ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Acrescente-se ao item I do Anteprojeto
aprovado,
I - Dos Planos e Orçamentos:
Art. A fim de proporcionar a execução dos
programas e empreendimentos públicos que exijam
recursos técnicos e financeiros extraordinários, a
lei adotará regime de contratação entre o Estado e
empresas privadas. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Acrescenta-se parágrafo 4o. ao art. 1o. do
Anteprojeto aprovado:
§ 4o. - A lei instituirá o sistema de revisão
e controle dos planos, de modo que assegure a
coordenação dos investimentos previstos, evite
duplicidade de ação e proporcione a máxima
produtividade dos recursos públicos. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Acrescenta-se parágrafo 4o. ao art. 1o. do
Anteprojeto aprovado.
Parágrafo 4o. - Na elaboração dos planos
serão sempre previstos e especificados os recursos
financeiros, discriminados no orçamento ânuo e no
orçamento plurianual. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | VI-b - Subcoomissão da Questão Urbana e
Transporte
Emenda Aditiva ao § 2o. do art. 24, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 24
§ 2o. - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior
a sessenta e cinco anos, os inválidos, os
deficientes físicos e mentais, e, em 50% da
tarifa, os estudantes de escolas públicas ou
equiparadas do 1o. e 2o. graus e ensino
profissionalizante. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | VII-c - Subcomissão dos Negros, Populaçõe
Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias.
Acrescente-se artigo ao anteprojeto aprovado
com a seguinte redação:
Art. - Os transportes públicos de qualquer
natureza conterão obrigatoriamente com acesso e
locais próprios aos idosos, gestantes e
deficientes físicos e mentais. | | | Parecer: | O Substitutivo aprimorou a redação de dispositivo con-
tido no Anteprojeto que remete à lei ordinária a disposição
de normas de fabricação de meios de transporte coletivo, com
vistas a garantir que as pessoas portadoras de deficiência
tenham a eles livre acesso. Não entendemos ser oportuno, con-
tudo, considerar, no texto constitucional, a obrigatoriedade
de os meios de transporte público conterem acesso e locais
próprios para as pessoas idosas, gestantes e portadoras de
deficiência, por ser matéria própria da lei ordinária.
Rejeitada. | |
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