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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (91)
Banco
expandEMEN (91)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (91)
Uf
MT (91)
Nome
PERCIVAL MUNIZ[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (84)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18468 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como inciso VI do Artigo 57 a seguinte redação: Artigo 57 Inciso VI - Formular e implementor planos e programas setoriais que oriente seu desenvolvimento sócio-econômico. 
 Parecer:  A formulação da emenda está implícita na função de ad- ministrar. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18470 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o inciso I do Artigo 277 e a alíneab do mesmo inciso, dando a seguinte redação ART. 277... I - Do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta e sete por cento na forma seguinte: b) Trinta e tres inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer majorar de 46% para 57% a parti- cipação dos Estados e dos Municípios no produto do Imposto sobre Produtos-Industrializados e do Imposto-sobre Renda e Proventos, atribuindo o aumento de 11% para o Fundo de Pati- cipação dos Municípios, que cresceria de 22,5% para 33,5% (art. 277, I, b). Justifica que o fortalecimento dos Municípios trará pro- fundos benefícios à população brasileira como um todo. A nova versão do Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sistematização, repete a participação anterior, o que indica rejeição de emendas contrárias. Mas a decisão é essencialmente política. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18472 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Modifica a Redação do Item III do Art. 276; do Item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o., como segue: ART. 276... III - Quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. § 1o. - Suprima-se § 2o. ... I - Três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas em seus territórios. 
 Parecer:  A emenda quer aumentar para 40% a parcela de transferên- cia do ICMS para os municípios e suprimir o inciso I do § 2o. do artigo 276. Tal modificação quebrará o equilíbrio proposto na divisão das receitas públicas. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18473 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica à redação do caput do ART. 262, dando também os municípios a possibilidade de instituir empréstimos compulsórios, dando a seguinte redação: ART. 262 - À União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléias estaduais ou Câmaras Municipais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamento de que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre - tende estender aos municípios a competência para cobrar em - préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações' financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como ' ocorre com os Estados e a União. Nenhuma das pretensões pode ser aceita. A primeira, por- que os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados' como tributo, no Projeto; além disso é de ressaltar-se que ' seu fato gerador é idêntico ao dos impostos e, assim, se eles tivessem a denominação de "impostos restituíveis", ocor- reria evidentemente o "bis in idem".A segunda, porque o Muni- cípio sob calamidade pública não deveria agravar ainda mais a sua população, com cobrança de empréstimo compulsório. Os Es- tados e a União arrecadam o empréstimo em várias localidades para combater a calamidade localizada nalguns municípios; já o município teria de arrecadar todo o empréstimo na própria ' zona sujeita aos rigores da calamidade. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18474 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o Art. 261 e seus parágrafos facultando também aos municípios instituir novos impostos, com a redação que se segue: ART. 261 - A UNião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir além dos que lhes são nominalmente atribuidos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de calculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. - Imposto instituido neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal; § 2o. - Imposto da União excluirá imposto identico instituido pelo Estado, Distrito Federal ou município. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os municípios. Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18477 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o ART. 61, dando a seguinte redação: ART. 61 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública, direta ou indireta, sem licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal. 
 Parecer:  O texto proposto pela emenda pretende elidir redação constitucional, por interposição de suprimento autorizativo das Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais, segundo o caso, o que deve ser evitado e até eliminado, a prol da ver- dade eleitoral. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18478 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprima-se os artigos 306, 307, 308, 309 e 310, acrescentando-se os artigos que seguem e renumerando-se os demais. ART. ... As jazidas e demais ecursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriamente distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União e são inalienáveis. ART. ... A exploração e o aproveitamento industrial dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidrálica, nos termos da lei, obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios: I - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra; II - A título de indenização pela exaustão da jazida, parcela dos resultados da lavra, definida caso a caso, integrará um Fundo de Exaustão dos Recursos Minerais destinado à promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Estado e do Município onde se localiza a mina; III - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, depende de autorização ou concessão do Poder Público, contratadas sempre no interesse nacional e por prazo determinado, não podendo ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente; IV - A garimpagem será permitida em áreas especialmente reservadas e será realizada somente por garimpeiro ou empresa de garimpagem; § 1o. - A lavra de bens minerais, só será feita por empresa nacionais. § 2o. - Aos Estados serão conferidos os poderes de participar do processo de fiscalização. ART. ... Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação, o transporte marítimo e em conduto, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio dos minerais necleares; Parágrafo único - O monopólio descrito neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vetado à União conceder qualquer tipo de participação em espécie ou valor. ART. ... O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos minerais em terras indígenas e em faixa de fronteira, será definida em lei especial. 
 Parecer:  Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310 do projeto, salvo melhor juízo. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30603 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao caput do art. 112 do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "e a soberania nacional e o regime democrático" 
 Parecer:  O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão da matéria. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30604 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Art. 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o, mantendo-se os demais. Dê-se ao art. 293 a seguinte redação: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a alterar o Art. 293, suprimindo- se os seus parágrafos 1o. e 2o. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30605 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Modifica a Redação do item III do Art. 212, do item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o., como se segue: Art. 212 - III - Quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. § 1o. - Suprima-se § 2o - I - Três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas em seus territórios. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30606 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o art. 40, dando a seguinte redação: Art. 40 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública, direta ou indireta, sem licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de- sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30607 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o caput do art. 22, das disposições transitórias, alterando a data de entrada em vigor do novo Sistema Tributário. Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 29 de fevereiro de 1988, inclusive. 
 Parecer:  Modifica o caput do art.22 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, fixando nova data para entrada em vigor do Sistema Tributário nele previsto, que não julgamos mais conveniente. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30608 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA No capítulo I, Art. 6o., § 5o., do Projeto de Constituição, substitua-se, após a palavra "representações", o texto: "Em qualquer meio de comunicação", Por: "Inclusive através de qualquer meio de comunicação" 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30609 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o art. 199 e seus parágrafos facultando também aos municípios instituir novos impostos, com a redação que se segue: Art. 199 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal. § 2o. Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado, Distrito Federal ou Município. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo. Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados poderão instituir outros impostos além dos que estão expres- samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes atribui de modo explícito. Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o custo da máquina administrativa que exigem. Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên- cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis- tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui- to elevada. Assim, bem melhor do que a competência residual será permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal, como fez o Substitutivo. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30613 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, a disposição abaixo, que figurava como Art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem Econômica, Título I - Dos Princípios Fundamentais: Art. - "O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  A presente emenda, de iniciativa do nobre constituinte Percival Muniz, objetiva incluir, no Substitutivo do Relator, dispositivo apresentado, na Comissão de Ordem Econômica, que vedava a manutenção de relações diplomáticas do Brasil com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor. Entendemos que o disposto no art. 5o. já disciplina con- venientemente as relações internacionais do País. Ademais, a medida proposta, contraria nossa tradição no âmbito do Direi- to Internacional. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30913 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 10 do art. 13o. renumerando-se os demais e modifique-se o § 6o. do mesmo art. dando ao mesmo a seguinte redação: § 6o. - É permitido a reeleição para um mandato consecutivo ao exercido, ao Presidente da República, dos Governadores de Estado e aos Prefeitos Municipais, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30914 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se no inciso XIV do art. 31 o termo geologia, tendo por fim o inciso a seguinte redação. Art. 31 - XIV - Organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional. 
 Parecer:  Não nos parece conveniente a inclusão da matéria preten- dida no previsto do inciso XIV do art. 31 que se relaciona mais com a informação de dados. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30915 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se onde couber no Cap. I do Título VIII o seguinte dispositivo: Art ... - Satisfeitas as condições estabelecidas em lei, entre as quais a de possuírem os necessários serviços técnicos e administrativo, os Estados passarão a exercer, dentro dos respectivos territórios, a atribuição de fiscalização das atividades minerárias, em caráter supletivo e complementar aquela realizada pela União. 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30920 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Modifique-se o item "C" do Art. 265, dando ao mesmo a seguinte redação: Art. 265 - "C" - Por velhice aos 50 e 55 anos de idade respectivamente ás trabalhadores e aos trabalhadores rurais e 65 anos aos demais. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30921 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprima-se os Arts. 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253 e 254, acrescentando-se no Capítulo II - da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária - os seguintes artigos e renumerando-se os demais. Art. O Estado fará a Reforma Agrária e promoverá a Política Agrícola conforme a Lei. Art. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma função social. Parágrafo único - A definição de função social do imóvel rural será estabelecida em Lei. Art. A União fará, para fins da Reforma Agrária, desapropriação do imóvel rural, mediante justa indenização. § 1o. - A lei definirá a indenização de que trata o "Caput" deste artigo sendo esta composta de Título da Dívida Agrária para a terra nua e de dinheiro para as benfeitorias. § 2o. - Decretada a desapropriação, a União poderá ser imitada na posse do imóvel rural mediante depósito prévio da indenização. § 3o. - Qualquer contestação à desapropriação terá, obrigatoriamente, tramitação em rito sumaríssimo. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do capítulo II do Título VIII. A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
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