ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21254 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 4o, do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11 - ..................
§ 4o. - São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, de Primeiro
Ministro, Presidente da Câmara dos Deputados,
Presidente do Senado Federal e Presidente do
Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21255 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 43, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida é de toda jus.
tiça, resguardadora de direitos adquiridos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21257 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 20, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 20 - O sistema de Governo adotado nesta
Constituição, instalar-se-á à partir do dia quinze
de março de 1990, quando terminará o mandato do
atual Presidente da República." | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do Art. 20, das Dis-
posições Transitórias, determinando que o sistema de Governo
que venha a ser preferido só deva começar a funcionar ao fi-
nal do mandato do atual Presidente da República. A matéria é
bastante controvertida e ainda não foi definitivamente deci-
dida, por este motivo apesar de reconhecer seus altos méritos
somos por sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21258 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao caput do art. 63, a seguinte
redação:
"Art. 63 - aplica-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios o disposto nesta
Seção, especialmente as normas
seguintes:........................................
................................................." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21259 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 50, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | O art. 50 preceitua que os atuais Deputados Federais e Es-
taduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a
exercer as funções de Chefe do Executivo Municipal, não per-
derão o mandato parlamentar.
O ilustre autor da emenda considera um casuismo o texto do
referido artigo, com a finalidade de beneficiar os vice-pre-
feitos de São Paulo e Belo Horizonte, conflitando ainda, esse
dispositivo, com a proibição contida no art. 85, item V.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21260 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 43, a seguinte redação:
"Art. 43 - O Prefeito será eleito até
sessenta dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, aplicadas as normas do art. 111, com
mandato de quatro anos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21261 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 111, a seguinte redação:
"Art. 111 - a eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, até sessenta dias antes do término do
mandato presidencial.
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, válidos,
computados os em branco.
§ 2o. - Nao alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á a eleiçao, dentro de trinta dias
da proclamaçao do resultado da primeira, nesta
concorrendo os dois candidatos mais votados,
considerando-se eleito o que obtiver maioria
simples.
§ 3o. - ocorrendo desistencia de um dos dois
mais votados, a substituiçao far- se -á pelo
seguinte, e assim sucessivamente". | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21262 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 142, a seguinte
redação:
"Art. 142 - Os Estados criarão juizados
especiais, providos por juízes togados, de
investidura temporária, singulares ou coletivos,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão". | | | Parecer: | A Emenda, "data venia", altera substancialmente os jui-
zados especiais de que trata o preceito e, ao contrário do
que se pretende, torna-lhes impositiva a criação.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21264 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 133, a seguinte
redação:
"Art. 133 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, com a presente Emenda, pre-
tende alterar o artigo que estabelece os requisitos exigidos,
para o cargo de Ministro de Estado.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21265 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 121 a seguinte
redação:
"Art. 121 - O Governo é exercido pelo
Primeiro Ministro e, no máximo, por dez (10)
integrantes do Conselho de Ministros". | | | Parecer: | A emenda visa a limitar a dez o número de Ministros, ma-
téria claramente de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21267 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dê-se ao § 4o., do art. 92, a seguinte:
redação:
§ 4o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente abolir a Federação
ou a República". | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21269 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o, do art. 155, a seguinte
redação:
"§ 2o. - Serão processadas e julgadas na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte instituição de previdência social e cujo
objeto for benefício de natureza pecuniária e AS
AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS INTENTADAS PELA UNIÃO,
entidade autárquica ou empresa pública federal,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal, devendo o recurso, que no caso
couber, ser interposto apra o Tribunal Regional
Federal competente". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21270 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item IX, do art. 7o., a seguinte
redação:
"Art. 7o. -
IX - participação obritagatória nos lucros
da empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito". | | | Parecer: | A dedução, da parcela dos lucros destinada à participa-
ção dos trabalhadores, para efeitos fiscais, constitui maté-
ria, que, a nosso ver, deve ser regulada em legislação ordi-
nária. Deve a Constituição assegurar ao trabalhador a parti-
cipação nos lucros da empresa em que trabalha. É o exercício
desse direito que o torna partícipe dos destinos da organiza-
ção. A caracterização, contudo, desse montante, para fins
tributários é questão conjuntural, sujeita, portanto a alte-
rações profundas no curto prazo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21271 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo único do art. 63, a
seguinte redação:
"Art. 63 -
Parágrafo Único - Independe de concurso o
exercício de cargo em comissão ou função de
confiança declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo proporcio-
na estímulo e justiça ao Servidor Público concursado. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21272 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 74 e seus §§ a redação
seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória
corresponsente:
"Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e vinte representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e
um anos, e no exercício dos direitos políticos, em
cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, pelo sistema eleitoral misto, na
forma da lei.
§ 1o. - Observado o limite máximo previsto
este artigo, o número de Deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os reajustes necessários para que nenhum
Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco
ou mais de sessenta Deputados.
§ 2o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
três (3) Deputados.
§ 3o. - O mandato dos Deputados é de quatro
(4) anos, salvo dissolução da Câmara dos
Deputados".
Título X - Disposição Transitória, onde
couber:
"Art. - Fica ressalvada a composição da
Câmara dos Deputados eleita em 15 de novembro de
1986, observando-se, a partir da primeira eleição
subsequente, a composição prevista no artigo 74". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21274 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o item XIII, do art. 77,
incluindo-se a matéria no item XI, do art. 83,
renumerando-se o item seguinte:
"Art. 83 -
XI - Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da Administração
Pública Federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites
da delegação legislativa". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21275 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
1) Dê-se ao art. 97, a seguinte redação:
"Art. 97 - O Projeto de Lei aprovado por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
§ 1o. - Se a Câmara revisora o aprovar, o
Projeto será enviado à sanção ou à promulgação; se
o rejeitar, será arquivado; se o emendar voltará à
primeira, para que aprove ou rejeite a emenda.
§ 2o. - O Projeto de Lei que receber, quanto
ao mérito, parecer contrário de todas as
Comissões, será lido como rejeitado.
§ 3o. - A matéria constante de Projeto de Lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a emenda à
Constituição rejeitada ou prejudicada, somente
poderá ser objeto de novo Projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta de qualque das Câmaras".
2) Supriminam-se o § 5o. do art. 92, e os
artigos 98 e 100 do Projeto.
3) Suprima-se o caput do art. 99 as
expressões "e artigo 98". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21277 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 253, o seguinte parágrafo:
"Art. 253- ..................................
Parágrafo único - As desapropriações para
reforma agrária não atingirão propriedades com
cobertura florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que cumpram sua função
social." | | | Parecer: | Nos termos do substitutivo que estamos apresentando, a
questão do meio-ambiente mereceu um capítulo à parte, no caso
a cap. VI de Titulo VIII que trata da Ordem Social. Nos ter-
mos do art. 209 do referido Substitutivo, os requisitos da
função social serão definidos através de lei ordinária.
Por estas razões, não cabem incluir no texto constitu-
cional as proposições contidas nesta Emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21279 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 295, o seguinte item VIII:
"Art.295 -
VIII - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
flora." | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21280 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - É impenhorável a propriedade rural
até o limite de 100 (cem) hectares, incluída a sua
sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e
nela resida e não possua outros imóveis. Neste
caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à
produção e ao seguro agrícola obrigatoriamente
implantado, na forma da Lei Federal." | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
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