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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GIDEL DANTAS in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
CE (8)
Nome
GIDEL DANTAS[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01918 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II alínea "b". Artigo 265 II - a) b) Os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirítuais e sociais. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in - dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e, de outro, estendê-la demais. Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe- ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje- to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de reincluí-los na alínea "b", como se pretende. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07222 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das disposições transitórias o seguinte: Art... A união e os Estados consignarão obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, e nos limites fixados em lei, recursos financeiros a serem aplicados na educação para o trânsito, nas reciclagens dos condutores de veículos e nas campanhas educativas de trânsito. Art... Lei complemenar definirá os critérios básicos para o plano nacional de trânsito. 
 Parecer:  A disposição curricular está afeta à legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07223 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II alínea "b". Artigo 265 II- a) b) Os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirítuais e sociais. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in - dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e, de outro, estendê-la demais. Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe- ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje- to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de reincluí-los na alínea "b", como se pretende. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23700 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 203, inciso II, alínea "b" "Art. 203. .................................. II - ........................................ a) .......................................... b) os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirituais e sociais. 
 Parecer:  A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01556 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao é 43 do art. 6o., a seguinte redação: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, na forma em que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O Relator inclinou-se pela redação da Emenda número 2P00032-1. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01557 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao é 10 do art. 6o. a seguinte redação: "salvo nos casos de interesse da sociedade e do Estado, mediante autorização judicial, na forma da lei". Consequentemente o é 10 do art. 6o., passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. § 10 - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, salvo nos casos de interesse da sociedade e do Estado, mediante autorização judicial, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda propoe nova redação para a parte final do parágrafo 10 do artigo 6o. do projeto, com o acrescimo da expressão! "...salvo nos casos de interesse da sociedade e do estado, mediante autorização judicial, forma da lei". A ressalva abre precedente perigoso, pois a "honra", a "imagem das pessoas" e sua "intimidade" devem ser sempre res- peitadas. Pela rejeição 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01558 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte: "Os direitos individuais só têm sua amplitude cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e pela obrigação do Estado de mantê-los. Consequentemente, o art. 6o. passa a ter a seguinte redação: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os direitos individuais só têm sua amplitude cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e pela obrigação do Estado em mantê-los." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao "Caput" do artigo 6o., estabelecendo restrições aos direitos individuais ali consig- nados, quando antepostos aos direitos da sociedade às obriga- ções do Estado. Ocorre que a Emenda substitutiva pode ensejar interpre- tações errôneas e levar a abusos de autoridade. Pela rejeição, portanto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01559 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do art. 58, e Acrescente-se ao art. 95, que trata da competência do Presidente da República, inciso com a seguinte redação: "Estabelecer critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação, ouvido o Conselho de Defesa Nacional." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do inciso IX do artigo 58, transferindo-se, do Congresso Nacional para o Presidente da República, a atribuição de estabelecer critérios para classi- ficação de documentos e informações oficiais sigilosos, e prazos para a sua desclassificação. Entendemos que a competência deve permanecer com o Con- gresso Nacional, como prevê o Projeto. Pela rejeição.