ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se na Anistia o Parágrafo 8o.
"Parágrafo 8o. Aos ex-combatentes assim
designados pelas normas legais e que foram
afastados da ativa, compulsoriamente, por atos
administrativos ou punições disciplinares, tudo
com motivação política, por fatos ocorridos em
períodos anteriores a 1961 até 1o. de fevereiro de
1987, são assegurados todos os direitos e
vantagens desta anistia." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prejudicada. O universo da abrangência da Anistia está conti-
do nos atos punitivos, relacionados no caput do artigo 46. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 3o.:
"É assegurado a qualquer pessoa o direito de
se insurgir contra atos de autoridade pública que
violentem os direitos universais da pessoa
humana." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda do nobre Deputado JOSÉ GENOINO NETO que a
Constituição assegure "a qualquer pessoa o direito de
insurgir contra atos de autoridade pública que violentem os
direitos universais da pessoa humana". O dicionário AURÉLIO
define o verbo insurgir como sublevar, revolucionar, rebelar,
insurrecionar.
Nosso Anteprojeto vai ao encontro da preocupação do ilustre
de forma abrangente, ao dispor em seu artigo 3o. que
"qualquer cidadão" é parte legítima para arguir a
inconstitucionalidade de lei ou ato que fira seus direitos;
também atenta para a incolunidade da pessoa humana nos
artigos 45 e seus parágrafos, referentes à tortura.
Já o golpismo contra a constituição e os preceitos
democráticos podem ser repelidos, a nível institucional, pela
aplicação plenamente possível do art. 2o. do Anteprojeto,
onde se dispõe que a soberanias do Brasil pertence ao povo e
só por uma das formas de manifestação de sua vontade,
prevista na Constituição, é lícito assumir, organizar e
exercer o poder.
Assim, consideramos que a insurgência alvitrada na Emenda em
exame não pode prosperar por autorização constitucional. E
como temos a arma, constitucional, para a defesa dos direitos
universais da pessoa humana, considero prejudicada a Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda se me afigura prejudicada, porque, ao visar a prote-
ção de direito individual, escapa à competência desta Subco-
missão, que cuidou do abuso de poder, em termos de direitos
coletivos, nos arts. 34 e 36 do Anteprojeto. Demais, não se
trata propriamente de Emenda, mas Sugestão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 1o.: "Todo
poder é exercido por delegação e participação
popular direta. Sua organização deve ter por fim a
eliminação das desigualdades sociais e assegurar a
todos uma vida digna livre e feliz". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não vejo conveniência ou necessidade do acrécimo proposto. Os
objetivos visados pelo ilustre Constituinte estão inseridos
no "caput" do Art. 1o., e em seus parágrafos 2o. e 5o., e no
Art. 23.
Considero, pois, prejudicada a proposta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Acrescentar parágrafo ao art. 23 do
anteprojeto.
"Art. 23 - ..................................
..................................................
..................................................
Parágrafo único - Todos tem direito de
recusar trabalhar em ambientes insalubres,
perigosos ou que representam risco grave ou
iminente à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda oferecida pelo Constituinte Eduardo
Jorge se refere a direito específico, que deverá ser tratado
de forma mais adequada no capítulo concernente ao Direito dos
Trabalhadores, o que não nos compete, razão pela qual, vota-
mos pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Aos militares não anistiados que, no período
de 1950 à 1954, atuaram nas entidades associativas
da classe, defendendo reivindicações e posições
nacionalistas e que foram desligados da ativa por
atos administrativos, por motivação política, têm,
igualmente, assegurados os direitos e vantagens
deste artigo. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prejudicada, pois os delitos políticos ocorridos no período
que se deseja abranger pela Emenda já foram contemplados na
redação do parágrafo 2o. do artigo 446, da proposta do
Relator | |
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