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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PREJUDICADA in res [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emenas: - Substitua-se no § 2o. do artigo 22 a expressão "... três por cento dos eleitores, de, pelo menos, um terço das unidades da Federação...", pela "... meio por cento dos eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da Federação...". 
 Parecer:  A Emenda No. 400149-4, de autoria do Constituinte Vivaldo Barbos, do Rio de Janeiro, pretende, no § 2o. do artigo 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas,substituir a expressão "três por cento dos eleitores de, pelo menos,um terço das unidades da Federação", por "meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco unidades da Federação". Visa a abrandar os requisitos para o "referendum" popular às alteraçãoes constitucionais. No parecer ao Anteprojeto da Subcomissão, manifestamos nossa posição contrária ao "referendum", por entender que este instituto desnatura o nosso regime representativo. Opinamos por que se considere, pois, prejudicada a pre- sente Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas: Dê-se a seguinte redação ao artigo 23: "Art. 23 A proposta de Emenda rejeitada, que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderá ser remetida a "referendum" popular, se este for requerido por um quinto dos congressistas ou um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados de sua votação. Decorrido o prazo, não poderá mais ser apresentada na mesma e na Sessão Legislativa seguinte." 
 Parecer:  A Ememda No. 400150-8, de autoria do constituinte Vivaldo Barbosa, do Rio de Janeiro, dá nova redação ao artigo 26, substituindo integralmente a matéria nele contida. O Ante- projeto veda a reapresentação, na mesma e na sessão legislati va seguinte, de proposta de emenda rejeitada. A Emenda per- mite que a proposta rejeitada seja, desde de que tenha rece- bido voto favorável de dois quintos do Congresso, submetida a "referendum popular", a requerimento de um quinto dos con- gressistas ou de um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias a contar da votação. Propõe também alteração do § 2o. do artigo 25, a fim de permitir, a um quinto dos congressistas, o direito de reque- rer seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "refe- rendum". No parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição contrária ao "referendum" por entendê-lo como instituto que contraria o regime representativo. Julgamos que o eleitor, por intermédio do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e e das Assembléias Legislativas, pode influir no processo de alteração da lei Maior. Opinamos por que seja considerada prejudicada a Emenda.