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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (153)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (100)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (152)
PDS (1)
Uf
RJ (153)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (153)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04663 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 88, Seção II, Letra "d"". Suprimam-se do anteprojeto: a) letra "d" da Seção II, do art. 88. 
 Parecer:  Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04664 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 54, Capítulo II, inciso XIV. Inclua-se no anteprojeto: Art. 54 - .................................. XIII - ...................................... "a" - executar os serviços de Política Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias, ferrovias e portos federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04665 PREJUDICADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 68, Seção Única, inciso III, parágrafo 2o. O parágrafo 2o. do Inciso III, Seção Única, art. 68, passa a ter a seguinte redação: Art. 68. .................................... III - ...................................... § 2o. Os membros do Conselho de ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições sem qualquer remuneração direta ou indireta. 
 Parecer:  Prejudicada pela supressão do artigo. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04666 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 67, Seção Única, parágrafo 3o. O parágrafo 3o. da Seção Única, do art. 67 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 67. .................................... § 3o. O município com população superior a três milhões de habitantes deverá instituir Tribunal de Contas Municipal. 
 Parecer:  O caráter facultativo se deve ao respeito à autonomia mu- nicipal. Só o Município tem condições para decidir se está ou não em condições para implantar um Tribunal de Contas. Somos, pois, pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04667 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX, Inciso II, parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do Artigo 144, passa a ter a seguinte redação: Art. 145. .................................. § 1o. Os Ministros, ressalvada a não- vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após dez anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o prozo proposto no parágrafo 1. do art. 145 do Projeto. A proposta não corresponde à decisão do Relator quanto à matéria. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04668 PREJUDICADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 68, seção única, inciso III Inclua-se no anteprojeto: Art. 68. .................................... III - ...................................... § 2o. - ..................................... § 3o. - ..................................... § 4o. - O Município não poderá gastar mais de 60% (sessenta por cento) de sua renda com despesa de pessoal ativo ou inativo, respondendo judicialmente, na forma da Lei, o Prefeito que não cumprir este dispositivo constitucional. 
 Parecer:  Prejudicada, pela supressão do artigo. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04669 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 86, seção II, Inciso, VII. O inciso VII, da Seção II, do art. 86 passa ter a seguinte redação: Art. 86. .................................... VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária. 
 Parecer:  Concluímos pela rejeição por considerarmos a matéria a- p ropriada para Legislação ordinária. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04670 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 427, § 3o. Substitua-se pelo de redação seguinte o parágrafo 3o. do art. 434 do Anteprojeto: Art. 427. .................................. § 3o. A lei ordenará que a cata, a faiscação e a garimpagem em terras indígenas só serão permitidas aos índios". 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno elimi- nar do Projeto de Constituição as normas que mais adequamente devem ser consideradas no âmbito da legislação ordinária. In- clui-se nessa categoria o dispositivo a que se refere a pre- sente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06338 PREJUDICADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 409 do Projeto "Art. 409 - Os Estados e os Municípios, em comum acordo, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer, de forma supletiva à legislação federal pertinente restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais de aspectos específicos e relevantes de seus respectivos territórios." 
 Parecer:  A matéria é pertinente à parte do projeto que trata das competências legislativas. Pela prejudicialidade. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06339 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificatica Dispositivo Emendado: Ao Item VIIa, do Artigo 408 do Projeto. "Art. 408 .................................. Item VII - Exigir, para a istalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudos prévio de impacto ambiental pelos órgãos competentes para as indispensáveis adequações da referida atividade à legislação vigente e, em casos de relevância, submeter a avaliação a um colegiado composto de especialistas na matéria e de representantes da União, incluindo também obrigatoriamente representantes da unidade federativa e do município onde se pretende a instalação da atividade respectiva."" 
 Parecer:  A regulamentação adicionada ao disposto deverá ser obje- to de lei ordinária. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura, exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República: § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as presidirá, e por dois Juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. Para as nomeações dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por Colégio Eleitoral integrado pelas diretorias das Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os Procuradores do Trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um Colégio Eleitoral constituído pelas diretorias das Federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único- A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215. Compete à Justiça do Trabalho concilicar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas domadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações de trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o.- Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o.- A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Grande parte dos dispositivos propostos foram albergados no Substitutivo. Em consequência, somos pela aprovação par- cial da Emenda. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA: CRIA NORMAS RELATIVAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. Inclua-se na Constituição Brasileira, no Capítulo II do Título IX, onde couber: Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios : instituir imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei. Art... A lei regulará a previdência privada sem fins lucrativos com caráter complementar dos planos de seguro social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07525 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 427 § 3o. O § 3o. do artigo 427 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 427 - ................................ ............................................ § 3o. - Somente aos índios serão permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade- quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re- fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07526 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427 Suprima-se do Projeto o § 2o. do artigo 427 
 Parecer:  Os princípios que tratam da exploração dos minérios em terras indígenas foram transformados em um único dispositivo que contempla a obrigatoriedade "da destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas..." Entendemos ser uma forma de proteção às terras e de preservação das populações indígenas. Somos pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07527 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 306 do Projeto Suprima-se do art. 306 do Projeto a expressão final "e pertencem à União", passando a ter a seguinte redação: "Art. 306 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedades distintas da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial." 
 Parecer:  De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara- mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex- pressão "e pertencem à União". 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07528 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 301 Passa a ter a seguinte redação a art. 301: Art. 301 - Empresa nacional é aquela que se constitui e tem sede no Brasil, com a forma legal de pessoa jurídica, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de entidade de direito público interno". 
 Parecer:  O controle decisório e de capital por parte de brasilei- ros constitue, sem dúvida, condição fundamental para uma de- finição correta de empresa nacional. Cremos que a emenda traz contribuição importante ao Pro- jeto de Constituição. Pela aprovação parcial. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07529 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Ao Projeto de Constituição Suprima-se o conteúdo do parágrafo 1o. do art. 427. 
 Parecer:  A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágrafos permitiu ordenar a matéria em proposição única, a qual disci- plina, de forma específica, a exploração de minérios em ter- ras indígenas. A nosso ver, tal orientação enfoca a questão de maneira mais adequada,porquanto a terra representa elemen- to crucial para a preservação da etnia indígena, motivo por que, no caso, a matéria deve receber tratamento especial. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07530 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO: artigo 493 Inclua-se no art. 493 a palavra mineral em seguida à palavra urbana, para ficar com a seguinte redação: "Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as ditrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, mineral, de transporte e do comércio interno e externo." 
 Parecer:  O art.493 não possui conteúdo constitucional.Rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07531 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 425 Suprima-se o art. 425 do projeto. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada por entendermos ser essencial a manutanção de princípio constitucional que dispõe sobre a posse das terras pelos índios, condição da sobrevivência fí- sica e cultural das populações indígenas. Somos pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14871 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte redação: "O salário do trabalho noturno será superior ao diurno em, pelo menos, vinte por cento (20%), independente de revezamento, sendo a hora noturna de 52'30" (cinquenta e dois minutos e trinta segundos)". 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora- ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária. * 
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