ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. O Brasil é uma República Federativa,
constituída sob o regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal.
Art. Lei complementar definirá a
transformação dos Territórios de Roraima e Amapá
em Estados, por prazo de 120 (cento e vinte) dias
promulgação desta Constituião.
Art. Lei complementar tratará os reanexação
do Território de Fernando de Noronha ao Estado de
Pernambuco." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O tributo será instituído por lei
ordinária, devendo constar do orçamento para a
aplicação do exercício fiscal do ano seguinte, não
podendo ser majorado antes." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00887 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | O inciso V do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - os vencimentos dos funcionários dos
três Poderes observarão o critério da isonomia
salarial, inclusive com relação aos cargos e
funções de confiança, dentro dos critérios de
igualdade ou semelhança de atribuições.
Parágrafo único. Respeitado o disposto neste
artigo, é vedada a vinculação ou equiparação de
qualquer natureza para efeito de remuneração do
pessoal do serviço público." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do nobre Constituinte não coaduna com o espírito do
anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Nenhum parente, até 2o. grau, em linha
direta ou colateral, cosanguíneo ou afim, de
qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou função
de confiança, inclusive sob contrato, em organismo
a ela subordinado, na administração direta ou
indireta." | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver a matéria é própria de legislação ordinária.
Quanto ao mérito, é discutível a utilidade de vedar, de ma-
neira tão ampla, a contratação de parentes para cargos ou
funções de confiança. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. Todo o servidor público que contar com
dez anos de exercício por ocasião da promulgação
desta lei, será considerado estável." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o art. 16:
"Art. 16. Benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração do
servidor, se o falecimento ocorrer por acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificada em lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A regra contida no substitutivo deixa implicitas as modalida-
des ocorrentes. | |
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