Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02203 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Motificativa.
Dispositivo Emendado: letra "a", inciso XVI,
do art. 100.
Redija-se assim, a letra "a", do inciso XVI
do art. 100 do Anteprojeto:
Art. 100 - ..................................
XVI - ......................................
a) a realização de obras e serviços de valor
superior a cinco por cento do Orçamento Federal. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09802 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposto Emendado: Artigo 54, inciso XXIII,
têm s
Inclua-se no Artigo 54, Inciso XXIII, item s,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte.
Art. 54 - Compete à União:
I - ........................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | Entendemos que "legislar sobre produção e consenso" engloba
os objetivos da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09818 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o.
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Inclua-se no Capítulo III, Art. 378, § 1o.,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte:
Art. 378 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o ensino
Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24963 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo VI
Inclua-se no Art. 295 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, Item VIII.
Art. 295 - ..................................
..................................................
VIII - Criar áreas de proteção ambiental na
forma que a lei específicar com finalidade de
colaborar com os Estados e Municípios onde estes
não tiverem condições de cuidar da preservação
ambiental. | | | Parecer: | O objetivo da proposição já se encontra atendido nos
termos do Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
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