separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PAULO RAMOS in nome [X]
1987::09 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ (4)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluído, onde couber, o seguinte artigo: Art. Fica restabelecida e prorrogada, até a nomeação do último candidato aprovado, a validade dos concursos públicos para admissão da pessoal, realizados pela Administração direta ou indireta da União, Estado e Municípios, e que tiveram sua vigência interrompida pelos efeitos da Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977. Parágrafo único. A União, os Estados e Municípios, não poderão extinguir, transformar ou prover por nenhuma forma, digo, outra forma, os cargos das respectivas categorias funcionais nem criar novas categorias com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não tiverem sido nomeados todos os candidatos aprovados nos concursos públicos mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A administração positiva evolui,se aperfeiçoa, avança no sen- tido das conquistas tecnológicas, aprimora os recursos huma- nos, enfim, não é estática, é dinâmica. Ora, um concurso a- berto há 20 anos, exigia habilitações dos candidatos indigen- tes com o estágio ou com as necessidades da época. Não ha co- mo aproveitá-las hoje, pois, em muitos casos, certamente, até a idade será um fator impeditivo do exercício do cargo ou função. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00625 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluído na Seção I, entitulada dos Trabalhadores, o seguinte Artigo: Artigo - A lei estabelecerá a relação entre os salários máximo e mínimo vigentes no País. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos como sendo justa a pretensão do autor de se fixar a relação entre os salários máximo e mínimo. Entretanto, numa economia de livre-mercadoe capitalista não seria viável. Constituir-se-ia um artificialismo de fifícil execução. Pre- ferimos outras vias para conseguir uma melhor distribuição de renda. E nesse sentido, há vários dispositivos no nosso substitutivos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00626 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo Único, do Artigo 55, a seguinte redação: Parágrafo Único - É vedado todo o tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos, inclusive o sangue. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A proposição é louvável no sentido de explicitar o sangue hu- mano, entendendo-se, porém, que a sua conceituação como teci- do humano é indiscutível, tornando desnecessária a referida explicitação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo 2o., 3o. e 4o. do Artigo 19, a seguinte redação: § 2o. - É vedada ao Militar a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos. § 3o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. § 4o. - A proibição de acumular não se estende à iniciativa privada, desde que compatibilizada com as exigências da caserna. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a pretensão do Nobre Constituinte seja com tanto radical. Na realidade, ela veda, praticamente, qualquer aceitação de cargo público, com a exceção se a função for na iniciativa privada. É evidente que a vocação do Militar está voltada primordial- mente para a tropa, mas, por outro lado, é um cidadão normal que não pode ficar recluso somente num ambito restrito.