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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (75)
Uf
PR (75)
Nome
RENATO JOHNSSON[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (68)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22495 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 233, do Projeto de Constituição. Art. 233 - § 3o. - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos da lei. § 4o. - A União transferirá aos Estados e Municípios afetados os recursos financeiros que a ela couberem a título de compensação em aproveitamentos de recursos hídricos realizados por acordos internacionais. 
 Parecer:  Não se acolheu a proposta de que Estados e Municípios em que haja utilização de recursos hídricos para geração de e- nergia elétrica tenham participação privilegiada nos recursos arrecadados com essa atividade porque, de acordo com o que consta do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, essa atividade já estará sujeita ao imposto sobre circulação de mercadorias que, por sua vez, será integralmente dividido en- tre Estado e Município. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22496 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se letra 'b' do item II, do § 8o., do art. 209, do Projeto de Constituição: Art. 209 § 8o. II b) Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25202 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25216 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR Art. 7o. - Inciso XXIII Suprima-se o Inciso XXIII do Art. 7o. do Projeto de Constituição que diz: XXIII - Participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, as quais não prejudicarão seus direitos adquiridos; 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25856 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 30 Suprima-se o § 2o., do Art. 30. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25857 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290 SUPRIMAM-SE DO PROJETO: a) O artigo 290 b) O parágrafo único do art. 290 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25858 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 ITEM 1) O artigo 289 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 289 - O conhecimento científico e tecnológico constitui patrimônio Nacional devendo ser empregado de forma a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico e o bem estar da população. ITEM 2) Inclua-se no art. 289 do Projeto, o seguinte parágrafo, que será o § 2o. renumerando- se o atual § único, com § 1o. § 2o. - Entenda-se por capacitação científica e tecnológica nacional aquela decorrente de desenvolvimento ou pesquisa comprovadamente realizada no país, sob a liderança e participação majoritária de brasileiros ou ainda por pessoas radicadas ou domiciliadas no país. 
 Parecer:  A proposta, não obstante seu mérito intrínseco, introduz alteração essencial no princípio expresso no caput do artigo. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25859 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 30 Suprima-se no Projeto: No art. 3o., do inciso VIII, "os recuros minerais" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27743 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescentar o seguinte parágrafo ao Art. 3o. "§ 3o. - Os funcionários públicos que gozavam do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969, e que a tiveram extinta face ao disposto no Art. 196 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão seus vencimentos revistos para adequá-los ao regime de remuneração vigente aquela data, desde que a estivessem percebendo. 
 Parecer:  A Emenda em análise pretende a inclusão de parágrafo ao art. 3o. do Título X, no sentido de conceder o direito de re- visão dos vencimentos dos funcionários atingidos pelo art. 196 da Constituição vigente. A providência em tela, em síntese, visa a reavivar o re- gime de remuneração que autorizava a participação dos funcio- nários no produto da arrecadação. Trata-se de matéria complexa e que, para ser incorporada ao sistema de pessoal há de merecer estudos mais aprofundados tendo em vista aspectos de uniformização do regime do pessoal público e do próprio interesse público. Pela rejeição da Emenda. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27744 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Proposta: Incluir o Inciso V ao Artigo 63. Acrescente-se o seguinte Inciso: "V - a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro, quando da aposentadoria." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27745 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO X Dispotições Transitórias - Artigo 34 Proposto: "Acrescente-se ao final do Art. 34 das Disposições Transitórias o seguinte: "Art. 34 - ....................., respeitados os direitos que estejam enquadrados nos limites artigo 61" 
 Parecer:  Se a remuneração do servidor se enquadra nos Limites do o artigo 61, óbvio que nenhuma restrição sofrerá em seus ven- cimentos. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27746 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PROPOSTA: Suprimir a parte final do § 2o. do art. 71. "Art. 71: .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ..........(suprima-se a expressão final " OU POSTO EM DISPONILIDADE."" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27747 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PROPOSTA : Spressão do art. 62 "Suprima-se o Artigo 62."" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27748 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ATIVIDA Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 195 . Art. 195 - ... § único - Os impostos serão predominantemente pessoais e progressivos, para assegurar esses objetivos o grau de eficácia da administração tributária deverá ser comprovado anualmente, podendo esta identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes, respeitados os direitos individuais e os termos da lei. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do art. 195, que trata dos princípios da personalização dos im- postos e da graduação destes segundo a capacidade econômica do contribuinte. Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda, parece-nos que a redação por ela sugerida não contribui para o aperfeiçoamento do dispositivo, porquanto altera o sentido e o alcance dos princípios nele inscritos. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28167 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XII, do art. 7o, do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28168 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o, do art. 209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos; daí a emenda para permitir a tributação da operação interes- tadual com energia elétrica. 70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a supressão de toda a alínea, impedindo a não-incidência que prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé- trica. Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante- rior. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28169 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 8o. do art. 209. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular"; 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outros, pretende alterar a redação do item I do § 8o. do Art. 209, no sentido de excluir da incidência do ICMS, nas importações do exterior, os bens destinados ao ativo fixo, assim como os serviços prestados no exterior e destinados a estabelecimento no país. Nova versão do Projeto, embora modifique a redação do dis- positivo, não contempla a pretensão da emenda. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28172 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o, do art. 207, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I e II deste artigo". 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28174 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos, cujas alíquotas serão progressivas". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28175 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o, do art. 210 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Cosntituição: "§ 4o. - A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 209". 
 Parecer:  A nova redação ao § 4o. do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
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