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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (8)
Uf
SP (8)
Nome
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01318 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário Substituam-se os artigos 12 e seu é único e o 13 e seus §§ 1o. e 2o. do Anteprojeto, pelo seguinte artigo: Art. :As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 98 a seguinte redação, acrescentando-lhe parágrafo 3o.: Artigo 98 - ......... § 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento, prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso de provas e títulos. § 3o. O Minitério Público proporá ao Poder Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens de seus membros e servidores, a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como seu orçamento aliando-se o dispositivo nos §§ 1o. a 5o. do artigo 70. 
 Parecer:  As sugestões são válidas e estão consubstanciadas em anexo Subemenda No.2. -------------------Emenda No.092 Art.98 § 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia administrativa e financeira, com dotação própria, compentindo-lhe, nos termos da lei, dispor sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de seus serviços auxiliares. § 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços auxiliares. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 99, a expressão "da União", acrescentando-lhe inciso V e §§ 1o. e 2o., passando a ser a seguinte a redação: Artigo 99 - O Ministério Público compreende: ............. V - Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá seu promotor-geral, na forma da li, dentre integrantes da carreira, para mandato de três anos, permitindo-se uma recondução. § 2o. Leis Complementares distintas de iniciativa de seus respectivos Promotores-Gerais, organizarão cada Ministério Público. 
 Parecer:  Acolho a expressa referência ao ministério publico dos estados e do distrito federal e territórios quanto a eleição do promotor-geral, cabe alterar a nomenclarura. Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVAqc RESTABELECE A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2o., DO ANTEPROJETO PARA O INCISO III, DO ART. 62 DO SUBSTITUTIVO Art. 62 .................................... III - O acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as alíneas do inciso II. 
 Parecer:  Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí- nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser disposto em linguagem que não deixe dúvidas. Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA: Alterar a redação do artigo 109 do Substitutivo, que passa a ser a seguinte: "Art. 109 - Juntamente com a Magistratura e o Ministério Público, o Advogado presta serviço de interesse público, sendo inviolável no exercício e no âmbito de sua atividade profissional pelas manifestações escritas e orais, ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer." 
 Parecer:  Favorável em parte, suprimindo-se "e no âmbito" para não se ampliar demasiadamente o conceito. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02581 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação à alínea "a" do inciso I do artigo 27: "Art. 27 - .................................. I - O AISAMENTO E O VOTO a) O sufrágio é universal e o voto direto, igual e secreto; .................................................. 
 Parecer:  Cuida a Emenda do sufrágio universal e o voto direto, igual e secreto. O pretendido pelo autor está consagrado no Substituivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  O art. 207 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido do Item VI e do § 4o.: "Art. 207 .................................. VI - a propriedade territorial rural......... § 4o. No que se refere ao imposto de que trata o item VI: I - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo os critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutanção de propriedades que não cumpram a sua função social; III - produto de arrecadação será distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os Estados e 50% para os municípios, relativamente aos imóveis neles situados." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta transferir da competência dos Esta- dos e do Distrito Federal para a da União o Imposto da Pro- priedade Territorial Rural (IPTR). Deve o IPTR ser da competência exclusiva da União, por- quanto, servirá melhor, como instrumento da reforma agrária, não se justificando distribuição, na forma como propõe à Emenda, do referido IPTR aos Estados e Municípios. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - São direitos políticos o alistamento, o voto, a elegibilidade, a candidatura e o mandato. § 1o. - O sufrágio é universal e o voto igual, direto e secreto. § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. § 3o. - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa. § 4o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. § 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 6o. - São irrelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato. § 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar a esses cargos seis meses antes do pleito. § 8o. - Lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, na medida do necessário para proteger: a) o regime democrático; b) a probidade administrativa; c) a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta. § 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, dos Governadores e Prefeitos, salvo os que hajam exercido mandato eletivo no período imediatamente anterior. § 10 - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão à União, aos Estados, Distrito Federal, e aos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. § 11 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. § 12 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça e, se convencido, o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa rágrafos. A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po líticos. As alterações propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con formidade com a técnica legislativa recomendada. Pela aprovação parcial.