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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
SAMIR ACHÔA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01767 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. parágrafo 4o., o item. I - Não se aplica aos casos de vencimentos e remuneração de Servidores Públicos cujos vencimentos e quaiquer vantagens ultrapassem 70 salários referência. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de item ao paragrafo 4o. do artigo 6o.. Referido item ressalva da garantia do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, os vencimentos e remuneração dos servidores públicos "cujos vencimentos e quaisquer vantagens" (sic) ultrapassem 70 salários de referência". A medida prevista na emenda é discutível e de aplicação duvidosa. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01769 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 6o., § 23o. a seguinte redação: "Haverá pena de morte e não pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de benimentor. I - Será realizado em todo o território Nacional, dentro de 360 (trezentos de sessenta) dias contados da promulgação da presente Constituição, um plebiscito de âmbito nacional para que a população defina sobre a adoção ou não da pena de morte, na hipótese do agente rter praticado mais de um ato criminoso da msma natureza e que o mesmo seja subsequente ao crime principal ou desnecessário à prática do mesmo, o ato tenha sido praticado com requinte de pervesidade ou contra menor de 14 (quatorze) anos. Lie Complementar determinará como se fará a consulta plebiscitária. 
 Parecer:  A Emenda pretende instituir a pena de morte, no País. Além disso, para confirmar ou não a existência dessa espécie de pena, propõe seja realizado um plebiscito de âmbito nacio- nal, para que a população se pronuncie a respeito. A adoção da pena de morte em nosso País já foi amplamen- te discutida nas etapas vencidas do processo constituinte , concluindo-se pela inconveniência de sua adoção, tendo em vista, principalmente, exemplos de outros países que, ante sua ineficácia na prevenção de crimes, retiraram-na de seus ordenamentos jurídicos. Pela rejeição.