separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
N::Título 09::Capítulo 07::Art. 298 in fase [X]
Artigo in tipo [X]
N::Arts. 290s::Art. 298 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseN
collapseArts. 290s
Art. 298[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:298  
 Texto:  Art. 298 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática corecitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. Parágrafo único - É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da natalidade, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. 
 Indexação:  GARANTIA, HOMEM, MULHER, DIREITOS, LIBERDADE, ESCOLHA, NUMERO, FILHO, PROIBIÇÃO, COERÇÃO, PODER PUBLICO, SETOR PRIVADO, PLANEJAMENTO FAMILIAR, ABORTO. OBRIGATORIEDADE, PODER PUBLICO, GARANTIA, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, ATIVIDADES MEIOS, METODO, CONTROLE DA NATALIDADE, RESPEITO, CONVICÇÃO, ETICA, CRENÇA RELICIOSA, PAIS.