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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 07::Capítulo 01::Art. 204 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:204  
 Texto:  Art. 204 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas nacionais, respeitado o princípio de reciprocidade. Parágrafo único - A lei deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transportes mencionados neste artigo. 
 Indexação:  SERVIÇO, TRANSPORTE TERRESTRE, PESSOAS, BENS, TRANSPORTE DE CARGA, VIA AEREA, TERRITORIO NACIONAL, ATIVIDADE, AGENCIA, EXPLORAÇÃO, PODER PUBLICO, BRASILEIRO, EMPRESA NACIONAL, RECIPROCIDADE, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, MEIOS DE TRANSPORTES.