ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29999 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 58 ao art.
6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"É vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações". | | | Parecer: | A Emenda propõe que seja vedada a interferência do Esta-
do na estrutura e organização interna das associações.
À matéria, com mais amplitude, foi dado o devido trata-
mento no Substitutivo, achando-se a proposta, assim, preju-
dicada.
Pela prejudicialidade. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30000 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o. ao
art. 300, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual:
"A Mãe adotante terá direito a licença
maternidade por 60 dias". | | | Parecer: | Acrescenta ao Art. 300 o direito do licença maternidade
de 60 dias à mãe adotante.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30096 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item III, ao art.
264, do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"III - pensão aos dependentes do segurado e
ao cônjuge sobrevivente". | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30097 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Parágrafo 2o., do
art. 297, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Não haverá limitação quanto ao número de
divórcios". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela
apresentada introduz no texto constitucional norma que irá
aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30098 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o. ao
art. 297, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Os direitos e deveres referentes à sociedade
conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos,
à titularidade e administração dos bens do casal,
são executados igualmente pelo homem e pela
mulher". | | | Parecer: | A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em
vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá
figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação
à nova ordem constitucional.
Somos pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30246 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo Único do Artigo 31, das
Disposições Transitórias, Título X | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo único do art. 31
do Título X, que assegura como direito adquirido, a acumula-
ção de dois cargos ou empregos de médico que vinham sendo
exercidos por médico civil ou militar na administração públi-
ca direta ou indireta.
O preceito deve ser mantido para assegurar os direitos
adquiridos.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31083 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 1o., das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Parágrafo único - Fica estabelecido uma
indenização especial aos servidores públicos
anistiados, correspondente aos salários
atualizados dos últimos 10 (dez) anos e será
efetivada num prazo de 06 (seis) meses. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a inclusão de dispositivo N.
Títulos das Disposições Transitórias visando a concessão de
indenização especial para os servidores amistrados, correspon
dente aos salários atualizados.
A medida não pode prevalecer, devendo as reparações finan
ceiras ficou subordinadas ao exame prévio das autoridades
competentes ou do Poder Judiciário, como prevê o Art. 7. das
Disposições Transitórias.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31540 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 54 do Título
das "Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, para a seguinte:
"Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus,
com suas características de área de livre comércio
de exportação e importação e de incentivos
fiscais, independentemente de qualquer
prorrogação.
§ 1o. - Ficam mantidos, em todos os seus
termos, os incentivos fiscais concedidos pelo
Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967,
que instituiu a Zona Franca de Manaus, bem como o
Decreto no. 92.560, de 16 de abril de 1986, que
prorrogou o prazo de sua vigência.
§ 2o. - As quotas, em moeda estrangeira, para
efeito de importação a serem efetuadas na Zona
Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas
no incício do exercício de cada ano e em valor
nunca inferior ao do exercício anterior,
independentemente de quaisquer atos préviso.
§ 3o. - A política insdustrial constante da
legislação vigente e que disciplina aprovação de
projetos na Zona Franca de Manaus não poderá
sofrer mutações, salvo por lei federal. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo
54 das Disposições Transitórias.
A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos
objetivos da Zona Franca de Manaus.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31738 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
Modifique a redação do § 8o. do artigo 209 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 209 - ...
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
a) Incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do Exterior por
seu titular, inclusive quando se tratar de bem
destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País;
b) Incidirá também sobre as operações de
saída de mercadorias de cada unidade
industrial ou comercial, para qualquer outra,
ainda que pertencentes a uma pessoa física ou
jurídica e situadas em um mesmo imóvel." | | | Parecer: | A inclusa emenda quer modificar a redação do item I do §
8o. do art. 209 do Projeto, no sentido de substituir a entra-
da de mercadoria do estabelecimento de contribuinte por sua
entrada no território nacional, para a incidência do ICMS nas
importações do exterior, bem como para aditar a incidência
"sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade
produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ain-
da que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situa-
das em um mesmo imóvel".
Nova versão do Projeto suprime a explicitação da entrada
"no estabelecimento de contribuinte", acolhendo, nessa parte,
a preocupação de numerosas emendas.
No que concerne à tributação das saídas de mercadorias em
geral, todavia, manteve a orientação anterior, portanto re-
jeitando a pretensão.
Pela aprovação parcial. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32171 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se inciso III ao artigo 55, do
Substitutivo do Relator, com a seguinte redação:
Art. 55 - ..................................
............................................
III - condições para que as informações e
documentos governamentais sejam devidamente
geridos, desde a sua produção, com garantia de sua
preservação, uso e acesso pelo cidadão. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32172 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 285 a seguinte
locução "do Estado", ficando o artigo assim
redigido:
Artigo 285 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memória do Estado e dos diferentes grupos e
classes formadoras da sociedade brasileira, aí
incluídas as formas de expressão, os modos de
fazer e de viver; as criações científicas,
artísticas e Tecnológicas; as obras, objetos,
documentos, edificações, conjuntos urbanos e
sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, ecológico e científico. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32521 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo 3o., do
Artigo 262 para a seguinte:
Art. 262 -
§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal, ouvida a comissão respectiva do Senado da
República, poderão intervir e desapropriar
serviços de saúde de natureza privada necessários
à execução dos objetivos da política nacional de
saúde, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Altera a redação do § 3o. do Art. 262, incluir a ex-
pressão "ouvida a comissão respectiva do Senado da República"
A justificação baseia-se na necessidade de haver a manifes
tação de mais uma fonte para a desapropriação de serviços de
saúde.
O relator houve por bem suprimir o § 3o. do Art. 262,
prejudicando em parte a análise da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32522 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o inciso XIX, do Artigo 32 do
Substitutivo do Relator, passando a ter a seguinte
redação:
Artigo 32 - ................................
............................................
XIX - organização, atribuição, efetivo,
material bélico, instrução específica e garantia
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares, bem como as normas de sua convocação,
inclusive mobilização. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32523 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 291, um parágrafo 6o., com
a seguinte redação:
Artigo 291 - ................................
............................................
§ 6o. - É vedada a divulgação de notícias que
estimulem a prática de atentado contra a vida
humana, nos termos da lei complementar. | | | Parecer: | Entende o Relator estar a matéria coberta pela nova re-
dação proposta do que atualmente é o §2o.do art.291. Por is-
so, propõe a rejeição da presente emenda. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32652 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 8o. do artigo 209
do projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 209 -
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
a) Incidirá sobre a entrada, no Território
Nacional, de mercadoria improtada do Exterior por
seu titular, inclusive quando se tratar de bem
destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviços prestados
no Exterior, quando estinado a estabelecimento
situado no País;
b) - Incidirá tambem sobre as operações de
saída de mercadorias de cada unidade produtora,
industrial ou comercial, para qualquer outra,
ainda que pertencentes a uma pessoa física ou
jurídica e situada em um mesmo imóvel". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer modificar a redação do item I do §
8o. do art. 209 do Projeto, no sentido de substituir a entra-
da de mercadoria do estabelecimento de contribuinte por sua
entrada no território nacional, para a incidência do ICMS nas
importações do exterior, bem como para aditar a incidência
"sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade
produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ain-
da que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situa-
das em um mesmo imóvel".
Nova versão do Projeto suprime a explicitação da entrada
"no estabelecimento de contribuinte", acolhendo, nessa parte,
a preocupação de numerosas emendas.
No que concerne à tributação das saídas de mercadorias em
geral, todavia, manteve a orientação anterior, portanto re-
jeitando a pretensão.
Pela aprovação parcial. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32653 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 54 do título
X das "Disposições Transitórias" do Projeto de
Constituição, para a seguinte:
"Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus,
com suas características de área de livre comério
de exportação e de importação e de incentivos
fiscais, independentemente de quaisquer
prorrogação e restrições contidas nesta
Constituição.
§ 1o. - Ficam mantidos, em todos os meus
termos, os incentivos fiscais concedidos pelo
Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967,
que instituiu a Zona Franca de Manaus, bem como o
Decreto no. 92.560, de 16 de abril de 1986, que
prorrogou o prazo de sua vigência.
§ 2o. - As quotas, em moeda estrangeira, para
efeito de importação a serem efetuadas na Zona
Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas
no ínicio do exercício de cada ano e em valor
nunca inferior ao do anterior, sem que dependa de
quaisquer atos prévios.
§ 3o. - A política industrial constante da
legislação vigente, que disciplina aprovação de
projetos na Zona Franca de Manaus, não poderá
sofre mutações, salvo por lei federal. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo
54 das Disposições Transitórias.
A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos
objetivos da Zona Franca de Manaus.
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32880 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se, no corpo do artigo 12 do Título
das "Disposições Transitórias", a expressão "A
Serem Definidos em Lei Complementar" pela
"Conforme For Estabelecido em Lei Complementar". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32881 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II do artigo 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24 -
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de cinco anos". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional,
dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (anos).
Entendemos que o prazo estabelecido com a redação origi-
nal do Projeto é suficiente, enquanto o proposto teria o in-
conveniente de levar o prazo para um novo Congresso, em de-
corrência das próximas eleições.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32882 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 3o. do Artigo
295, para a seguinte:
"A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o
Pantanal e a Zona Costeira são patrimônio nacional
e sua utilização com fins econômicos será feita em
rigorosa obediência à Lei que assegure,
consideradas as normas técnicas viabilizadoras de
seu desenvolvimento racional, a sua preservação e
da ecologia". | | | Parecer: | Consideradas as disposições sobre a matéria no Substitu-
tivo, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32883 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do Parágrafo único do
Artigo 177 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 177 -
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observados os seguintes princípios:
I - autonomia administrativa e funcional;
II - ingresso mediante concurso público de
provas e títulos;
III - garantia de direitos iguais aos membros
do Ministério Público;
IV - dedicação exclusiva. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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