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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
L (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandL (1)
Art
collapseL
collapseArts. 160s
Art. 163[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:163  
 Texto:  Art. 163 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos previstos no arts. 169 e 179, desta Constituição; III - realização de referendo; IV - declaração de guerra e celebração de paz; V - intervenção federal nos Estados; VI - decretação do estado de defesa e do estado de sítio. VII - manifestar-se, por iniciativa do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a segurança nacional. § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMERIO MINISTRO, REALIZAÇÃO, REFERUNDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, SELEBRAÇÃO, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, MANIFESTAÇÃO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL. POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, EXISTENCIA, PAUTA, MATERIA, INTERSSE, MINISTERIO. REQUISIÇÃO, EXCLUSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA.