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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
MA (3)
Nome
EDISON LOBÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18927 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Do Inciso XIX Do Art. 13. Dê-se ao inciso XIX do art. 13 do Projeto a seguinte redação: "XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto." 
 Parecer:  Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di- as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi- nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal- tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na Constituição o referido direito a fim de que não se cometa arbitrariedades contra a mulher. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Do Art. ------355 Dê-se ao art. 355 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 355. Os planos de Previdência Social consistem na cobertura dos eventos de doença, velhice, invalidez, morte e reclusão, no seguro desemprego, no seguro contra acidentes do trabalho, na proteção da maternidade e na ajuda à manutenção dos dependentes, mediante contribuição paritária da União, do empregador e do empregado." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19518 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do inciso XVIII, do art. 13. Dê-se ao inciso XVIII do art. 13, a seguinte redação: "XVIII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser apenas garantido o direito às fé- rias no mínimo 30 dias, com remuneração integral. *