ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva Do Inciso XIX Do Art. 13.
Dê-se ao inciso XIX do art. 13 do Projeto a
seguinte redação:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto." | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedades contra a mulher.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18929 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva Do Art. ------355
Dê-se ao art. 355 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 355. Os planos de Previdência Social
consistem na cobertura dos eventos de doença,
velhice, invalidez, morte e reclusão, no seguro
desemprego, no seguro contra acidentes do
trabalho, na proteção da maternidade e na ajuda à
manutenção dos dependentes, mediante contribuição
paritária da União, do empregador e do empregado." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19518 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso XVIII, do art.
13.
Dê-se ao inciso XVIII do art. 13, a seguinte
redação:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser apenas garantido o direito às fé-
rias no mínimo 30 dias, com remuneração integral.
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