Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do § 3o. do artigo 53
do Ato Das Disposições Constitucionais e
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se as palavras "Legalmente" e "Civil
ou" do texto do parágrafo único do artigo 20 do
Ato das disposições constitucionais e
transitórias, que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 20 ...
§ Único - É assegurado o exercício cumulativo
de dois cargos ou empregos privativos de médico
que estejam sendo exercidos por médico militar na
Administração Pública direta ou indireta. | | | Parecer: | Manda a emenda suprimir "legalmente" e "civil ou" do
art.20, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias. Coerentemente com o parecer dado a diver-
sas emendas, a exemplo da de No. 2T00266-1, manifestamo-nos
favoravelmente à primeira parte desta.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Ato das disposições constitucionais e
transitórias, art. 20, parágrafo único.
Suprima-se a palavra "LEGALMENTE" do texto do
dispositivo acima que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 20 ...
§ Único - É assegurado o Exercício cumulativo
de dois cargos ou empregos privativos de Médico
que estejam sendo exercidos por Médicos Civil ou
Militar na Administração Pública direta ou
indireta. | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
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