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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ LOURENÇO in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
expandEMEN (86)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (53)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (4)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PFL (86)
Uf
BA (86)
Nome
JOSÉ LOURENÇO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand29 (3)
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expand09 (29)
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81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11685 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  CAPÍTULO VIII-- SEÇÃO II (Dos servidores públicos civis) Acrescente-se à letra "b" do art. 88 : ..., salvo se inspeção médica, requerida, facultativamente, pelo servidor, compravar inteira capacidade laboral para o exercício da sua atividade podendo, se assim o desejar, permanecer em serviço até, no máximo, mais cinco anos, desde que inspecionado anualmente. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es- tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher, não pretende fazer uma delimitação da senilidade do servi- dor. Trata-se, na verdade da fixação de uma idade, critério este obtido por um consenso que recomenda o encerramento da carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pelo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos paraque os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no óciose quiserem, sua velhice. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25338 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o, do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: " § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28550 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Supriman-se o art. 1o. e seu parágrafo único; o art. 2o. e seu parágrafo único e o art. 3o. e seu parágrafos. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi- ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a- tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló- gicos. A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei- ros atingidos por atos de autoridade. A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus- tiçados. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29486 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "C", do Inciso II, do Artigo 203, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 203 - ................................ Inciso II - ................................ C) Patrimônio, renda ou serviços dos Partidos Políticos, inclusive suas Fundações, das Entidades Sindicais de Trabalhadores e das Instituições de Educação de Previdência Privada e Assistência Social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei Complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30052 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adiar ao texto do Inciso II alínea C do art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), após a palavra educação: e de previdência privada, de forma a que a redação do dispositivo passe a ser o seguinte: c) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de previdência privada e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30053 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Título IV ............................................ Capítulo IV ............................................ Seção Única Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal. Acrescenta-se ao § 1o. in fine do art. 46 a expressão: "ou de outro órgão estadual a que for atribuida essa competência". Inclua-se no § 2o. do mesmo art. 46, os termos: "ou por outro órgão estadual a que for atribuida essa, competência" entre os vacábulos "Tribunal de Contas" ..... e "somente deixará" ........ 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
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