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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
expandEMEN (62)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (7)
Partido
PFL[X]
Uf
SP (62)
Nome
MALULY NETO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00563 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput. do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente, a seguinte redação: "As ações e serviços de saúde pública integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constitui um sistema único, organizado de acordo com os seguintes princípios". 
 Parecer:  Rejeitada. A introdução do termo "publica" excederá o sub- sistema privado do grande Sistema Único de Saúde de contraria frontalmente o sentido do dispositivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00564 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. e seu § 1o. do Anteprojeto da Subcomissão Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente, a seguinte redação: "Artigo 4o. A todos cabem o direito de escolher o sistema de atendimento público ou privado, que preferirem. § 1o. No atendimento médico e hospitalar, inclusive da seguridade, não se diferenciará entre o setor público e o setor privado, nem entre os diversos seguimentos destes, assegurando-se aos particulares a justa renumeração pelos serviços prestados". 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda contraria o espírito do dispositivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07978 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Atribua-se ao § 4o. do art. 49 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 4o.- A criação, a fusão, a incorporação e o desmebramento de municípios dependerão de prévia consulta plebiscistária às populações diretamente interessadas, observados os requisitos determinados em lei complementar estadual." 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação no mérito. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07979 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o art. 480 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Aprovada, nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto de Constituição as expressões: "EXCETO PARA POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, OS QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO; INCLUSIVE TEMPO AVERBADO, VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS INTEGRAIS." 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07981 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, feitas as renumerações necessárias, ao Projeto de Constituição art. 85, e altere-se a redação do atual art. 478, nos termos que se seguem; "Art. 85 - Aplicam-se ao Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos art. 90, 91, 93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o inciso V do art. 372." "Art. 478 - ................................ § 1o. (O Atual Parágrafo único) § 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos Policiais Militares e Bombeiros nas mesmas condições."" 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07982 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se aos itens IV e V do art. 17 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 17. .................................. IV - A ORGANIZAÇÃO SINDICAL. a) A organização sindical é livre; b) Compete aos empregadores e trabalhadores definir as formas de representação aptas para a defesa dos seus interesses econômicos e profissionais; c) A lei definirá as regras mínimas de criação de sindicatos e outras organizações sindicais. V - A NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A GREVE a) É reconhecido o direito de negociação coletiva visando o ajuste de convenções e acordos coletivos entre os empregadores e os trabalhadores através de suas representações; b) O direito de greve e o de "lock-out" serão exercidos na forma da lei."" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para os itens IV e V, do art. 17 do Projeto, onde há projetos coincidentes e outros discre- pantes dos parâmetros que traçamos para a organização sindi- cal, em nosso substitutivo, e que se acham explicitados no parecer à Emenda 1p16815-5. Somos pela aprovação parcial. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07983 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II do Título IX do Projeto de Constituição a seguinte redação: "CAPÍTULO II" "DA SEGURANÇA SOCIAL" 
 Parecer:  Discordamos do ilustre autor no que tange à palavra "se- guridade", hoje consagrada na melhor doutrina sobre Direito Social, além de já constar do conspícuo dicionário do profes- sor Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07984 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dispositivos emendados: Art. 12 inciso XI alínea j) inciso XIII alínea d). Dê-se nova redação aos dispositivos citados, acrescentando-se a expressão "prévia" antes de "justa indenização". "Art. 12 - .................................. XI .......................................... j) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, asseguradas e justa indenização. XIII......................................... d) os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização em dinheiro."" A fim de se compatibilizar o Projeto de Constituição, para que o mesmo mantenha coerência entre seus dispositivos, há necessidade de se incluir a qualificação de prévia às indenizações citadas, conforme determina o art. 318 do Projeto. Há que se observar ainda que, desde a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, a tradição tem sido mantida, onde a garantia da propriedade é a prévia e justa indenização. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08032 PREJUDICADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 345 do Projeto a seguinte redação: "Art. 345. As ações e serviços de saúde pública integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único, e organizado de acordo com os seguintes princípios: 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a redação do Art. 345, caput , incluindo a palavra "pública" após "serviços de saúde". Tendo em vista a supressão do Art. 345 no substitutivo ' do Relator, a modificação proposta fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08033 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 348 do Projeto a seguinte redação: "Art. 348 É assegurado, aos beneficiários dos sistema público de saúde, a opção pelo atendimento em instituições privadas às quais se garante justa retribuição pela assistência prestada." 
 Parecer:  Já está garantido no texto o exercício liberal da profis- são e livre organização dos serviços de saúde. Desta forma fica já assegurado o atendimento privado na área de saúde. Não vemos necessidade de incluir no texto constitucional a garantia da justa remuneração, pois o relacionamento priva- do é entre as partes envolvidas. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08034 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a seguinte redação: "Art. 13 - Aos assalariados são assegurados os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes específicos de trabalho, nos termos da lei: I - segurança e medicina do trabalho; II - salário mínimo; III - salário do trabalho noturno, insalubre, perigoso e em horas extraordinárias superior à remuneração básica; IV - salário igual em funções idênticas; V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei, convenção coletiva ou acordo coletivo; VI - repouso remunerado nos domingos e feridados; VII - férias remuneradas; VIII - indenização com estabilidade ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IX - participação nos lucros, desvinculada dos salários, fixada em conveções ou acordos coletivos." "Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de 14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a própria garantia desses direitos, o que não condiz com o objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08035 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Transformem-se os arts. 355 a 370 do Projeto de Constituição em arts. 355 e 356 da Seção II, do Capítulo II, do Título IX, com a redação que se segue: "Art. 355 É assegurado o direito de Previdência Social nos casos de doença, invalidez, morte, velhice, desemprego, reclusão, maternidade e ausência, nos termos da lei. § 1o. A cobertura dos eventos a que se refere o presente artigo abrange o seguro conta acidents do trabalho. § 2o. A lei disporá sobre as prestações previdenciárias, garantida a aposentadoria: I - para a mulher, aos 30 (trinta) anos de trabalho salário integral; II - para o professor, após 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral; III - para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral. § 3o. Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 4o. o custeio da Previdência Social far-se-á mediante contribuição da União, do empregado. "Art. 356 A lei assegurará assistência social aos necessitados." 
 Parecer:  O autor da emenda intentou produzir texto alternativo pa- ra toda a questão da previdencia social. Como,porem, não con- cordamos com a redação do autor, preferimos optar, pelo texto do Projeto da Comissão de Sistematização, com as alterações promovidas pelo Substitutivo que ofereceremos à casa. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08036 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV, alínea "b" do Projeto de Constituição: "Art. 12 XV b) A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. ela não poderá proibir o exame dos fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito definitivo a ato ilegal." 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea "b" do item XV do artigo 12, que trata da apreciação, pelo Poder Judiciário, das le- sões de direito individual. Ressente-se a Emenda de clareza e, por isso mesmo, não deve ser acolhida no texto constitucional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08037 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336 do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08038 PREJUDICADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e 3o. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Incluam-se no texto do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: nos Capítulos VII e III, respectivamente do Título IX, onde couberem: I - Da Família e Tutelas Especiais Art. A família terá direito à proteção dos poderes públicos que para tanto ampararão a infância, a adolescência e os idosos bem como a maternidade. Art. Será assegurada ao deficiente físico, na forma da lei, educação especial gratuita e assistência para sua reabilitação e inserção na vida econômica e social. Art. Haverá um sistema nacional de assistência às populações carentes e marginalizados, ao qual se associarão a comunidade e os poderes públicos. Art. A União protegerá as populações indígenas, dando o devido respeito a sua cultura e garantindo-lhes proteção às terras necessárias a sua vida, de acordo com seus usos e costumes. Art. O Estado, na forma da lei, se empenhará para propiciar a todos, existência digna, moradia adequada, acesso à cultura e para que gozem dos benefícios da civilização e do progresso. Art. É dever dos poderes públicos e proteção à cultura e ao meio ambiente. Art. Ficam sob a proteção dos poderes públicos os documentos, as obras e os locais de valor histórico ou artístico, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas arqueológicas e o meio ambiente. § Único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão fazer o tombamento de bens de interesse histórico e cultural, mediante indenização justa. Art. É dever dos poderes públicos amparar e estimular a ciência e a tecnologia. Art. A comunicação social será integrada num sistema, na forma da lei, observados as seguintes normas: I - concessão pela União do uso de frequência de rádio e televisão, comercial ou educativa, bem como de retransmissão pública de transmissões de rádio e televisão obtidas por via de satélite; II - proibição de monopólios de exploração; III - proibição da propriedade de empresas que explorem os serviços de rádio e televisão ou editem jornais, revistas e periódicos, a estrangeiros ou a sociedades controladas por estrangeiros; IV - administração e orientação intelectual das empresas mencionadas no item anterior reservada a brasileiro; V - exigência de licitação para a atribuição de concessões. § Único. A lei disporá sobre a cassação das concessões e sobre o direito à sua renovação compulsória. III - Da Educação Art. A educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de igualdade, liberdade, solidariedade e respeito aos direitos humanos, é direito de todos e será dada no lar e na escola. Art. A educação é dever indeclinável do Estado, e dever também da família, das empresas e da comunidade em geral, cabendo a todos entrosar recursos e esforços para promovê-la e incentivá-la. § 1o. O ensino será ministrado nos diferentes graus pelos Poderes Públicos, incumbindo prioritariamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios assegurar a escolarização obrigatória, nos termos em que é definida no artigo 387, inciso I. § 2o. Respeitadas as disposições legais, o ensino é livre à iniciativa particular, a qual merecerá o amparo técnico e financeiro do Poder Público, inclusive sob a forma de bolsas de estudo, quando satisfazer as exigências estabelecidas na legislação de diretrizes e bases, entre elas a idoneidade da instituição e seu efetivo empenho em dar atendimento ao aluno carente. § 3o. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter gratuitamente o ensino de seus empregados e dos filhos destes entre os 7 e os 14 anos de idade, ou a concorrer para aquele fim mediante a contribuição do salário-educação, na forma que a lei estabelecer. § 4o. As empresas comerciais e industriais são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação, condições de aprendizagem aos seus trabalhadores menores, e a promover a qualificação de seu pessoal. § 5o. Anualmente, a União aplicará nunca menos de 13%, e os Estados, o Distrito Federa e os Municípios, 25%, no mínimo, da respectiva receita, direta ou derivada, resultante de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, sendo que nos Municípios a parcela correspondente a 50%, no mínimo, de sua receita direta de impostos será reservada ao ensino obrigatório e ao pré-escolar. Art. Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino, e a União os dos Territórios. § 1o. A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino, particularmente para o de ensino obrigatório. § 2o. A União organizará o sistema de ensino federal, que terá caráter supletivo e se estenderá por todo o País nos estritos limites das deficiências locais. § 3o. Cada sistema de ensino terá, obrigatoriamente, serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos carentes condições de eficiência escolar. § 4o. Haverá um Conselho Federal e, ainda, Conselhos Estaduais de Educação, cuja composição e competência serão definidos na legislação de diretrizes e bases. Art. A legislação do ensino, federal ou local, obedecerá os princípios da democratização, da promoção e da descentralização, os quais se traduzirão nas seguintes normas: I - O ensino, dos 7 aos 14 anos, é obrigatório e gratuito nos estabelecimentos oficiais para quantos demonstrarem ausência ou insuficiência de recursos, cabendo neste caso ao Poder Público complementar, mediante adequado sistema de bolsas de estudo, os benefícios de gratuidade. II - O ensino obrigatório, em suas quatro primeiras séries, somente será ministrado na língua nacional. III - É assegurada aos portadores de deficiências físicas ou mentais educação especial e gratuita. IV - Incumbe aos sistemas de ensino providenciar para que sejam oferecidos aos adultos os benefícios da educação supletiva, especialmente os representantes pela alfabetização. V - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá matéria dos horários normais das escolas oficiais, excetuadas as de grau superior. Art. O provimento efetivo dos cargos iniciais e finais da carreira do magistério far-se-á sempre, no ensino oficial, mediante concurso público de títulos e provas. Art. Ao magistério assegurar-se-á remuneração condigna, obedecidos os princípios e normas que venham a ser estabelecidos pela legislação de diretrizes e bases. Art. Os sistemas de ensino promoverão e estimularão a pluralidade e a diversificação das ofertas educacionais, tanto no ensino público quanto no particular. Art. As universidades organizadas, quando públicas, sob a forma de fundações ou de autarquias de regime especial, e quando particulares sob a forma de fundações ou de associações, gozarão de autonomia, na forma da lei e de seus estatutos. § 1o. As universidades públicas terão consignadas, no orçamento geral da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme o caso, sob a forma de dotações globais, os recursos que lhes forem destinados, e prestarão contas anualmente do exercício financeiro ao Tribunal de Contas competentes. 
 Parecer:  A Emenda apresenta extensa sugestão no que se refere ao Título IX, da Ordem Social, abrangendo aspectos relativos à família em geral, do deficiente físico, às populações caren- tes, também quanto à política a ser adotada no que tange a e- ducação, a cultura, o meio ambiente, a ciência e a tecnolo- gia, o direito do trabalho. Não se atém à estrutura atualmente adotada para elabora- ção do texto constitucional; entretanto, com relação aos ob- jetivos que pretente alcançar, coincide, em grande parte, com os princípios que nortearam a elaboração do Projeto. Assim, quanto à Educação, a maior parte dos pontos de vis ta expostos é compartilhada pelo Substitutivo, sobretudo no que se refere às finalidades de educação, à organização dos sistemas de ensino, do financiamento e atendimento aos porta- dores de deficiência. Quatro sugestões que tocam a Cultura estão atendidas, no mérito, em dispositivos do Projeto. Quanto à Comunicação, entende o Relator que acata no mé- rito todas as propostas, com exceção daquela que estabelece exigência de licitação para a atribuição de concessões, o que não impede sua adoção em legislação infraconstitucional. Outros dispositivos dizem respeito a direitos e garantias individuais, cuja previsão já se estabeleceu no capítulo pró- prio; assim, ainda que a forma adotada seja dirente, o Rela- tor considera atendidas as sugestões do emérito parlamentar. Também quanto à proteção às populações indígenas, os princípios estão incluídos no corpo do Projeto. O mesmo se aplica às sugestões relativas ao meio-ambi- ente, à ciência e tecnologia, à família, aí incluídos os menores, os idosos e as gestantes. Há aspectos que não devem fazer parte do corpo do Proje- to, pois sua característica é de se referirem a legislação infraconstitucional; e há também aspectos cuja inclusão viria trazer desacordo com o atual consenso da Comissão. Isso posto, consideramos a emenda parcialmente aprovada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16032 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se integralmente o art. 350 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  É acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é ci- tada no art. 351 e será disciplinada oportunamente. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16033 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir do Inciso X do Art. 12 o termo "E A UTILIZAÇÃO CRIADORA DO TEMPO DISPONIVEL NO TRABALHO". 
 Parecer:  A supressão proposta foi acolhida pelo Substitutivo do Rela- tor. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a Letra h, Inciso I do Art. 12. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
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