ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03969 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | No artigo 291 substitua-se a palavra "plano"
por "orçamento", substituindo-se da mesma forma,
em consequência, nos demais artigos assemelhados. | | | Parecer: | A Emenda em apreço objetiva alterar a palavra "plano" por
"orçamento", no art. 291.
Parece-nos impertinente a proposição, pois o termo utili-
zado no texto está em harmonia com a terminologia própria. O
plano a que se refere o disposivo é mais genérico.
Somos, assim, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03976 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | O Inciso II do artigo 294 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 294. ..................................
II - transposição de recursos de uma dotação
orçamentária para outra; | | | Parecer: | Propõe a Emenda em tela a alteração redacional do i-
tem II do art. 294, no sentido de substituir a expressão "ca-
tegoria de programação" por "dotação orçamentária".
Em que pese a precissão técnica que a proposição pre-
tende introduzir no texto, temos para nós que os objetivos do
dispositivo em tela requera a utilização de expressao mais
abrangente.
Não, de qualquer sorte, impropriedade a sanar.
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03727 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88, PARÁGRAFO
1o.
O parágrafo 1o. do art. 88 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 88. ....................................
§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
direitos dos trabalhadores temporários que
contribuem para a previdência social. | | | Parecer: | A aposentadoria dependente de continuidade de contribuição é
incompatível com a temporariedade da relação de emprego.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03730 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 133
Suprimam-se do projeto o art. 133 e seus
parágrafos, excluindo-se, em consequência, dos
demais dispositivos as referências a "projeto"
e/ou "lei de diretrizes orçamentárias". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por reconhecermos a utilidade do
dispositivo que o projeto contempla, ainda que este venha a
sofrer aperfeiçoamentos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03734 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | -EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 286
No artigo 286 substitua-se a palavra "plano"
por "orçamento", substituindo-se da mesma forma,
em consequência, nos demais artigos assemelhados. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03735 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 139, 140, 141,
142, 143, 148, 149 COM TODOS OS SEUS PARÁGRAFOS E
INCISOS
Substituam-se os artigos, com todos os seus
parágrafos e incisos, nos. 139, 140, 141, 142,
143, 148 e 149, pelo seguinte, renumerando-se, em
consequência, os demais:
Art. 139 O Tribunal de Contas da União terá
sua composição, organização, funcionamento e
atribuições, além do previsto na Constituição,
determinadas por lei complementar. | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03736 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
PARAGRÁFO ÚNICO.
No parágrafo único do artigo 284 substitua-se
a expressão "Banco Central do Brasil" por "Banco
do Brasil". | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03759 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 289, Inciso II
O Inciso II do artigo 289 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 289. ..................................
II - transposição de recursos de uma dotação
orçamentária para outra; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03763 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 283, 327, 328,
329, 330 e 331.
Substituam-se os artigos 283, 327, 328, 329,
330 e 331, com todos os seus parágrafos incisos e
artigos, pelo seguinte:
Art. 327. A lei definirá a regulará o sistema
financeiro do País, o funcionamento de
instituições do gênero, de seguros e de
capitalização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
comissão temática e que, ao nosso ver,devem constar do Proje-
to de Constituição.
É do nosso entendimento, porém, que a lei do S.F.N. dis-
porá sobre as constituições. A organização e o funcionamento
do setor.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03764 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Capítulo III (Do Sistema
Financeiro) do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira)
Inclua-se no Capítulo III - do Sistema
Financeiro Nacional, do Título VIII - da Ordem
Econômica e Financeira, o seguinte artigo,
excluindo-se, em consequência, a referência ao
"Banco Central do Brasil" no artigo 108, inciso
III, alínea "e":
Art. O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patrimônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por Lei
Complementar.
§ 1o. O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá se financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Nacional.
§ 3o. Fica instituído o Conselho Deliberativo
do Banco Central do Brasil, composto de um
representante de cada Confederação Nacional de
empregadores, um da Federação Nacional das
Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais,
indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo
Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, um do
Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado
pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
§ 4o. O Conselho Deliberativo elegerá o
Presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil, cujo mandato não poderá exceder de 5
(cinco) anos. A escolha se fará entre brasileiros
maiores de 35 anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e
financeiros, de administração pública e técnica
bancária.
§ 5o. Por ato lesivo à economia popular ou
que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou
aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso
Nacional, depois de comprovados os fatos pela
Comissão Mista Permanente de Orçamento e
Fiscalização Financeira, destituir o Presidente e
toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando
ao Conselho nova eleição para a composição do
órgão. | | | Parecer: | No texto do Projeto de Constituição propomos que a organi
zação, o funcionamento e as atribuiçôes do Banco do Brasil se
jam objeto de lei ordinária.
Somos pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03765 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134
inclua-se como § 9o. do Artigo 134 o seguinte
dispositivo:
Art. 134 ....................................
§ 9o. Fica o Poder Executivo obrigado a
prestar informações semestrais ao Poder
Legislativo a respeito da execução do orçamento
anual e plurianual, a fim de habitá-lo a avaliar o
desempenho da administração e propor as correções
necessárias. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. As informações de interesse do Po-
der Legislativo, relativas à execução orçamentária, serão
sistematicamente enviadas ao Congresso Nacional através do
Tribunal de Contas da União. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24292 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- Título VII - Capítulo II - Seção I - artigo
217, 218 e 219
- Título VIII - Capítulo III - Artigo 255 e
256
Substituam-se os artigos 217, 218, 219, 255 e
256 pelos seguintes:
SEÇÃO
DO SISTEMA FINANCEIRO
Art. Lei Complementar definirá e regulará o
sistema financeiro nacional, o funcionamento de
instituições de gênero, de seguros e de
capitalização.
Art. O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patrimônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por lei.
§ 1o. O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. A emissão de moeda em geral depende de
autorização do Poder Legislativo.
§ 3o. Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central.
§ 4o. Fica instituído o Conselho Deliberativo
do Banco Central do Brasil composto de um
representante de cad Confederação Nacional de
empregadores, um da Federação Nacional das
Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais,
indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo
Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, um do
Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado
pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
§ 5o. O Conselho Deliberativo elegerá o
Presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil, cujo mandato não poderá execeder de cinco
anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores
de 35, anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros,
de administração pública e técnica bancária.
§ 6o. Por ato lesivo à economia popular ou
que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou
aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso
Nacional, depois de comprovados os fatos pela
Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir
o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do
Banco, determinando ao Conselho nova eleição para
composição do órgão. | | | Parecer: | A Emenda objetiva reduzir as disposições Constitucionais
sobre Finanças Públicas e Sistema Financeiro Nacional àquelas
diretamente relacionadas com a definição e atribuições do
Banco Central do Brasil.
Na hipótese, não obstante serem relevantes os
argumentos do Nobre Constituinte, entendemos que a proposta
contraria as linhas gerais adotadas na elaboração do Projeto
de Constituição que nos coube relatar.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24293 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V - Capítulo I - Seção IX - da
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial - artigos 103 a 108
Substituam-se os artigos 103 a 108 pelos
seguintes:
Seção
Da fiscalização financeira, orçamentária e
tomada de contas
Art. Prestará contas qualquer pessoa física
ou jurídica que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou, por qualquer forma, administre
dinheiros, bens e valores públicos.
Art. A fiscalização financeira e orçamentária
será exercida pelo Congresso Nacional, com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder.
Art. As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em
título executivo.
Art. O Tribunal de Contas da União, com sede
no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal,
tem jurisdição em todo o País.
§ 1o. Cabe ao Tribunal de Contas:
a) eleger seu Presidente e demais titulares
de sua direção,
b) organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhe os cargos, na forma da lei;
c) propor ao Legislativo a extinção e a
criação de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos;
d) elaborar seu Regimento Interno e nele
definir sua competência e as normas para o
exercício de suas atribuições; e
e) conceder licença e férias aos seus membros
e servidores que lhe forem diretamente
subordinados.
§ 2o. O Tribunal de Contas encaminhará ao
Congresso Nacional, em cada ano, relatório de suas
atividades referentes ao exercício anterior.
Art. O Presidente da República, após
aprovação pelo Congresso Nacional, nomeará os
Ministros do Tribunal de Contas da União,
escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de reputação ilibida e notórios
conhecimentos jurídisco, econômicos, financeiros
ou de administração pública, sendo dois deles
Auditores do Tribunal que preencham os mesmos
requisitos e tenham mais de cinco anos no
exercício do cargo.
Parágrafo único. Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, remuneração e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos.
Art. O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias sobre as contas
do Chefe do Governo, que as encaminhará,
anualmente, até 31 de março do exercício
subsequente. A inobservância deste prazo será
comunicada ao Congresso Nacional.
Art. As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se, no que couber, à organização e
fiscalização dos Tribunais e Contas dos Estados e
do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de
Contas dos Municípios.
Art. O Tribunal de Contas da União terá sua
composição, organização, funcionamento e
atribuições, além do previsto nesta Constituição,
determinadas por lei complementar. | | | Parecer: | Com o devido apreço ao ilustre Subscritor da Emenda, o
texto do Substitutivo, concernente aos arts. 103 a 108, está
muito mais adequadamente disciplinado.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24294 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todos o País.
§ 1o. Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde
devem ser conduzidos todos os criminosos do País.
§ 2o. O disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
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