ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06141 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: parágrafo único, do
art. 45.
"Substitua a palavra Juízes por Ministro. | | | Parecer: | Pela aprovação. O art. 200 vê o Supremo Tribunal Federal
composto por Ministros. É questão de uniformização. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06145 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Parágrafo 3o. do art.318
do Projeto de Constituição.
Art. 318. ..................................
"§ 3o. - Suprima-se este parágrafo. | | | Parecer: | Somos pela supressão do §3o. do art. 318 por considerá-
lo excessivo, pois são normalmente instituídas as regras su-
plementares para regulamentar os assuntos contidos na Consti-
tuição a fim de serem executados. Não é preciso dizer o
óbvio.
Pela aprovação da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06164 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o artigo
151:
Art. 151. O Brasil, República Federativa sob
o sistema parlamentar de Governo, tem no
Presidente da República chefe de Estado e
comandante supremo das Forças Armadas, o
responsável pela unidade, independência e livre
exercício das instituições nacionais. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06177 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: item I do art. 334 e art.
336.
Suprima-se ao Projeto de Constituição:
- o item I do art. 334.
- o art. 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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