ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 5o. os itens VII, VIII e
IX, e dê-se a seguinte redação aos itens III e IV:
III - obrigatoriedade e gratuidade do ensino
fundamental comum e de igual qualidade para todos
os brasileiros, dos sete aos quatorze anos de
idade;
IV - atendimento gratuito e especializado
tanto aos deficientes físicos, mentais e
sensoriais a partir de zero ano de idade, em todos
os níveis de ensino como aos superdotados;
............................................
VII - manutenção de escolas públicas
gratuitas em todos os níveis de ensino, garantida
liberdade à iniciativa particular;
VIII - garantia de salário e condições
profissionais condignas para os que trabalham na
escola nos vários níveis de ensino;
IX - previsão orçamentária de recursos que
assegurem as condições e os meios de cumprimento
dessas obrigações pela União, pelos Estados da
Federação, pelo Distrito Federal, pelos Municípios
e pelos Governos dos Territórios Federais.
§ 1o. A obrigatoriedade do ensino fundamental
para todos terá a duração de oito anos.
§ 2o. A gratuidade do ensino público
fundamental se estenderá ao material escolar e à
alimentação fornecida pela escola.
§ 3o. A gratuidade do ensino público
fundamental compreenderá igualmente todos os
jovens e adultos excluídos da escola ou que a ela
não tenham tido acesso na idade própria.
§ 4o. A gratuidade do ensino público
fundamental incluirá também os cursos técnicos e
agrotécnicos profissionalizantes em nível de 1o. e
2o. graus.
§ 5o. A União aplicará anualmentenão menos de
treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios no mínimo vinte e cinco por cento
da receita de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensino, excluídos - para efeito
de cálculo - os recursos destinados aos programas
de assistência ao estudante.
Art. É assegurado a todos os brasileiros, na
qualidade de pessoa física ou de pessoa
juridicamente constituída, o direito a exigir
judicialmente do Estado o cumprimento de suas
obrigações constitucionais para com a Educação
através de mandado de injunção, previsto nesta
Constituição. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0060-8
Os itens VII, VIII e IX, assim como os §§ 1o., 2o. e 3o. e o
artigo não numerado já se encontram, em essência, incluídos
no Anteprojeto. A fixação de uma faixa etária para a
obrigatoriedade do ensino fundamental afigura-se-nos pouco
propício à sua efetividade, uma vez que o atraso escolar e a
reprovação retardam significativamente o fluxo de alunos no
Brasil. Quanto ao iten IV, por ultrapassar a competência
deste Órgão, mereceria ser cogitada por outra Subcomissão,
que tratasse dos direitos em geral dos deficientes. O
disposto no § 4o. ainda nos parece prematura para as
condições de desenvolvimento do País, dada a dificuldade de
cumpri os dispositivos constitucionais vigentes. Aliás,
quanto à obrigatoriedade escolar, ainda lutamos para atender
a dispositivo da Carta de 1934. Quanto à vinculação de
recursos, que apoiamos, sugerimos a elevação dos seus
percentuais para atender às amplas necessidades do Brasil.
Pelo não acolhimento. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6o. e
Acrescente-se ao artigo 1o. o seguinte
parágrafo:
"é A educação será publicada e promovida
pelo Estado que só em caráter excepcional
concederá sua exploração a entidades privadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0070-5
O Estado históricamente tem se mostrado incapaz de atender
satisfatóriamente à demanda por educação. Assim, por este
fato e pelos princípios que regem o nosso sistema de vida,
cumpre assegurar a liberdade de iniciativa, respeitada a lei.
Pelo não acolhimento. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao caput do art. 2o.
Art. 2o. As diretrizes educacionais
obedecerão a um princípio pluralista, que
contemple toda a diversidade étnica e cultural da
Nação brasileira, garantindo: (seguem-se os itens) | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0071-3
O respeito ao pluralismo e a consideração da diversidade
étnica e cultural da Nação brasileira encontram-se
contemplados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas V e VI do artigo 2o.. | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | O art. 3o. passa a ser o art. 4o., com a
supressão de sua alínea IV. | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art 3o. A educação será gratuita ou
remunerada, quer nos estabelecimentos públicos,
quer nos particulares, considerando-se tão somente
a condição econômica do aluno, ou de sua família.
Parágrafo 1o. A condição de isento do Imposto
de Renda do aluno ou de sua famiília é suficiente
para a livre matrícula em qualquer estabelecimento
de ensino, de qualquer nível,
Parágrafo 2o. Respeitado o disposto no
parágrafo anterior a lei estabelecerá níveis de
remuneração do ensino segundo a possibilidade do
aluno ou de sua famiília, remuneração que será
devida tanto nos estabelecimentos particulares,
como nos públicos.
Parágrafo 3o. Os estabelecimentos
particulares de ensino, serão reembolsados pelo
poder público no equivalente às anuidades de
alunos matriculados e isentos de remuneração. | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
incluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único. O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Apesar de solidário com a contribuição referente a ampliação
da obrigatoriedade do ensino dos 6 aos 16 anos de idade não é
recomendável, tendo em vista a necessidade de estabelecer
prioridades em educação e de cumprir efetivamente os disposi-
tivos constitucionais. No que tange ao idioma de ensino, está
contemplado no artigo 4o.Pelo não acolhimento. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. A educação escolar é um direito de todo
brasileiro e será gratuita e laica nos
estabelecimentos públicos, em todos os níveis de
ensino.
§ 1o. O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - pela gratuidade do ensino público em
todos os níveis;
II - pela adoção de um sistema de admissão
nos estabelecimentos de ensino público que, na
forma da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas;
III - pela expansão desta gratuidade,
mediante sistema de bolsa de estudos, sempre
dentro da prova de carência econômica de seus
beneficiários;
IV - pelo auxílio suplementar ao estudante
para alimentação, transporte e vestuário, caso a
simples gratuidade de ensino não permita,
comprovadamente, que venha a continuar seu
aprendizado;
V - pela manutenção da obrigatoriedade de as
empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para os seus
empregados, e para os filhos destes, entre os 6
(seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou
concorrer para este fim, mediante a contribuição
do salário educacional, na forma estabelecida pela
lei;
VI - pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade." | | | Parecer: | Os princípios essenciais da proposição já se acham agasalha-
dos pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | SUPRIMAM-SE O ARTIGO 17 E SEUS PARÁGRAFOS POR
redundantes, em relação ao próprio texto do
anteprojeto que em outros artigos versa sobre o
mesmo assunto e em relação a proposta de outras
comissões que, tematicamente, têm maior
ENVOLVIMENTO COM A MATÉRIA. | | | Parecer: | Rejeitado. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. A lei estabelecerá a cessão do mercado
interno, tendo em vista a realização do
desenvolvimento econômico e da autonomia
tecnológica e cultural nacionais." | | | Parecer: | Não acatada pois a redação do anteprojeto é mais precisa. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Todos tem direito às informações e
referências a seu respeito, bem como às fontes
nacionais e à metodologia de tratamento dos dados
de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento
da realidade social, econômica e territorial do
País, mediante procedimento judicial, sigiloso e
público, respectivamente.
Parágrafo único. É vedada a transferência de
informações para centrais estrangeiras, salvo nos
casos previstos em lei.
Suprimam-se o parágrafo único do artigo 5o. e
o artigo 6o. e o seu parágrafo único." | | | Parecer: | Não acatada, pois do modo como disposto no anteprojeto
original está mais claro, além de permitir a correção, atua-
lização ou supressão dos dados. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o é único do art. 4o. que tem a
seguinte redação:
"Art. 4o. ..................................
é único. O uso das informações só é admitido
para os fins em razão dos quais forem solicitadas
ou cedidas." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 8o. a seguinte
redação:
"A União destinará não menos do que 10% do
total do Imposto de Renda arrecadado anualmente ao
financiamento da investigação científica."
Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. a seguinte
redação:
"A lei determinará o percentual sobre o
faturamento das empresas públicas e sobre o lucro
das empresas privadas destinado a pesquisa para o
desenvolvimento tecnológico." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito porém não se definirá per-
centagem na Constituição sendo remetido à lei ordinária. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 18.
A produção intelectual escrita, Livro,
Revista ou Jornal não pode sujeitar-se a nenhuma
outra censura que não seja a da opinião pública.
A experiência da Humanidade ensina que são
preferíveis todos os riscos de uma Imprensa livre
à falsa segurança de uma Imprensa tutelada. - | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propomos:
"Dê-se ao art. 9o. do capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
Art. 9o. É vedada a fabricação, o trânsito e
o transporte de armas nucleares no território
nacional, salvo para a defesa do País, neste caso,
sob o crontrole e a fiscalização de Comissão
Especial do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A vedação é absoluta e
incondicional quando tratar-se do armazenamento de
armas nucleares de propriedade ou controladas por
outros países." | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propomos:
Alteração do artigo 10 do capítulo Energia
Nuclear que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia autorização do Congresso Nacional." | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. no capítulo
referente a Comunicação:
Parágrafo único:
Fica proibida, sendo considerada manifestação
de discriminação racial, a veiculação de
informações ou imagens pelos veículos de
comunicação de massa que ofendam os valores
morais, espirituais e culturais da comunidade
negra ou de qualquer segmento racial ou religioso
da sociedade brasileira." | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do
Consumidor e Saúde Pública, o seguinte
dispositivo:
"Art. É proibida a propaganda dos produtos
do fumo, de bebidas alcóolicas e de quaisquer
outros produtos e substâncias nocivas à saúde." | | | Parecer: | Acatada parcialmente, no mérito, no par. 5o. do art. 18 da
proposta de consolidação deste parecer. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o
seguinte dispositivo:
"Art. A censura prévia e espetáculos
públicos, ou a programas de rádio ou
telecomunicações, somente é admissível para fins
de classificação, visando aos telespectadores
menores de idade, e não poderá nunca importar sua
supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou
programa, salvo casos de propaganda de guerra,
violência ou discriminação de qualquer espécie." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no par. 2o. do art. 18 da proposta de
consolidação deste parecer. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ciência e
Tenologia, o seguinte dispositivo:
"Art. As empresas que atuem nos setores
básicos da economia, bem como na exploração das
fontes de energia e dos serviços públicos,
reservarão uma parcela de seus resultados
financeiros para a formação de fundos de pesquisa
destinados ao desenvolvimento científico e
tecnológico de suas áreas de atuação específicas e
afins.
§ 1o. As empresas públicas, estatais e de
economia mista e fundações aplicarão,
obrigatoriamente, não menos do que 5% (cinco por
cento) dos seus lucros na manutenção de fundos de
pesquisa.
§ 2o. Na alocação de tais recursos, dar-se-á
preferência a universidades, instituições de
pesquisa e congêneres, localizadas nas
proximidades dos estabelecimentos empresariais.
§ 3o. O acervo de conhecimentos e aportes
científicos e tecnológicos resultantes das
pesquisas realizadas com os fundos empresariais
incorporar-se-á ao patrimônio nacional." | | | Parecer: | Acatado no mérito porém a nova redação do art. 8o. não incor-
pora a idéia do fundo de pesquisa mas garante os recursos pa-
ra a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico. | |
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