ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do § 1o. do Art. 22 do Projeto
de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
§ 1o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios e órgãos da administração
direta da União, nos termos da lei, participação
no resultado da exploração econômica e do
aproveitamento de todos os recursos naturais em
seus territórios, bem como na plataforma
continental, no mar territorial e na Zona
Econômica Exclusiva respectivos"". | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre Constituinte.
com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação do estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada Con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 6o. - São assegurados ao servidor público
civil, exceto os dos Ministérios Militares, o
direito à livre associação sindical e o de greve,
observado o disposto nos artigos 10 e 11. | | | Parecer: | A Emenda visa excetuar o servidor público civil dos
Ministérios Militares do direito à livre associação sindical
e o de greve.
Somos pela aprovação nos termos do parecer oferecido à
emenda coletiva no. 2p02039-9. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso IV do Art. 22 do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
IV - os recursos naturais da plataforma
continental e da Zona Econômica Exclusiva;"" | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre constituinte.
Com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação ao estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inicio I do art. 59 do Projeto de
Constituição, aprovado pela Comissãode
Sistematização, a seguinte redação:
I - aprovar ou não tratados e acordos
internacionais celebrados pelo Presidenteda
República ou atos que acaretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional; | | | Parecer: | Lastreada em copiosa bibliografia doutrinária, a emenda
modifica a redação do dispositivo, suprimindo o termo "con-
venções", com o argumento poderoso de que a doutrina "é unâ-
nime em apontar tratado como sinônimo de convenção" e a con-
dição genérica e abrangente da expressão "tratados" está "na
sua própria utilização pela doutrina nacional e estrangeira".
O iluste autor da emenda salienta o fato de que, repor -
tando-se a Constituições brasileiras anteriores, o mestre
Afonso Arinos observou que, ao serem usadas as palavras "tra-
tados e convenções", para "exprimir o mesmo objeto jurídico",
teria havido "má técnica constitucional".
Pela aprovação | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 59, do art. 6o. do Projeto
de Constituição, aprovado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 59 - Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outrosdecorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou
dos tratados internacionais de que o Estado seja
parte." | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao § 59 do Art. 6. do Projeto de
Constituição para explicitar que "os direitos e garantias
expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais de que o Estado seja parte".
O ilustre Autor da Emenda visa, na verdade, a substituir
no texto da Comissão de Sistematização, a expressão "atos
internacionais" por "tratados internacionais" e de que o País
seja signatário" por "de que o Estado seja parte".
A justificação das alterações parecem-nos procedentes e,
por isso,somos pela sua aprovação.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição,
aprovado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 137-Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive de entes de Direito Público externo, e
da administração pública direta e indireta, dos
Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da
União, e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litígios que tenham origem no cumprimento de suas
próprias sentenças, inclusive coletivas. | | | Parecer: | A presente emenda visa a modificar parte do texto do
art.137 do projetop de constituição.
Justifica seu Autor que da forma como se acha redigido
esse artigo, não terá a Justiça do Trabalho competência
explícita para apreciar questões que envolvam outros entes,
senão os que sejam sujeitos pertencentes a Missões Diplomáti-
cas.
Realmente a substituição do texto:"inclusive de missões
diplomáticas acreditadas no País" por "inclusive entes de
Direito Público externo", trará de forma indubitável um me-
lhor aperfeiçoamento ao texto apresentado pela Comissão de
Sistematização.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Incluia-se nas Disposições Transitoriais do texto
constitucional:
Art.: Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164,
de 1-4-71, e as terras de que revogado reverterão,
imediatamente, para o patrimônio dos Estados do
qual excluídas.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito
de propriedade sobre as terras que foram doadas
individualmente para efeito de colonização e sobre
as que, na data da promulgação desta Constituição,
estiverem devidamente transcritas do registro de
imóveis. | | | Parecer: | O Decreto-Lei nr. 1164, de 01 de abril de 1971, foi in-
tegralmente revogado pelo Decreto-Lei nr. 2375 de 24 de no-
vembro de 1987. A emenda é justa e seus objetivos são corre-
tos.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 34 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição.
EMENDA ADITIVA
§ 1o. Ficam revogadas todos os Decretos Leis
e Decretos relacionados com o Decreto Lei 1164 e
assegurados os direitos de propriedade sobre as
terras que foram doadas individualmente para
efeito de colonização, Reforma Agrária e as que,
na data da promulgação desta Constituição,
estiverem devidamente transcritas no Regimento de
Imóveis.
§ 2o. A União afetará ao uso especial do
Exército as terras Públicas federais, atualmente
devolutas, contidas nos Municípios abrangidos pelo
Decreto-lei ora revogado que sejam necessárias à
segurança nacional. | | | Parecer: | A Emenda deve ser considerada como substitutiva, haja
vista a revogação de Decreto-Lei no. 1164, de 1o. de abril de
1971, pelo Decreto-Lei no. 2375, de 24 de novembro de 1987.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 APROVADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do Art. 117, a
expressão:
"limitados os recursos das decisões dos
Tribunais Regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensa e literal dispositivo
constitucional ou de lei federal...' | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | *tucEMENDA*tf
O art. 16 do Projeto de Constituição (B) 2o.
Turno passará a ter a seguinte redação:
"Art. 16 - A norma que altere o processo
eleitoral só será aplicado nas eleições que se
realizem após um ano da vigência da lei que a
institui"". | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda trazer adequação ao texto do
art. 16 que trata da vigência da lei que regule eleições no
país. Uma vez que foi dado parecer favorável às emendas que
propõem a supressão integral do mencionado artigo, ficaria
sem aplicação a proposta. Todavia, como a matéria pode ter
outro destino, em função da votação em plenário, opino pela
aprovação, e envio à Comissão de Redação Final.
Pela aprovação. | |
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