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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
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Uf
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expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  ARTIGO : 037 Art. 37 - As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notários e protesto ficam oficializadas, dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas nas sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário. ARTIGO : 037 Parágrafo único - Aos atuais titulares de serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços; II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em cargo equivalente. 
 Indexação:  OFICIALIZAÇÃO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, FORO, CARTORIO, OFICIOS JUDICIAIS, SERVIÇOS AUXILIARES, REGISTRO PUBLICO, TABELIÃO, NOTORIADO, PROTESTO JUDICIAL, INTEGRAÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SERVENTUARIO, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, JUDICIARIO. GARANTIA, TITULAR, SERVENTIA DE JUSTIÇA, RESSARCIMENTO, INSTALAÇÃO, BENFEITORIA, EQUIPAMENTOS, MATERIAL, PRAZO, OPÇÃO, APOSENTADORIA INTEGRAL, VENCIMENTOS, PROVENTOS INTEGRAIS, CARGO, SERVENTUARIO, PERMANENCIA, SERVIÇO PUBLICO.