ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27134 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao substitutivo do Relator o
seguinte dispositivo; onde contém no Título X,
Disposições Transitórias:
"Fica assegurada aos substitutivos, sob
qualquer denominação, das serventias
extrajudiciárias e do foro judicial, na vacância
da serventia onde estejam exercendo esta função, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contem dois anos de
exercício, nessa condição e em serventia de mesma
natureza, estendendo-se o benefício aos
escreventes que contem cinco anos de exercício em
serventia de qualquer natureza e que na vacância
sejam os substitutos destas". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27181 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar o é do art. 293 do Substitutivo, de
modo a suprimir sua parte final, adotando-se a
redação seguinte:
Art. 293 -..................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. A outorga e renovação somente
produzirão efeitos legais depois da manifestação
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o § 2o. do Artigo 293
do Substitutivo.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Alterar o § 2o. do art. 291 do Substitutivo
do Relator, referente à Comunicação, adotando-se a
redação seguinte:
Art. 291 -.................................
§ 1o........................................
§ 2o. É vedada toda e qualquer censura às
formas de expressão artística, cultural e do
pensamento, ressalvada a classificação de
espetáculos públicos segundo a faixa etária. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação ao § 2o. do artigo 291, pela
qual ressalva a classificação de espetáculos por faixa etá-
ria.
Ao adotar nova redação para a matéria, entende o Rela-
tor aprovar parcialmente, no mérito a presente Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27184 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar no art. 226, § 2o, referente à
Ordem Econômica e Financeira, a redação seguinte:
Art. 226 -..................................
§ 1o.,......................................
§ 2o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégica para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico e
de produção cultural, poderão ter proteção
temporaria. | | | Parecer: | Desnecessária a inclusão no texto, pois o Congresso defi-
nirá oportunamente a proteção necessária aos segmentos estra-
tégicos para País.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28353 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se § 4o. ao artigo 194, com a seguinte
redação:
§ 4o. - O controle externo da atividade
policial será exercido pelo Poder Judiciário e o
Ministério Público. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33003 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: inciso II, § 3o. do
artigo 209.
Suprimam-se no inciso II do artigo 209 as
palavras "causa mortis e doação", e ainda o § 3o.
do mesmo artigo, passando o inciso II a ter a
seguinte redação:
II - transmissão de quaisquer bens ou
direitos, cujas alíquotas serão progressivas; | | | Parecer: | A presente emenda quer suprimir a explicitação à " causa
mortis" e à doação, propondo, por consequência, que o imposto
estadual seja sobre transmissão de qualquer bem ou direito,
cujas alíquotas serão progressivas. Alega que o imposto sobre
herança e doação deve ficar entre os impostos de competência
da União, por ser poderoso instrumento de política econômica.
Data venia, os Estados Federados também devem ter o di-
reito de usar seus impostos como instrumento de política eco-
nômica. Os malefícios do centralismo tributário já causaram
demasiada desorganização produtiva e comercial, e desestimu-
laram investimentos e negócios.
Por outro lado, pelo princípio do Direito de que não de-
ve ser discriminado onde a lei não o faz, a redação proposta,
ao contrário da pretensão, permitiria aos Estados tributar a
transmissão "causa mortis" e "inter vivos"e, demais,
até sobre mercadorias, conflitando com o imposto
previsto para os Municípios, sobre transmissão de imóveis, e
até com o ICM e IPI. | |
|