ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13479 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar nos artigos 186 e 451, as
seguintes expressões:
Art. 186. A Procuradoria Geral da União é
órgão competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias.
Art. 451. Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto
com relação às autarquias federais que já possuem
representação própria. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15524 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do Art. 475, logo após
a palavra "administrativos" a expressão "por
incapacidade fiscal ou mental". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15525 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Emendar o Art. 187o., acrescentando:
Art. 187o. ..................................
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do Art.
23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - do Judiciário - onde couber:
Art... A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo de Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuíto, quando o interesse
de segurados ou assistidos, prevalecento os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Ao Art. 230o. acrescentar o § 4o.
No capítulo V - do Ministério Público
Art. 230. § 4o. - Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação ás atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a
seguinte expressão:
III - Militar, do Trabalho e da Previdência.
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No Título "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar; onde couber:
Art. ... Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
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