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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:02 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1º - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade de servidores municipais. § 2º - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3º - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos. 
 Indexação:  LEI ORGANICA, CONSELHO DE OUVIDORES, CONTROLE, ATIVIDADE, MUNICIPIOS, COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE, COMUNIDADE, CATEGORIA ECONOMICA, INSTITUIÇÃO CULTURAL, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, COMPETENCIA, OPINIÃO, ORÇAMENTO, MUNICIPIOS, VOTAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, QUEIXA, FUNCIONAMENTO, ENCAMINHAMENTO, ORGÃOS, PROVIDENCIA, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, ELEIÇÃO, MEMBROS, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, GRATUIDADE, EXERCICIO, FUNÇÃO, LEGITIMIDADE, ATO PROCESSUAL, PRESIDENTE, REPRESENTAÇÃO, JUDICIARIO, ABUSO DE AUTORIDADE, DESVIO, PODER, FUNDOS PUBLICOS.