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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
PR (6)
Nome
TADEU FRANÇA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04553 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprime-se, em seu inteiro teor, o parágrafo 3o. do art. 309, capítulo I, título VIII. 
 Parecer:  Os dois dispositivos aludidos na justificativa da emenda tra- tam de incentivos, porém com áreas e abrangências distintas, aconselhando seja preservado o texto do Anteprojeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04217 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 379 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Minicípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, exclusivamente na manutenção desenvolvimento dos sitemas públicos, federais, estaduais e municipais. § 1o. - Para efeito de cumprimento do dispositivo no "caput" deste artigo, também consideradas as receitas provenientes de trnsferências e excluído o auxilio suplementar aos educandos. § 2o. - Manter redação § 3o. - Sempre que as dotações do municípios, do Distrito Federal e do Estado, foram insuficientes para cumprimento da obrigatoriedade escolar, a diferença será coberta com recursos transferidos pela União, através de fundos específicos. § 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou atribuições educacionais em todas as escolas públicas. 
 Parecer:  O entendimento predominante, que também perfilhamos, é de que não é conveniente estabelecer, em sede constitucional, percentuais mínimos da receita tributária a serem obrigato- riamente aplicados em Educação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04219 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprime-se, em seu inteiro teor, o parágrafo 3o. do art. 303, capítulo I, título VIII. 
 Parecer:  Há diferenças substanciais entre o parágrafo 3. do art. 303, que a emenda objetiva suprimir, e o art. 398, parágrafo 2. que contemplaria o que aquele texto regulamenta, segundo o nobre constituinte, de forma repetitiva. Embora acreditemos ser oportuno reduzir no texto as enti- dades mencionadas, bem assim restringir o alcance quanto ao tipo de favor extensivo ao setor privado, a emenda não deve ser aprovada. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04220 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 5o. ao Art. 378. Parágrafo 5o. - Nos sistemas de ensino será assegurada, na forma de lei, gestão democrática, através de critérios públicos e transponentes, com participação de docentes, alunos, funcionários e representes de comunidade na escolha dos dirigentes. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04221 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 378 No parágrafo 1o., onde se lê: "Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior," Leia-se "É dever da União assegurar a manutenção e espansão do ensino superior público e gratuito a nível de graduação e pós-graduação." 
 Parecer:  O texto do Substitutivo está mais coerente com a realida- de brasileira pois em um país com carências educacionais bási cas, não se pode exigir que a União assegure a manutenção do ensino público de pós-graduação. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05935 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, CAPÍTULO II, TÍTULO II No Título II, Capítulo II, art. 13, DOS DIREITOS SOCIAIS, inclua-se onde couber: "INCISO... - a lei regulamentará, em igualdade de condições com as demais trabalhadoras, a aposentadoria da mulher do lar." 
 Parecer:  A universalização da seguridade social,isto é, a extensão dos seus benefícios e serviços a todas as pessoas, está prevista no capítulo próprio do Projeto. Não há, assim, necessidade de discriminar a mulher, dona de casa, como segurada da previ- dência social, "em igualdade de condições com as demais tra- balhadoras". A forma de seu ingresso no sistema, tipo e valor das contribuições etc., serão estabelecidas pela legislação ordinária. A emenda, é assim, supérflua. *