ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Art. 5o. - ..................................
a. ..........................................
..................................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - As normas do Banco Central, inclusive
as de funcionamento interno, serão aprovadas em
Lei própria. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. 13 ....................................
I - ........................................
II - Compulsariamente aos setenta anos para o
homem e 65 anos para mulher.
III - ......................................
é Único .................................... | | | Parecer: | Aprovada. A presente emenda visa conceder aposentadoria
"compulsoriamente aos 70 anos para o homem e 65 para a
mulher". O nosso anteprojeto já contempla ambos os sexos com
70 anos. Na realidade, é tradição do direito positivo brasi-
leiro que a mulher sempre se aposente antes do homem. É por-
tanto, um direito consagrado e seria anacrônico, ao nosso
julgamento, optar diferentemente. Ante o exposto, opinamos
pela aprovação da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os direitos e garantias constantes
desta Constituição tem aplicação imediata.
Parágrafo único. Na falta ou omissão da lei o
juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da
norma constitucional." | | | Parecer: | Se formos honrados com o voto favorável do ilustre Constitu-
inte Stélio Dias ao nosso anteprojeto, as preocupações expos-
tas pelo nobre Deputado, nessa sua Emenda aditiva, deixarão
de existir. Já o primeiro esboço do nosso Anteprojeto mostra
que não economizamos esforço para tornar auto-aplicáveis os
direitos e garantias constitucionais, reduzindo ao mínimo
possível expressões como "na forma da lei", "a lei regulamen-
tará", e outras do gênero. Em vez do recurso à decisão de
juiz como propõe o insigne Constituinte, propusemos, no Títu-
lo III do esboço, todo um capítulo dedicado às Garantias
Constitucionais, do qual destacamos o § 2o. do art. 26, pelo
qual, à falta de leis, decretos ou atos complementares que
assegurem a imediata eficácia eficácia das normas que defi-
nem direitos, liberdades e prerrogativas previstos na Cons-
tituição, abrem-se as portas do Tribunal de Garantias Consti-
tucionais, que preencherá a lacuna.
Atendidos, pois, os objetivos da respeitável Emenda, temos
de considerá-la aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. 5o.
I -
II - Imunidade e inviolabilidade do mandato
dos Vereadores, no território do Município por
suas palavras, opiniões e votos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Art. 4o.
é Único. Dependerão de consulta prévia,
através de plebiscito, às populações diretamente
interessadas, para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, os casos de
criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios e Distritos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
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