Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05485 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título IV, Capítulo VI - Das Regiões de
Desenvolvimento Econômico, das áreas
metropolitanas e das micro-regiões
Substitua-se
O parágrafo 2o. do artigo 68 pelo seguinte:
"Artigo 68 - ................................
..................................................
§ 2o. - É adotada a escola regional para o
planejamento e administração, devendo os planos de
desenvolvimento e os orçamentos públicos levar em
conta a integração rigorosa das ações setoriais
com os objetivos territoriais de
desenvolvimento"". | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05486 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título IV - Capítulo VI - Dos municípios
Substitua-se
O item V, do § 1o., do Artigo 652 pelo
seguinte:
"V - Promover adequado ordenamento
territorial e desenvolvimento sócio-econômico,
mediante planos de desenvolvimento integrado,
renováveis periodicamente e aprovados por lei
municipal". | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05487 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Artigo 323
A navegação fluvial e lacustre para
transporte de mercadorias e passageiros é
privativa de embarcações nacionais, salvo as
situações definidas em acordos letarais ou
bilaterais. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05488 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título III
Capítulo II)) Artigo 49
Compete à União
Explorar diretamente ou mediante concessão,
permissão, licençaou contrato o transporte de
passageiros, de carga aérea, terrestre e marítimo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05489 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Artigo 323
A navegação interior será regida por
legislação especial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05490 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título IV
Capítulo II
Artigo 49 - XI - E
Compete à União
Legislar sobre
- navegação aquaviária, aérea e aeroespacial,
bem assim o regime dos portos. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05491 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título IV
Capítulo II
Artigo 49 - XIX - a
Compete à União
Legislar sobre
a - direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, de transporte terrestre e aquaviário,
aeronáutico, espacial, urbanístico, processual e
do trabalho e normas gerais de direito financeiro,
tributário e das execuções penais. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05492 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título IV
Capítulo III
Artigo 53
DOS ESTADOS FEDERADOS
COMPETE AOS ESTADOS organizar e explorar,
diretamente ou mediante concessão, autorização ou
contrato, os serviços públicos de transportes
coletivos de passageiros intermunicipais. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05494 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título IV
Capítulo II
Artigo 49
Compete à União
Legislar sobre:
a - Transporte de pessoas e bens que, sob
prevalência da legislação federal, Estados e
Muncípios poderão legislar supletivamente. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05493 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título III
Capítulo I
Artigo 49 - XIII
Compete à União
- Organizar e manter a Polícia marítima,
rodoviária, aérea e de fronteiras. | | | Parecer: | A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, possui atribui-
ções específicas que se não coadunam com a proposta. Ademais,
nos termos da emenda, os Estados estariam impedidos de le-
gislar sobre sua polícia rodoviária.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IV
Capítulo II
Artigo 54
Compete à União
- Regular os serviços de transporte de
passageiros e carga, visando proteger o usuário e
prover a adequação dos serviços. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IV
Capítulo II
Artigo 54
Dê-se ao inciso XX do art. 54 a sequinte redaçãos:
"Compete à União
- Legislar sobre
concessão, autorização, exploração e
aproveitamento dos cursos d'água para transporte,
mediante apresentação de projetos de múltiplo
aproveitamento integrado e preservação do
equilíbrio ambiental." | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05040 PREJUDICADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título VIII
Capítulo I
Artigo 316
§ 3o.
São privativas de embarcações de bandeira
brasileira, salvo caso de necessidade pública, as
utilizadas
I - no transporte aquaviário, nos portos,
terminais, atracadouros e fundeadouros, sob
jurisdição nacional.
II - no transporte aquaviário nas atividades
de engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração de recursos naturais e no apoio
marítimo nas águas de jurisdição nacional. | | | Parecer: | O pleito apresentado na presente emenda já se encontra
absorvido no texto do projeto em pauta. Pela prejudicialidade | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Capítulo IV
Capítulo II
Art. 54
Compete à União
- Elaborar o Plano Plurianual de Transportes. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05088 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título III
Capítulo II
Artigo 54
Compete à União
- Instituir impostos sobre transporte de
qualquer natureza. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja incluído um item no artigo 270,
dando competência à União para "instituir impostos sobre
transporte de qualquer natureza".
Ora, o transporte é uma espécie de serviço e, portanto,
já incluído na competência dos Estados, conforme item III do
artigo 272.
A criação do imposto no âmbito da União viria não só des-
uniformizar o tratamento tributário dado aos serviços em ge-
ral, como também reduziria o montante das receitas que o
projeto direcionou aos Estados e aos Municipios, para lhes
garantir plena autonomia financeira.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05089 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dos Municípios
Títulos IV
Capítulo IV
Art. 66
Compete privativamente aos Municípios
- Organizar e explorar diretamente ou
mediante concessão, autorização ou contratação, os
serviços públicos de transportes coletivos de
passageiros urbanos. | | | Parecer: | Pela não rejeição.
A matéria se insere nas atividades administrtivas que são
próprias dos municípios. Sendo desnecessária previsão consti-
tucional a respeito. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05090 PREJUDICADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo I
Artigo 316 § 2o.
A navegação de cabotagem para transporte de
bens e pessoas é privativa de navios nacionais,
salvo em situações transitórias de premente
necessidade pública reconhecida por ato do
Executivo. | | | Parecer: | O pleito apresentado na presente emenda já se encontra
absorvido no texto do projeto em pauta. Pela prejudicialidade | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05091 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Título VIII, Capítulo I - Da Ordem
Econômica e Financeira
Acrescenta-se ao artigo 300 o seguinte
parágrafo:
"Artigo 300 - ..............................
............................................
Parágrafo único - A função social da
propriedade é aquela que atende ao ordenamento
Territorial e ao processo de desenvolvimento
sócio econômico estabelecidos em lei municipal." | | | Parecer: | A emenda introduz detalhamento que deve ser objeto de le-
gislação ordinária. Trata-se de matéria não constitucional.
De qualquer modo o conceito de "função social da propriedade"
deveria ser objeto de lei federal. Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Título IV - capítulo II - Da União
ACRESCENTE-SE
Ao artigo 54, o item XX, como segue:
"XX - Promover a ordenação e território
nacional, através das normas urbanísticas de
interesse geral e dos planos plurianuais de
desenvolvimento urbano e regional, a serem
aprovados pelo Congresso Nacional". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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