ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08365 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Título IX, Capítulo VII, referente
à Família, Menor e Idoso, disposição imediatamente
anterior ao artigo 419, adotando-se a devida
remuneração, com a redação seguinte, onde couber:
Art. - É direito fundamental de toda criança
receber educação de tempo integral, com
alimentação e assistência médica e dentária. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08366 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Título V, Capítulo IV, Seção I,
referente às "Disposições Gerais" atinentes ao
Poder Judiciário, artigo com a redação seguinte,
onde couber:
Art. - Somente pelo voto da maioria absoluta
de seus membros do respectivo órgão especial,
poderão os Tribunais declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
Poder Público. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Título IX, Capítulo V, referente à
Comunicação, artigo com a redação seguinte, onde
couber:
Art. - Fica vedado aos poderes públicos toda
e qualquer forma de pressão política ou econômica
às empresas concessionárias dos serviços de Rádio
e Televisão. | | | Parecer: | Acatada no mérito, no primeiro artigo do capítulo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08368 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar alínea "d" ao artigo 12, I, do
Projeto de Constituição, referente aos "Direitos
Individuais", com a redação seguinte; remunerando-
se os demais:
Art. 12 -
i -
d) É dever do Estado assegurar a todos o
direito, para si e para sua família, à moradia
digna, adequada e inviolável, que lhes preserve a
intimidade pessoal e familiar; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18457 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o "caput" do art. 461, alterando a
data de entrada em vigor do novo Sistema
Tributário.
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
29 de fevereiro de 1988, inclusive. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18706 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título I do Projeto de
Constituição - Dos Princípios Fundamentais - o
seguinte Capítulo, onde couber:
Capítulo III
Do Direito e das Relações Internacionais
Art. ... - O Brasil orientará sua política
externa pelos princípios da independência
nacional, do respeito aos direitos do homem, do
direito dos povos à autodeterminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da
solução pacífica dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assutos internos dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos
para a emancipação e o progresso da humanidade.
Art. ... - Os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Executivo dependem,
de aprovação do Congresso Nacional excetuados os
que visem simplesmente a executar ou interpretar
atos pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 1o. - Os acordos do executivo, concluídos
sobre matéria da competência exclusiva do Poder
Executivo ou para executar tratado, convenção ou
outro ato internacional já aprovado serão levados
ao conhecimento do Congresso Nacional até três
meses após sua conclusão. Se forem considerados
relevantes para a segurança do País, deles se dará
conhecimentos apenas às Comissões técnicas,
incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, estudar matérias sobre relações
internacionais.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais celebrados pelo Brasil se
incorporam ao direito interno e têm primazia sobre
a lei.
Art. ... - O exercício de competências
derivadas desta Constituição pode ser atribuído a
organizações internacionais, desde que a aprovação
do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo
mesmo "quorum" previstos para a emenda à
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao Título I do Projeto de Constituição
um Capítulo III, intitulado "Do Direito e das Relações Inter-
nacionais".
No que estabelece como princípios de relações internacio-
nais coincide, de modo geral, com as opções deste Relator.
Quanto às especificações, que faz, entre os tratados que
dependem e independem de aprovação congressual, apresentam-se
excessivamente detalhadas.
A declaração formal de que o tratado internacional tem
primazia sobre a lei não parece corresponder à opinião domi-
nante no Congresso e pode ser deixada às explicações doutri-
nárias.
Quanto ao fato de esclarecer que o exercício de competên-
cias derivadas da Constituição pode ser atribuído a organiza-
ções internacionais também é, a nosso ver, desaconselhável na
Carta Magna. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18707 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 100 a redação
abaixo, acrescente-se o item II, renumerando-se
este e os subsequentes:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar a ratificação de tratados,
convenções e outros atos internacionais assinados
pelo Executivo;
II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e outros atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário, e as
convenções internacionais do trabalho; | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18708 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | No artigo 158, dê-se nova redação aos itens
XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias
acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o.,
transformando-se em § 1o. o parágrafo único,
renumerando-se os atuais XV, XVI, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI,
XXVII, XXVIII.
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República.
XII - manter relações com Estados
estrangeiros, organismos internacionais e outras
coletividades dotadas de personalidade
internacional;
XIII - celebrar tratados, convenções e outros
atos internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Estado;
XV - declarar guerra ou autorizar a
participação do Brasil em conflito armado
internacional, desde que autorizado pelo Congresso
Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo
das sessões legislativas.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de
nomear Governadores de Territórios e conceder
indulto ou graça.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto Constitucional.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18709 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 54 a seguinte
redação:
"Art. 54 - ...
I - manter relações com Estados estrangeiros,
organismos internacionais e outras coletividades
dotadas de personalidade internacional; participar
de organizações internacionais; .................. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20686 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Dos
Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Da
Organização do Estado), argios e parágrafos com a
seguinte redação:
"Art. - Os cargos públicos serão acessíveis a
todos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei.
§ 1o. A admissão no serviço público, quer na
administração direta, quer na administração
indireta, inclusive nas sociedades de economia
mista, de pessoal sujeito ao regime estatutário ou
ao regime especial das leis trabalhistas,
dependerá sempre de prévia aprovação em concurso
público, de provas ou de provas e títulos,
assegurado o acesso funcional.
§ 2o. - A obrigação da prévia aprovação em
concurso, de provas ou de provas e títulos,
abrange a admissão de pessoal de todos os Poderes
da República, a nível Federal, Estadual ou
Municipal.
§ 3o. Prescindirá de concurso a nomeação para
cargos em comissão ou em função de confiança,
declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração.
§ 4o. Nenhum concurso terá validade por prazo
maior de quatro anos, contado da homologação.
Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores àqueles pagos pelo Poder Executivo,
para cargos de atribuições iguais ou assemelhados.
§ 1o. Respeitado o disposto neste artigo, é
vedada vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para efeito de remuneração do pessoal do
serviço público.
§ 2o. Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, exceto no caso de acumulação
legal, retribuição superior à prevista em lei
complementar.
Art. Qualquer pessoa no exercício de cargo
ou função pública está sujeita a todos os impostos
gerais.
Art. Todo servidor que exercer funções que
incluam a administração da coisa pública ou do
dinheiro público, além da responsabilidade
decorrente da legalidade de seus atos, deverá
responder, também, pela eficiência dos mesmos." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os dispositivos propos
tos são radicais e de certo modo inconsequente, dada a comple
xidade do assunto que deve ser regulado na Constituição ape -
nas por normas gerais, devendo os detalhes caber à lei ordiná
ria e aos regulamentos. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20687 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), artigos, itens e
parágrafos com a seguinte redação:
"Art. - A toda pessoa é garantido o direito à
livre escolha de credo religioso, de idéias
filosóficas ou políticas, podendo difundí-los
publicamente, respeitados os direitos e as
liberdades de cada um.
Art. - O Estado manterá assistência religiosa
nas Forças Armadas e nos estabelecimentos de
internação coletiva garantida a liberdade de opção
de cada um.
Art. - A lei assegurará a individualização da
pena e da sua execução, dentro de um regime
definido, que compreenderá:
I - privação da liberdade;
II - perda de bens, no caso de enriquecimento
ilícito no exercício da função pública, em emprego
direto ou delegado, ou na condição de
administrador de empresa concessionária de serviço
público, entidade de representação profissional,
sociedade de economia mista ou instituição
financeira de economia popular;
III - multa;
IV - realização de prestação social
alternativa à prisão na forma da lei;
V - suspensão ou interdição de direitos.
§ 1o. - Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, salvo quanto à pena de morte, nos casos
de aplicação de lei militar em tempo de guerra com
país estrangeiro.
§ 2o. - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável. A obrigação de reparar o dano e a
perda dos bens poderá ser decretada contra os
sucessores, até o limite do valor do patrimônio
transferido, e de seus frutos.
§ 3o. - Será ministrada ao preso toda a
assistência necessária a fim de lhe proporcionar a
obtenção das condições indispensáveis para voltar
a viver em liberdade, atendendo-se, assim, a
finalidade precípua da pena. Obtidas tais
condições, cessará o cumprimento do restante da
condenação, qualquer que seja o período faltante.
§ 4o. - Após cumprida a pena a privação da
liberdade do condenado importará em crime e
responsabilidade civil do Estado.
§ 5o. - Não poderá haver qualquer
discriminação ao egresso do Sistema Penitenciário.
Art. - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual e jurídica, à
sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho
produtivo e remunerado na forma da lei.
§ 1o. - Os estabelecimentos destinados ao
recolhimento de presos deverão observar todas as
regras de salubridade destinadas a proteger a
saúde dos mesmos, devendo o pessoal que nele
trabalha ter qualificação especializada.
§ 2o. - Em nenhuma hipótese o preso será
impedido de receber, regularmente, visitas de seus
familiares, advogados e assistentes espirituais,
com os quais poderá sempre se corresponder.
§ 3o. - A remuneração do trabalho do preso
deverá ser compatível com o padrão do mercado." | | | Parecer: | A Emenda em questão, com excessão do artigo sobre assis-
tência religiosa, consigna disposições de natureza penal que
coincidem o que se contém no Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27181 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar o é do art. 293 do Substitutivo, de
modo a suprimir sua parte final, adotando-se a
redação seguinte:
Art. 293 -..................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. A outorga e renovação somente
produzirão efeitos legais depois da manifestação
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o § 2o. do Artigo 293
do Substitutivo.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Alterar o § 2o. do art. 291 do Substitutivo
do Relator, referente à Comunicação, adotando-se a
redação seguinte:
Art. 291 -.................................
§ 1o........................................
§ 2o. É vedada toda e qualquer censura às
formas de expressão artística, cultural e do
pensamento, ressalvada a classificação de
espetáculos públicos segundo a faixa etária. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação ao § 2o. do artigo 291, pela
qual ressalva a classificação de espetáculos por faixa etá-
ria.
Ao adotar nova redação para a matéria, entende o Rela-
tor aprovar parcialmente, no mérito a presente Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27184 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar no art. 226, § 2o, referente à
Ordem Econômica e Financeira, a redação seguinte:
Art. 226 -..................................
§ 1o.,......................................
§ 2o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégica para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico e
de produção cultural, poderão ter proteção
temporaria. | | | Parecer: | Desnecessária a inclusão no texto, pois o Congresso defi-
nirá oportunamente a proteção necessária aos segmentos estra-
tégicos para País.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Título VIII - Cap. V - Art.
257 - Inciso II
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso II:
Art. 257 - ..................................
II - promoção da cultura nacional e da
regional, e obrigatoriedade à regionalização da
produção cultural e artística; | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende obrigatória a regionalização
da produção cultural e artística.
Considera o autor que essa alteração permitirá
"efetivamente promover, respeitar as manifestações culturais,
bem como a criação e produção artística regional - expressões
da cultura de um povo".
Embora louvemos a preocupação do autor com a preservação
da cultura regional, entendemos que a medida poderia
tornar-se onerosa.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01346 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo V
Incluir no Título VIII, Capítulo V, referente
à Comunicação, artigo com a redação seguinte:
Art. - Fica vedado aos poderes públicos toda
e qualquer forma de pressão política ou econômica
às empresas concessinárias dos serviços de Rádio e
Televisão. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe acréscimo de artigo ao Projeto
de Constituição vedando aos poderes públicos toda e qualquer
forma de pressão política ou econômica às empresas de rádio e
televisão.
A medida objetiva impedir a censura indireta à
programação das emissoras através da oferta de favores ou
retirada de benefícios de cunho político ou econômico.
Considerando que o Projeto é bem claro quanto à vedação
a qualquer tipo de censura aos meios de comunicação somos
contrários à proposta em exame.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01347 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII Capítulo V
Incluir no Título VIII, Capítulo V, referente
à Comunicação, artigo com a redação seguinte:
Art. - As empresas de Rádio e Televisão não
poderão estabelecer discriminação contra pessoas,
grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder
espaços na programação jornalística e cultural a
todos os partidos políticos e correntes de
opinião, nos termos da lei. | | | Parecer: | Determina a presente Emenda que as empresas de rádio e
televisão não poderão estabelecer discriminação contra
pessoas, grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder
espaços na programação jornalistíca e cultural a todos os
partidos políticos e correntes de opinião, nos termos da lei.
Somos pela rejeição visto que o Projeto contém
dispositivos que vedam qualquer tipo de discriminação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, por inteiro, o artigo 120 do
Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do dispositivo que obriga se-
jam os processos judiciais iniciados por audiência preliminar
na qual as partes, segundo o princípio da oralidade, levarão
ao juiz as suas razões, e este, no prazo de quarenta e oito
horas, proferirá a sentença, cuja impugnação, por qualquer
das partes, imprimirá ao processo o rito comum.
Na Emenda Coletiva "Centrão" a inovação também é contem-
plada, embora com abrangência reduzida, pois que dela são ex-
cluídos os processos relativos aos crimes dolosos contra a
vida (art. 118).
Contudo, mesmo que se admitisse a segunda hipótese como
melhor elaborada, ainda assim o procedimento da audiência
preliminar não viria ganhar condições suficientes para carac-
terizar-se como matéria merecedora de tratamento constitucio-
nal, uma vez que são ressalvados os crimes culposos passíveis
de ser seguidos de morte, caso em que a parte também não po-
derá comparecer à audiência.
Ademais, a medida, tal como concebida, é de temerária
praticidade, podendo, não raro, gerar danos significativos à
fluência dos trabalhos judiciais e à qualidade das sentenças.
A prudência indica, pois, que a matéria seja regulada
pela legislação infraconstitucional.
Em face do exposto, sou pela aprovação da emenda supres-
siva. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01670 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, § 2o., art. 159 as
expressões "com idade superior a 65 anos". | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
projeto, que exclui da incidência do imposto de renda os ren-
dimentos provenientes da aposentadoria, pagos pela previ-
dência social da União, dos Estados e dos Municípios, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho, nos termos e limites fixados em lei, é a consa-
gração, a nível constitucional, da atual isenção concedida
a tais rendimentos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda, des-
vestiria o benefício que se pretende instituir de um de
seus principais objetivos, que é o de compensar os inati-
vos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a maiores
problemas e despesas com tratamento da saúde, com a de-
soneração do imposto.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01671 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 22 das Disposições
Transitórias, a expressão "exceto nas fundações". | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade, excepcionalizou os
servidores das fundações. Optamos por manter a decisão do
plenário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
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