, reformas ou pensões. Somos pela rejeição, por se tratar de assunto afeto à legislação ordinária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título IX - Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição, proceder-se-á a eleição em todo o País, para Presidente da República, Prefeitos Municipais e Vereadores, por sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as demais normas constitucionais pertinentes. § 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo. § 2o. - O Presidente da República, eleito na forma deste artigo, tomará posse 60 (sessenta) dias depois de realizada a eleição e seu mandato terminará em 15 de fevereiro de 1993. § 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão no dia 15 de março de 1991. § 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos." 
 Parecer:  Propõe o autor a realização de eleições para Presidente da República, Prefeitos e Vereadores, cento e vinte dias depois da promulgação da Constituição. Não há data fixada para a promulagção da Constituição. Se for promulgada entre 15 de julho e 15 de novembro de 1988, os mandatos dos Prefeitos e Vereadores serão prorrogados, uma vez que terminam 31 de dezembro de 1988, de acordo com a Constituição vigente. Se a promulgação ocorrer depois de 15 de novembro de 1988, haverá novas eleições para Prefeitos e Vereadores cento e vinte dias após, de acordo com a emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título IX - Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição, proceder-se-á a eleição em todo o País, para Presidente e Vice- Presidente da República, por sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as demais normas constitucionais pertinentes. § 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo. § 2o. - O Presidente e Vice-Presidente da República, eleitos na forma deste artigo, tomarão posse 60 (sessenta) dias depois de realizada a eleição e seus mandatos terminarão em 15 de fevereiro de 1993. § 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão no dia 15 de março de 1991. § 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "A anistia abrange os que, com motivação exclusivamente política, foram atingidos por declaração de incapacidade física ou mental". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emendan. 2P00216-1, de autoria do Deputado Aloysio Teixeira.